Imagem de um estabelecimento prisional

Segurança Perimetral de Estabelecimento Prisional refere-se a segurança externa do estabelecimento prisional, se limitando à faixa que o circunda, coincidindo com a barreira perimetral, onde o agente de segurança atua em postos de vigilância, para impedir a evasão dos detentos. Refere-se a segurança perimetral nas muralhas e guaritas dos
estabelecimentos prisionais.

Estabelecimento prisional são edificações públicas, com características e seguranças especificas de acordo com suas finalidades. São locais de cumprimento das penas privativas de liberdade e “destina-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso” (art. 82, da LEP).

O que é Segurança Perimetral de Estabelecimento Prisional?

A Segurança Perimetral de Estabelecimento Prisional refere-se a segurança externa do estabelecimento prisional, se limitando à faixa que o circunda, coincidindo com a barreira perimetral, onde o agente de segurança atua em postos de vigilância, para impedir a evasão dos detentos. Refere-se a segurança perimetral nas muralhas e guaritas dos
estabelecimentos prisionais.

Refere-se as medidas de segurança aplicadas em torno do perímetro de segurança do estabelecimento, com base na Teoria  dos Círculos Concêntricos.

Onde se adota sucessivas medidas de segurança física em torno do prédio principal a ser protegido.

Construía-se muralhas, barreiras internas e postos de vigilância, ocupados com homens armados.

Posto de Segurança Perimetral de Estabelecimento Prisional

Aos postos de vigilância perimetral, instalados na barreira perimetral (muralha), sob a forma de torres e guaritas, são atribuídos campos de observações e vigilância internos e externos, de maneira a criar condições que impeçam a fuga ou ajuda de fora para a sua realização.

Quantidades de Postos de Vigilância:

O número de postos da vigilância perimetral poderá variar em função da analise de riscos realizada, que envolve, dentre outros fatores, a:

  1. estrutura física do prédio;
  2. população carcerária;
  3. grau de periculosidade que a caracteriza;
  4. localização;
  5. dimensões do prédio;
  6. disponibilidade de meios complementares do sistema de segurança.

Os postos de vigilância perimetral devem ser distribuídos de maneira a que o campo de observação e vigilância de cada um cruze com o de seus vizinhos, propiciando recíproco cobrimento.

A vigilância perimetral deve atuar nos postos, combinando a permanência com o patrulhamento, este executado por frações, com a finalidade de proceder aos necessários apoio e ligação entre os postos, completando o sistema de segurança.

Atenção especial da vigilância deve ser dispensada aos postos sensíveis ou vulneráveis, que são aqueles que poderão ser danificados, ou que, pela construção ou situação, apresentam facilidade para acesso ou saída.

Ocorrências Típicas Segurança Perimetral de Estabelecimento Prisional

Ocorrências típicas do serviço de segurança de estabelecimentos penais:

  1. tentativa de fuga de um ou mais detentos;
  2. fuga de um ou mais detentos;
  3. levante ou motim;
  4. incêndio, casual ou proposital;
  5. ação externa de uma ou mais pessoas, para propiciar ou facilitar fuga de preso;
  6. ação externa de uma ou mais pessoas contra as instalações ou pessoal da segurança;
  7. ação interna (subversão, espionagem, sabotagem física ou psicológica, atividades terroristas);
  8. incidentes naturais devidos a falha humana ou do material (incêndios não provocados, curtos-circuitos).

Conceituação

Tentativa de fuga: preso ou presos, com ou sem meios, chegam até a barreira perimetral, sem sair do controle da segurança.

Fuga: preso ou presos, com ou sem meios, chegam até a barreira perimetral e a ultrapassam conseguindo sair das vistas da segurança. Escapar da esfera da vigilância e observação, perdendo-se o controle visual sobre o sentenciado, é a característica da fuga.

Levante ou motim: movimento coletivo de rebeldia, desordem e indisciplina, obediente a um final comum, manifestando-se por reação contra punições impostas, contra determinação regulamentar, como meio de obrigar funcionário a praticar qualquer ato, para facilitar fuga.

Incêndio – casual ou provocado: o que causa maiores problemas à segurança do estabelecimento prisional, geralmente provocado, dada a presença de interesse de preso ou grupo de presos na deterioração das condições de normalidade, com reflexos na segurança externa.

Ação externa: destinada a propiciar ou facilitar a fuga de presos ou dirigida contra instalações ou pessoal do presídio. Ambas as ações são perigosas e, para combatê-las, a segurança deve estar permanentemente atenta e preparada para agir com determinação e alta eficiência.

Elementos da Segurança Perimetral de Estabelecimento Prisional

São elementos fundamentais na segurança de estabelecimentos
prisionais os sistemas de iluminação, de alarme, de comunicações e as barreiras físicas.

1) A iluminação instalada e apropriadamente operada serve para dissuadir o preso da pretensão de fuga e para dificultar a aproximação de pessoas
pela parte externa da barreira perimetral.

1. Iluminação

a) Iluminação Contínua: abrange o sistema permanente de iluminação;

b) Iluminação Reserva: é a alternativa disponível para a eventualidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica da rede pública; e

c) Iluminação de Emergência: é o equipamento acionado em casos excepcionais, para fazer frente a eventos em que a contínua e a reserva sejam insuficientes.

2. Sistema de alarme

Constituí requisito essencial à segurança do estabelecimento, devendo permitir o acionamento de todos os postos e do corpo da segurança, de maneira a assegurar possibilidade de adoção de providências imediatas.

3. Sistema de comunicação

Entre os postos de serviço e o posto central e entre este e os órgãos de segurança há necessariamente comunicação permanente para facilitar e completar o sistema de segurança.

4. Barreiras Físicas

Devem ser mantidas, em ambos os lados das barreiras físicas, zonas livres para melhor observação da vigilância e operações necessárias.

Orientações Gerais

  • Exercer completa vigilância e fiscalização para que os presos não tentem fuga.
  • Não conversar com presos, descuidando-se da vigilância.
  • Não manter contado com os presos;
  • Estar sempre alerta para, em caso de necessidade, pedir auxílio, acionando o alarme;
  • Manter vigilância sobre os presos que executam trabalhos permitidos pela legislação, de forma que os materiais e ferramentas não sejam usados para fins escusos e sim para o trabalho;
  • Não aceitar presentes ou favores e tampouco efetuar transações comerciais com detentos;
  • Conhecer detalhadamente o regulamento interno do estabelecimento penal, a fim de evitar problemas funcionais;
  • Conhecer detalhadamente o sistema de alarme, usando-o somente em casos de emergência;
  • Manter-se em movimento, quando for o caso, durante todo seu turno de serviço, a fim de que a área sob sua responsabilidade seja dinamicamente fiscalizada;
  • Quando no seu horário de descanso, deverá permanecer no local destinado para tal, em condições de seu emprego imediato e somente dele se afastando mediante autorização de seu superior.
  • Permanecer no seu posto de serviço, dele se afastando somente quando devidamente substituído e autorizado;
  • Toda observação ou reclamação sobre o estabelecimento penal deverá ser trazida ao superior imediato;
  • Durante as rondas, anotar os dados de interesse, fazendo observações pessoais, que conduzam ao aprimoramento do serviço;
  • Quando de serviço, manter o armamento em boas condições de uso, devidamente municiado e, ao manejá-lo, não descuidar das cautelas necessárias.

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Sérgio Marcondes

Referencia Bibliográfica

Polícia Militar do Estado de São Paulo – Manual Básico de Policiamento Ostensivo da Polícia Militar – Polícia Militar do Estado de São Paulo Comando Geral – 3ª Edição – 1997

CAMARGO, Maria Soares de. A Prisão na Sociedade Industrial. Revista da Escola do Serviço Penitenciário do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. out./dez. 1989.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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