De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o responsável pela proteção dos dados pessoais é o Controlador. O Controlador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que tem competência para tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

A proteção de dados, segundo a LGPD, é o conjunto de medidas e práticas que visam garantir a privacidade, segurança e transparência no tratamento de informações pessoais, assegurando os direitos dos indivíduos sobre seus próprios dados. E para que suas determinações sejam postas em prática ela nomeia como responsável pela proteção dos dados pessoais a figura do Controlador.

A proteção de dados envolve a adoção de princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança, bem como o reconhecimento dos direitos dos titulares, como acesso, correção, exclusão e portabilidade de seus dados. Além disso, a LGPD estabelece sanções para empresas e organizações que não cumprirem suas disposições, buscando promover uma cultura de respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais.

Por José Sergio Marcondes – Postado 26/03/2024

Quem é o Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais?

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o responsável pela proteção dos dados pessoais é o controlador. O controlador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que tem competência para tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Em outras palavras, o controlador é aquele que define as finalidades do tratamento dos dados pessoais, as formas de tratamento e os procedimentos de segurança a serem adotados. Ele é responsável por garantir que o tratamento dos dados seja feito em conformidade com a lei, respeitando os direitos dos titulares e as diretrizes estabelecidas pela LGPD.

Cabe ao controlador implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou danos. Além disso, ele deve fornecer informações claras e transparentes aos titulares dos dados sobre como seus dados estão sendo tratados, bem como garantir o cumprimento dos direitos dos titulares, como acesso, correção, exclusão e portabilidade de seus dados.

O controlador também deve designar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que será o canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O DPO é responsável por orientar a empresa sobre as práticas de proteção de dados, garantir o cumprimento da LGPD e atuar como ponto de contato para questões relacionadas à proteção de dados pessoais.

O que faz o Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais?

O Controlador é responsável por uma série de tarefas cruciais para assegurar a conformidade com a LGPD e a proteção dos direitos dos titulares dos dados. Entre suas responsabilidades estão:

  1. Definição das Finalidades: Cabe ao Controlador determinar as finalidades para as quais os dados pessoais serão utilizados.
  2. Formas de Tratamento: Ele decide como os dados serão coletados, utilizados, armazenados e compartilhados.
  3. Procedimentos de Segurança: É sua obrigação implementar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas ou danos.
  4. Transparência com os Titulares: Deve fornecer informações claras e transparentes aos titulares dos dados sobre o tratamento de seus dados pessoais.
  5. Orientar a empresa sobre as práticas de proteção de dados: desempenha um papel crucial na garantia de conformidade da empresa com a legislação e na proteção dos direitos dos titulares dos dados.

Consequências de falhas do Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais

A LGPD estabelece um conjunto de penalidades para o descumprimento de suas disposições, especialmente no que diz respeito à proteção dos dados pessoais. Algumas das consequências incluem:

  1. Advertência: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode emitir uma advertência, alertando a empresa sobre as irregularidades encontradas em relação à proteção de dados.
  2. Multas Administrativas: Multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões por infração. A multa pode ser aplicada para cada violação específica da LGPD ou por não cumprimento de suas disposições.
  3. Publicização da Infração: A ANPD pode determinar que a infração seja tornada pública, divulgando informações sobre a violação de dados e as medidas corretivas adotadas pela empresa.
  4. Bloqueio ou Eliminação dos Dados Pessoais: A ANPD pode ordenar o bloqueio dos dados pessoais que estão sendo tratados de forma irregular pela empresa. Também pode determinar a eliminação dos dados que estão sendo tratados em desconformidade com a LGPD.
  5. Suspensão Parcial das Atividades Relacionadas ao Tratamento de Dados: Em casos mais graves de descumprimento, a ANPD pode determinar a suspensão parcial das atividades de tratamento de dados da empresa.
  6. Responsabilidade Civil: Além das sanções administrativas, a empresa pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados aos titulares dos dados em virtude do tratamento irregular.
    Os titulares dos dados têm o direito de requerer indenização por danos morais e materiais decorrentes da violação de seus dados pessoais.
  7. Reputação e Imagem da Empresa: descumprimento da LGPD pode afetar a reputação e imagem da empresa perante o público, clientes e parceiros de negócios.
    A falta de confiança na proteção dos dados pode resultar na perda de clientes e oportunidades de negócios.
Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais

Principais medidas de proteção de dados adotadas pelo Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais

Algumas das principais medidas de segurança que devem ser adotadas, de acordo com a LGPD, são:

  1. Anonimização e Pseudonimização: Anonimização dos dados pessoais, tornando impossível a identificação do titular. Pseudonimização, substituindo dados identificáveis por códigos ou pseudônimos.
  2. Controle de Acesso: Restrição de acesso aos dados pessoais somente a pessoas autorizadas.
    Utilização de mecanismos de autenticação, como senhas fortes, autenticação de dois fatores, biometria, entre outros.
  3. Criptografia: Uso de técnicas de criptografia para proteger os dados em trânsito e em repouso.
    Criptografia de ponta a ponta em comunicações e armazenamento de dados sensíveis.
  4. Gestão de Incidentes: Implementação de planos de resposta a incidentes de segurança, com procedimentos para identificar, notificar e corrigir violações de dados.
  5. Monitoramento e Auditoria: Monitoramento contínuo dos acessos aos dados pessoais, com registros de atividades. Realização de auditorias periódicas para garantir a conformidade com as políticas de segurança e a LGPD.
  6. Treinamento e Conscientização: Capacitação dos funcionários sobre a importância da proteção de dados e as práticas de segurança a serem seguidas. Realização de treinamentos regulares para manter a equipe atualizada sobre as melhores práticas de proteção de dados.
  7. Segurança Física e Lógica: Controle do acesso físico a locais onde dados pessoais são armazenados.
    Proteção de sistemas de TI contra malware, ataques cibernéticos e invasões.
  8. Avaliação de Riscos: Realização de avaliações periódicas de riscos à segurança dos dados pessoais, com a identificação de possíveis vulnerabilidades e ameaças. Implementação de medidas para mitigar os riscos identificados.

Conclusão

Ao longo deste artigo, descobrimos quem é o Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais e seu papel crucial na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e como ele desempenha um papel fundamental na salvaguarda dos seus dados pessoais na era digital. Vimos que o Controlador é responsável por definir as finalidades do tratamento de dados, implementar medidas de segurança, garantir a transparência com os titulares e muito mais.

Para continuar a aprofundar seus conhecimentos sobre a proteção de dados e estratégias para manter sua privacidade online, recomendamos a leitura do nosso próximo artigo: “Estratégias para Proteger os Dados Pessoais”. Explore mais sobre as melhores práticas e ferramentas disponíveis para garantir a segurança dos seus dados na internet.

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José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Especialista em segurança com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.

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Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sergio (26 de março de 2024). Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais: Quem é? Papel? https://gestaodesegurancaprivada.com.br/responsavel-pela-protecao-dos-dados-pessoais/ – Acessado em (inserir data do acesso).

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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