Segurança em Unidades de Conservação Ambiental será um dos serviços a serem prestados pela Segurança Privada, conforme dispuser no Estatuto da Segurança Privada. Refere-se a atividade de proteção de áreas (incluindo seus recursos ambientais e as águas jurisdicionais) protegidas por legislação ambiental, visando a proteção e conservação da biodiversidade. Numa função complementar a Segurança Pública e Órgãos Ambientais.
Serviço que será incorporado aos serviços prestados pela segurança privada com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada.
Estatuto Segurança Privada
O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, refere-se a um marco regulatório da segurança privada no Brasil.
Será instituído por lei, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.
No momento o Estatuto da Segurança Privada se encontra em fase final de aprovação no Senado Federal, devendo ser aprovado até o final de 2019 (expectativa outubro ou novembro).
O Estatuto devido a sua abrangência e conteúdo, se aprovado como está, irá causar uma grande mudança nas atividades da segurança privada, e dentre elas, a possibilidade de prestação de serviços em Unidades de Conservação Ambiental pela iniciativa privada.
Segurança em Unidades de Conservação Ambiental
Unidades de Conservação são um tipo especial de área protegida, ou seja, espaços territoriais (incluindo seus recursos ambientais e as águas jurisdicionais) com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e de limites definidos, sob regime especial de administração, às quais se aplicam garantias adequadas de proteção (BRASIL, 2000).
Dentro das atribuições da Segurança das Unidades de Conservação estarão a fiscalização do cumprimento das legislações ambientais e a prevenção de crimes ambientais nas Unidades de Conservação sob sua responsabilidade.
O Poder Executivo e a Polícia Federal, por meio de decretos e Portarias, irão regulamentar o serviço de Segurança das Unidades de Conservação , detalhando atribuições e autoridade, após a aprovação do Estatuto da Segurança Privada pelo Senado.
O Estatuto ressalta que os serviços de segurança privada serão matérias de interesse nacional, e que a prestação de serviços deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público e as disposições que regulam as relações de trabalho.
Da Prestação do Serviço
A prestação de serviço de Segurança de Unidades de Conservação poderá ser prestado por empresas especializadas, fazendo uso de vigilantes com curso de formação e extensão.
O serviço de Segurança de Unidades de Conservação poderá ser prestado com a utilização de armas de fogo e armas de menor potencial ofensivo, conforme dispuser regulamento.
Será proibido a prestação de serviços de segurança em eventos de forma cooperada ou autônoma.
O serviço deverá ser executado por vigilantes com curso de formação e extensão, empregados de empresas prestadoras de serviço, com comprovação de vínculos empregatício e formação.
A prestação de serviços de Segurança de Unidades de Conservação dependerá de autorização prévia da Polícia Federal, a qual competem o controle e a fiscalização das atividades.
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2 Comentários
Olá Valter!
Obrigado pelo comentário.
Forte abraço e sucesso!
Cada dia mais atualizado estou acompanhando e lendo estas publicações
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