O que é Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows, Boates, Danceterias e Similares?
A atividade de Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows, Boates, Danceterias e Similares é considerada uma atividade de Segurança Privada.
Consequentemente, sujeita as leis e normas que regulam as atividades de Segurança Privada no Brasil.
Segurança Privada é definida como sendo as atividades de proteção de pessoas, áreas ou bens, executadas por empresas privadas, autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação em vigor, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
Vigilância Patrimonial é a atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
Vigilante é profissional capacitado em curso de formação, empregado de empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança, credenciado pela Polícia Federal, e responsável pela execução das atividades de Segurança Privada.
Legislação sobre Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows e Boates
As Atividades da Segurança Privada no Brasil são autorizadas pela Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983 .
E regulamentadas pela Portaria PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, promulgada pela Polícia Federal.
De acordo com a legislação atual cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal, conceder autorizações e fiscalizar as atividades da Segurança Privada no Brasil.
A Portaria 3.233/2012, disciplina as atividades de segurança armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam.
Como pode ser a Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows e Boates?
A Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows, Boates, Danceterias e Similares, deve cumprir os requisitos previsto na legislação que regulamenta a segurança privada no País.
O serviço de Segurança Privada nas Casas Noturnas podem ser realizado nas seguintes formas:
Na primeira possibilidade, a casa Noturna, poderá contratar uma empresa especializada em segurança privada.
Na segunda possibilidade, a Casa Noturna poderá montar um Serviço Orgânico de Segurança.
Neste caso, a Casa de Shows opta por criar um serviço de segurança com empregados do próprio estabelecimento.
Nas duas possibilidades, o funcionamento da segurança requer autorização da Polícia Federal e devem ser executados por Vigilantes qualificados e credenciados nos termos da lei que regulamenta a atividade de segurança privada.
Planejamento da Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows, Boates
O planejamento da segurança deve ser capaz de minimizar a ocorrência de riscos, conflitos e problemas, promovendo um ambiente seguro, harmônico e confortável para todos frequentadores do local e seus proprietários.
Objetivos do planejamento:
- Definir as atividades e os recursos necessários para realização da segurança do local;
- Definir os procedimentos e normas de conduta da segurança.
Etapas do Planejamento:
- Estabelecimento de contexto (definir os parâmetros básicos para a realização do planejamento);
- Diagnóstico situacional da segurança do momento (análise de como a segurança é feita na atualidade);
- Identificação, analise e avaliação de riscos;
- Definição das medidas de tratamento dos riscos identificados;
- Elaboração de procedimentos e normas de conduta;
- Alocação de recursos (humanos, materiais, tecnológicos etc);
- Integração dos recursos e meios disponíveis;
- Execução;
- Analise critica da execução e dos resultados obtidos;
- Implementação de medidas corretivas, complementares e de melhorias.
Muitos fatores devem ser levados em conta na organização da Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows, Boates, Danceterias e Similares, como por exemplo:
- O tipo e idade do público;
- A quantidade de pessoas esperadas e capacidade do local;
- Segurança Física do local;
- Características do local;
- Criminalidade no entorno;
- Existência e possibilidade de consumo excessiva de alcool;
- Possibilidade de comércio e consumo de drogas ilícitas.
- etc.
Vigilantes empregados na Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows e Boates
Os vigilantes deverão possuir curso de formação e terem vínculo empregatício com Empresa Especializada em Segurança ou Serviço Orgânico de Segurança.
Deverão permanecer, durante toda a prestação do serviço, uniformizados e identificados por crachá de identificação.
Devem ser bem capacitados para lidar como todo tipo de público, sempre com calma, educação e polidez.
Devem ser treinados para manter o controle da situação e domínio das emoções diante de situações adversas, evitando ao máximo o uso da força desmedida.
Quando for inevitável o uso da força, essa deve seguir os princípios éticos da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade e da conveniência da ação.
O papel do vigilante é o de manter o ambiente seguro para os frequentados e zelar pela integridade física de todos.
Realidade da Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows e Boates
Embora haja uma legislação que regulamente a atividade de segurança privada no País, a realidade da Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows, Boates, Danceterias e Similares é assustadora.
A informalidade domina a maioria das contratações e prestações de serviços de segurança privada na Noite.
Embora haja lei e cursos específicos para o serviço de segurança privada, os donos dos estabelecimentos, muitas das vezes, recorrem a profissionais não credenciados e sem qualificação, com objetivo de redução de custos.
Como funciona o serviço de Segurança Privada Nas Casas Noturnas?
Poucas Casas Noturnas, de Shows, Boates, Danceterias e Similares seguem os requisitos legais na contratação de segurança para seus estabelecimentos.
Há muitas casas noturnas que contratam na base do boca a boca e na informalidade.
Algumas casas mantêm seus seguranças no próprio quadro de pessoal ou contrata policiais de folga.
Muitas vezes, nesses casos, os seguranças são contratados como porteiros e acabam desempenhando a função de segurança de forma ilegal.
Porte físico costuma ser o único critério ou o mais importante no processo de seleção.
Na maioria da vezes, os antecedentes criminais do candidato não são investigados, possibilitando a contratação de pessoas não recomendadas.
Algumas Casas, tem um segurança contratado via CLT, e outros profissionais são chamados, para fazerem “bico” de segurança.
O segurança contratado é como se fosse o chefe. É ele, que localiza o pessoal e chama para trabalhar como Freelancers”.
Na execução de suas atividades, muitos seguranças, não levam nenhum tipo de identificação pessoal nas roupas que vestem, e muitos deles trabalham armados, com armas de choque, cassetetes e amas de fogo sem o devido porte de arma.
Quais são as consequências da Contratação Ilegal da Segurança Privada?
A contrata de segurança na informalidade ou de empresas clandestinas, geram uma serie de riscos para os envolvidos:
Empresa de Segurança
A execução não autorizada das atividades de segurança privada por pessoa física ou jurídica, por meio de qualquer forma, poderá implicar em ações judiciais e multas.
Também poderá gerar passivos trabalhistas e possibilidades de ações na justiça do trabalho, com consequentes indenizações e multas trabalhistas.
Havendo uma ocorrência mais grave, envolvendo a segurança, poderá gerar complicações na justiça Civil e Criminal.
Profissional da Segurança
O profissional de segurança quando atua na informalidade ou é contrato por empresas de forma irregular tem diversos prejuízos dentre eles:
- Desguarnecimento quanto aos direitos trabalhistas e tributários garantidos por lei à categoria.
- Prejuízos a direitos trabalhistas (salário e adicionais adequados, seguro de vida, 13°, férias, recolhimento de INSS e FGTS etc);
- Perda de convênio médio, auxilio transporte e alimentação;
- Perda na qualificação (não recebe treinamentos adequados);
- Perda de apoio jurídico da empresa;
- Perda de direito a prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade de vigilante;
- Etc
Dono da Casa Noturna
O Dono do estabelecimento responde legalmente de forma solidária as todas a implicações legais a que estão sujeita a empresa de segurança clandestina contratada.
Poderá ser responsabilizado nas esferas cível e criminal por qualquer tipo de danos ou prejuízo causado aos frequentadores, com agravamento pela contratação de serviço irregular de segurança.
Também poderá responder na justiça do trabalho pela contratação de profissionais de segurança em desacordo a legislação trabalhista (CLT), feita por ele ou pela empresa contratada.
O estabelecimento poderá sofrer prejuízo de imagem e financeiro (queda de arrecadação ou indenização), que prejudiquem e/ou, inviabilize seu funcionamento, devido a falhas, excessos e erros da segurança.
Frequentadores do Local
Ficam expostos aos mais variados tipos de riscos devido a ausência de segurança qualificada e credenciada.
Que vão desde uma simples chateação a ocorrências mais graves como agressões e até morte.
Vez ou outra, a mídia tem denunciado casos de agressão aos clientes e consumidores de bares e casas noturnas.
Essas ocorrências evidenciam e mostram o despreparo e truculência de segurança desqualificados e despreparados.
Devido a falta de preparo e planejamento, muitas das vezes o “segurança” excede e acaba causando danos aos frequentadores.
Ao acessar uma casa noturna, o frequentador espera um ambiente seguro, alegre, confiável e confortável.
E a segurança, neste contesto, é parte fundamental para que o frequentador tenha sua expectativa atendida.
➡ Deixe seu comentário logo abaixo, de sua opinião e contribua com o artigo.
➡ Se gostou, curta e compartilhe as publicações com seus colegas pelas redes sociais.
As atitudes acima (comentar, curtir e compartilhar) nos ajudam a manter o Blog e a continuar as publicações de artigos de forma gratuita para todos. 😆
Forte abraço e sucesso na sua vida e carreira profissional!
José Sérgio Marcondes – Autor Artigo
Referencias Bibliográficas
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983 – Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.
"? Fique por Dentro! Junte-se ao Nosso Grupo de WhatsApp!
Quer ser o primeiro a receber todas as atualizações do nosso blog? Então, não perca tempo! Junte-se ao nosso Grupo de WhatsApp agora mesmo e esteja sempre atualizado(a) com as últimas postagens.
Sobre o Autor
16 Comentários
Olá Edinaldo!
De acordo com a lei 7.102 a fiscalização da segurança privada no Brasil é atribuição da Polícia Federal.
Obrigado pelo comentário.
Forte abraço e sucesso!
Quem deve fiscalizar esse tipo de serviço.
Olá João Santos!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Marcondes parabens pelo artigo. Muito util para consultorias. Sucesso. Forte Abraço
Olá Anderson!
O artigo Como Abrir uma Empresa de Segurança Privada tem várias dicas sobre o assunto.
Forte abraço e sucesso!
faço serviços em casas noturna como faço pra abrir uma empresa pra trabalhar em casa noturna
Olá Luciano!
O cadastrada para prestação de serviço de segurança privada junto a PF somete é permitido para pessoa jurídica (empresa especializada na atividade de segurança privada).
Forte abraço e sucesso.
Quais a documentação que preciso para me cadastrar na federal faço serviços em casas noturnas
Olá Welison!
O curso necessário para trabalhar como vigilante em casas noturnas é o Curso de Formação de Vigilantes
Forte abraço e sucesso na sua carreira.
Bom dia ,queria saber quais os cursos que são necessarios para se trabalhar em casas noturnas por lei?
Olá Haroldo Cesar!
Obrigado pelo comentário.
Forte abraço e sucesso na sua carreira.
Boa noite,providencial o conteúdo.
Olá Luis Alberto!
Realmente a legislação atual não proibida de forma clara o acesso do policial de folga, a casas de eventos portando arma de fogo.
As normas existentes nas casas noturnas não tem força de lei para barrar e acesso.
Dessa forma, é pratica comum, em todo o País, policiais federais, civis e militares ingressarem portando arma de fogo em casas noturnas.
Visando a segurança dos frequentadores das casas de shows, e como medida de prevenção a possíveis excessos cometidos por policiais de folga quando no interior de casas noturnas, principalmente por aqueles que fizerem uso de bebida alcoólica, a sociedade carece de uma lei que regulamente essa situação de forma clara, viável e funcional, e que atenda os direitos e necessidades das partes envolvidas.
Forte abraço e sucesso!
Bom dia, gostaria que fosse abordada a questão relativa a legalidade ou não dos policiais civis e militares ingressarem portando arma de fogo nessas casas de evento, uma vez que a legislação me parece não ser clara a esse respeito! Às entidades de classe policiais costumam orientar o policial para não deixar suas armas de fogo sob a responsabilidade das casas noturnas, primeiramente porque o policial está de serviço durante as 24 horas do dia, bem como pelo fato de o Estatuto do Desarmamento não haver autorizada a essas casas noturnas manterem a posse dessas armas de fogo! Desde já agradeço o retorno! Abraço
Olá Flávio Moura!
Obrigado pelo seu comentário, irá enriquecer ainda mais o artigo.
Forte abraço e sucesso na sua carreira.
Marcondes excelente matéria sobre o assunto, o que percebemos é na grande maioria das casa noturnas não se segue a legislação, pois utilizam pessoas sem o minimo de conhecimento em segurança privada ou utilizando policiais que acabam atuando de forma equivocada, não diferenciando o poder de policia que possuem com a legislação da segurança privada.
Parabéns pela iniciativa.
Abraço