Imagem do interior de um ônibus: Alusão ao tema segurança nos transportes coletivos

Segurança Nos Transportes Coletivos Terrestres, Aquaviários e Marítimos será um dos serviços a serem prestados pela Segurança Privada, conforme dispuser no Estatuto da Segurança Privada. Refere-se a atividade de segurança das pessoas que fazem uso do transporte coletivos Terrestres, Aquaviários e Marítimos, função complementar a dos Órgão de Segurança Pública e sem prejuízo das competências específicas desses Órgãos.

O serviço de segurança nos Transportes Coletivos Terrestres, Aquaviários e Marítimos será incorporado aos serviços prestados pela segurança privada com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada.

Estatuto Segurança Privada

O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, refere-se a um marco regulatório da segurança privada no Brasil.

Será instituído por lei, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.

No momento o Estatuto da Segurança Privada se encontra em fase final de aprovação no Senado Federal, devendo ser aprovado até o final de 2019 (expectativa outubro ou novembro).

. O Estatuto devido a sua abrangência e conteúdo, se aprovado como está, irá causar uma grande mudança nas atividades da segurança privada, e dentre elas, criará a possibilidade da prestação de serviço de segurança nos Transportes Coletivos Terrestres, Aquaviários e Marítimos pelas empresas de segurança.

Segurança Nos Transportes Coletivos Terrestres, Aquaviários e Marítimos

Segurança Nos Transportes Coletivos Terrestres, Aquaviários e Marítimos será um dos serviços a serem prestados pela Segurança Privada, conforme dispuser no Estatuto da Segurança Privada.

Refere-se a atividade de segurança das pessoas que fazem uso do transporte coletivos Terrestres, Aquaviários e Marítimos, numa função complementar a dos Órgão de Segurança Pública, sem prejuízo das competências específicas desses Órgãos.

Transporte coletivo é um sistema de transporte de passageiros cuja características principal é o transporte conjunto dos passageiros num único meio de transporte.

Normalmente funciona em horários programados e rotas estabelecidas, e cobram taxas de embarque por passageiro. Os serviços de transporte coletivos podem ser fornecidos tanto por empresas públicas como privadas.

O Estatuto ressalta que os serviços de segurança privada serão matérias de interesse nacional, e que a prestação de serviços deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público e as disposições que regulam as relações de trabalho.

Da Prestação de Serviço

A prestação de serviço de Segurança em Transporte Coletivo poderão ser prestados por empresas especializadas.

O serviço de segurança em transporte coletivo deverá ser prestado sem a utilização de armas de fogo, porém poderá ser feito o uso de armas de menor potencial ofensivo, conforme dispuser regulamento.

A Polícia Federal poderá autorizar, respeitadas as normas de segurança específicas aplicáveis a cada meio de transporte peculiar, o emprego de armas de fogo para a prestação dos serviços.

Será proibido a prestação de serviços de segurança em eventos de forma cooperada ou autônoma.

A prestação de serviços de Segurança de Eventos em Espaços Comunais, de uso Comum do Povo dependerá de autorização prévia da Polícia Federal, a qual competem o controle e a fiscalização das atividades.

As pessoas físicas e jurídicas que desejarem contratar serviços de segurança para eventos, não poderão contratar prestadores de serviços irregulares, ou seja, que não estejam autorizados pela Policia Federal, caso o façam, estarão cometendo penalidades administrativas por infração aos dispositivos legais do Estatuto.

O Poder Executivo e a Polícia Federal, por meio de decretos e Portarias, irão regulamentar o serviço de segurança das unidades de conservação , detalhando atribuições e autoridade, após a aprovação do Estatuto da Segurança Privada pelo Senado.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

2 Comentários

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  1. Olá Eduardo!
    Ele está muito próximo de ser aprovado, sua tramitação está parada devido a pandemia, mas acredito que muito breve deverá ter seguimento.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Até agora o Estatuto da Segurança Privada não saiu da fila no senado federal!

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