O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é um sistema de gestão e funcionamento organizacional, que visa integrar os Órgãos de Segurança e Inteligência; padronizar informações, estatísticas e procedimentos; entre diversas outras medidas objetivando a integração das forças de Segurança Pública do País.
Susp é a sigla utilizada para descrever o Sistema Único de Segurança Pública, o qual foi criado pela Lei Nº 13,675 no dia 11 de junho de 2018, a qual instituiu também a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
A Lei Nº 13,675 instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de segurança pública que trata o art. 144 da Constituição Federal e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais do Susp, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
Integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
De acordo a legislação o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é constituído por integrantes estratégicos e integrantes operacionais conforme descrição a seguir:
1. Integrantes estratégicos do Susp:
- União;
- Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios;
- Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.
2. Integrantes operacionais do Susp:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícias Civis;
- Polícias Militares;
- Corpos de Bombeiros Militares;
- Guardas Municipais;
- Órgãos do Sistema Penitenciário;
- Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação;
- Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
- Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou Congêneres;
- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
- Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
- Agentes de Trânsito;
- Guarda Portuária.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são representados no Susp por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
Os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto na lei.
Funcionamento do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O planejamento e a coordenação das operações deverão ser exercidos conjuntamente pelos participantes do Susp.
A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:
- Operações com planejamento e execução integrados;
- Estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;
- Aceitação mútua de registro de ocorrência policial;
- Compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);
- Intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;
- Integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.
As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e, nos limites de suas competências, com o Sisbin e outros órgãos dos sistemas federal, estadual, distrital ou municipal, não necessariamente vinculados diretamente
aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.
O compartilhamento de informações será feito preferencialmente por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais de segurança pública e defesa social dar-se-á, entre outras formas, pela reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos, respeitadas as peculiaridades e o regime jurídico de cada instituição, e observada,
sempre que possível, a matriz curricular nacional.
Controle Resultado Susp
Com objetivo de avaliação e controle de desempenho, os membros operacionais do Susp serão avaliados por meios de metas anuais a serem atingidas.
A aferição anual de metas deverá obedecer os seguintes parâmetros:
- As atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;
- As atividades periciais serão aferidas mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;
- As atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;
- As atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas;
- A eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros:
- o número de vagas ofertadas no sistema;
- a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas;
- o índice de reiteração criminal dos egressos;
- a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.
Metas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrantes do Sistema, além de promover as seguintes ações:
- Apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;
- Implementar, manter e expandir, observadas as restrições previstas em lei quanto a sigilo, o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;
- Efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;
- Valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;
- Promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica;
- Realizar estudos e pesquisas nacionais e consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização;
- Coordenar as atividades de inteligência da segurança pública e defesa social integradas ao Sisbin;
- Desenvolver a doutrina de inteligência policial.
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Sérgio Marcondes
Referencias Bibliográficas
DECRETO Nº 9.489, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 – Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
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5 Comentários
Olá vinicius cost!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Muito bom !!!
Olá Caroline!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Muito bom. Conteúdo claro e objetivo!
Muito oportuna a informação, e, no momento crucial para as pessoas.