Quem contrata ou executa o serviço de segurança clandestina ou irregular está sujeito às penalidades previstas em lei por essa prática. Agressões, lesões corporais ou quaisquer consequências advindas do uso de arma de fogo ou de armas brancas, causadas pela prestação de serviço clandestino, levam o contratante e o infrator a responder criminalmente pelo ocorrido.
Apesar de não haver nenhuma contagem oficial confiável sobre a disseminação da segurança clandestina no País, elas representam cada vez mais uma porção significativa do mercado informal brasileiro, ganhando preferência pelos baixos preços oferecidos em relação às empresas regularizadas.
Escrito por José Sérgio Marcondes
Postado 03/11/2022
Definição de Segurança Privada
Antes de abordar os conceitos relacionados a segurança clandestina, vou fazer uma breve descrição sobre a segurança privada para que você possa ter uma base de comparação entre a segurança legalizada e a clandestina.
Segurança Privada é a atividade de segurança, de caráter privado e preventivo, exercida por empresas credenciadas junto ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
No Brasil, a atividade de segurança privada é regulamentada pela Lei nº 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. Orienta as atividades de segurança privada que podem ser desenvolvidas por empresas especializadas e serviços orgânicos de segurança.
Empresas especializadas são pessoas jurídicas (empresas) de direito privado autorizadas a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação.
Empresas possuidoras de serviços orgânicos de segurança são pessoas jurídicas de direito privado (empresas), autorizadas a constituir um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores.
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Empresa Regularizada
Todo o serviço de segurança privada, seja ele prestado para Pessoas Físicas, Órgãos Públicos, Empresas, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa autorizada pela Policia Federal. Uma empresa para exercer atividades de segurança, armada e desarmada, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:
- Certificado de Segurança – emitido pela Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.
- Autorização de Funcionamento – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.
Caso a empresa não possua os documentos citados, é considerada irregular ou clandestina, podendo acarretar inúmeros transtornos ao tomador de serviços, que poderá ser responsabilizado legalmente pela contratação do serviço clandestino ou irregular.
Vigilante
O “Vigilante Autônomo” não existe, uma vez que a profissão de vigilante é regulamentado pela Lei 7.102. A Portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 define que o Vigilante é o profissional capacitado pelos cursos de formação, empregado das empresas especializadas ou daquelas que possuem serviço orgânico de segurança, registrados no DPF, responsáveis pela execução dos serviços de segurança.
O Vigilante deve possuir Certificado de Conclusão do Curso de Formação para Vigilante, devidamente registrado na Polícia Federal e, também, possuir a Carteira Nacional do Vigilante CNV e ser empregado das empresas especializadas ou daquelas que possuem serviço orgânico de segurança.
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983
Art. 16 – Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro;
II – ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III – ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
IV – ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.
V – ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
VI – não ter antecedentes criminais registrados; e
VII – estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Art. 17. O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no art. 16.
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Serviços de Segurança Privada
De acordo com a legislação atual são considerados serviços de segurança privada:
- Vigilância Patrimonial – atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
- Transporte de Valores – atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais (carro forte).
- Escolta Armada – atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor e rodovias e estradas.
- Segurança Pessoal – atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas.
- Curso de Formação – atividade de formação, extensão e reciclagem de vigilantes, executadas por escolas credenciadas junto a Polícia Federal.
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O que é Segurança Clandestina?
“Segurança Clandestina” refere-se aos serviços de segurança privada prestados por pessoas físicas ou empresas sem a devida autorização formal da Polícia Federal. Por sua vez, “Empresa Irregular” é aquela empresa que tem a autorização da Polícia Federal para exercer algum serviço de segurança privada, porém durante suas atividades deixa de cumprir algum requisito legal previsto.
As empresas que prestam Serviços de Segurança Clandestina não cumprem os requisitos exigidos pela Lei 7.102/83, utilizam profissionais em desacordo aos requisitos legais, não exigindo o curso de formação de vigilantes, a reciclagem de conhecimentos (obrigatória a cada dois anos) e a Carteira Nacional de Vigilante – CNV, expedida pela Polícia Federal.
A segurança clandestina envolve empresas que atuam no mercado, prestando serviços de segurança sem estarem em condições legais e técnicas para fazê-lo, e provocam concorrência desleal no mercado, prejudicando sobremaneira as empresas legalmente constituídas.
A prestação de serviços de segurança privada de forma autônomo também é considerado segurança clandestina, . mesmo que esses profissionais sejam policiais civil ou militares.
Como a Segurança Clandestinas Contrata seus “Seguranças”
A segurança clandestina contrata os seus “seguranças” de forma irregular, o que prejudica e oferece riscos a prestação dos seus serviços. De forma geral, na hora de contratar os seus prestadores de serviço a segurança clandestina:
- Não seguem os requisitos leais previstos na legislação.
- Não registra seus empregados.
- Admitem pessoas sem o curso de formação previsto na lei.
- Não verificam antecedentes criminais e vida pregressa.
- Não aplicam exames de saúde física e mental.
- Autorizam o uso de arma particular, porte de arma em nome de pessoa física.
- Não respeita os direitos trabalhistas e piso salarial determinado pela categoria.
- Não recolhe os encargos sociais.
- Não pagam seguro de vida.
Riscos Contratação de Segurança Clandestina
A atividade de segurança clandestina oferece riscos tanto o contratante como a contratada, ambos estão sujeitos a eventual responsabilização administrativa, cível, penal e trabalhista. Além disso, toda a população no entorno da prestação de serviço fica exposta a indivíduos despreparados para função, por vezes, inclusive, portando armas de fogo sem autorização ou de forma irregular.
Riscos para o Contratante
- Cometimento de infrações legais.
- Baixo nível de qualidade do serviço.
- São corresponsáveis pela má contratação e devedores solidários em casos de débitos trabalhistas e fiscais.
- Presença de pessoas desqualificada exercendo de forma ilegal a função de segurança privada, tendo acesso a informações da rotina do local, seus bens e valores.
- Responsabilização direta nos âmbitos penal, cível, administrativo, trabalhista e fiscal, pelas possíveis irregularidades praticadas pelas empresas clandestinas e irregulares.
- Presença de armas e munições de origem irregular, podendo causar problemas de ordem criminal na forma da Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento).
Riscos para a Contratada
- Responsabilização criminal por exercício irregular de profissão, além da possível prática dos delitos previstos nos artigos 205 e 330 do Código Penal Brasileiro.
- Responsabilidade criminal por porte ilegal de armas, caso forneçam ou permitam o uso de armas de fogo pelo trabalhador irregular (Lei 10.826/03).
Ricos para o Trabalhador Irregular
O indivíduo que presta serviços de segurança de forma clandestina poderá ser preso em flagrante delito pelas seguintes infrações:
- Crime de porte ilegal de arma (artigos 14 ou 16 da Lei 10.826/03).
- Crime de usurpação de função pública, conforme art. 328 do Código Penal.
- Contravenção Penal por exercício irregular da profissão.
Além dos riscos citados acima, aquele que presta algum serviço de segurança de forma clandestina, terá diversos direitos, previstos em leis, prejudicados ou negados, dentre os quais estão:
- Registro Carteira de Trabalho.
- Recebimento de uniforme especial, padronizado pela Lei.
- Recebimento da Carteira Nacional do Vigilante – CNV.
- Direito do porte de armas em serviço, conforme previsão legal.
- Seguro de vida.
- Piso salarial da categoria.
- Férias e décimo terceiro.
- Rescisão contratual.
- Outros direitos trabalhistas e previdenciários.
Consequências da Segurança Clandestina
A Segurança Clandestina corresponde a um grande problema tanto para a segurança da população quanto para os negócios das empresas legalmente constituídas. Os empresários das empresas legalizadas, reclamam da concorrência desleal feita pelas empresas clandestinas, que reduzem os preços inviabilizando as propostas daqueles que seguem os requisitos legais para prestação de serviços de segurança privada.
As empresas clandestinas estimulam a participação de policiais da ativa ou da reserva para o exercício de segurança particular de forma irregular perante legislação, tanto no papel de empresários quanto no de trabalhadores eventuais, que estimulam o surgimento e a manutenção do mercado informal. “Mesmo sendo proibida a atuação de policiais em trabalhos extras, como seguranças privados, a prática é tolerada dentro das corporações, e utilizadas pelas empresas clandestinas.
Isto ocorre em parte porque, por um lado, integrantes dos níveis hierárquicos superiores das polícias abrem suas próprias empresas de vigilância e, por vezes, vendem os seus serviços nas mesmas áreas onde atuam como agentes públicos; por outro, parte expressiva dos policiais de ponta busca o seu segundo emprego nas atividades clandestinas de segurança privada, como forma de complementação aos baixos salários” (MUNIZ E ZACCHI, 2004).
O uso de policiais para a função de segurança privada, é questionável uma vez que esses tem formação e experiência voltada para segurança pública, perfil diferente dos profissionais da segurança privada. Outro ponto é o social, uma vez que o policial da ativa ou reserva, que já tem um salário mensal garantido, ocupa uma função de segurança privada, um cidadão desempregado perde a chance de conseguir um emprego formal e um salário para seu sustento.
Denúncias de atividades Irregulares e/ou Clandestinas de Segurança Privada
A denúncia de atividades Irregulares e/ou clandestinas de segurança privada pode ser encaminhada para o e-mail dicof.cgcsp@dpf.gov.br ou para a unidade da Polícia Federal mais próxima. Além do relato da irregularidade, deve conter dados que possam identificar o eventual infrator, tais como: razão social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –, endereço completo do local onde está sendo prestada a atividade irregular, principais horários, etc.
Conclusão
A contratação de empresas clandestinas pode trazer consequências como a má prestação do serviço, não capacidade para solucionar problemas dos clientes, desrespeito ao pagamento de impostos e aos direitos dos trabalhadores como pontualidade no pagamento de salários e exigência de cursos de formação e de reciclagem.
Para evitar problemas, o contratante de serviços de segurança privada deve observar a condição de funcionamento da empresa que oferece os serviços, de forma a evitar complicações legais, prejuízos financeiros, e à integridade física de seus funcionários e clientes. A contratação de empresas de segurança clandestinas para o exercício de atividades de segurança privada constitui infração legal.
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José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
Diretor do IBRASEP
Leia também…
Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.
Segurança Privada: O que é? Conceitos, Atribuições, Serviços
Como Contratar Serviços Segurança Privada
Profissionais da Segurança Privada: Quais são? Responsabilidades
Prestadores de Serviços de Segurança Privada: Quais são?
Diferença entre Segurança Pública e Segurança Privada
Dados para Citação Artigo
MARCONDES, José Sérgio (03 de novembro de 2022). Segurança Clandestina e Irregular: O que é e Riscos. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: /– Acessado em (inserir data do acesso).
Referencias Bibliográficas
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983
DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983
PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
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