De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o responsável pela proteção dos dados pessoais é o Controlador. O Controlador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que tem competência para tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
A proteção de dados, segundo a LGPD, é o conjunto de medidas e práticas que visam garantir a privacidade, segurança e transparência no tratamento de informações pessoais, assegurando os direitos dos indivíduos sobre seus próprios dados. E para que suas determinações sejam postas em prática ela nomeia como responsável pela proteção dos dados pessoais a figura do Controlador.
A proteção de dados envolve a adoção de princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança, bem como o reconhecimento dos direitos dos titulares, como acesso, correção, exclusão e portabilidade de seus dados. Além disso, a LGPD estabelece sanções para empresas e organizações que não cumprirem suas disposições, buscando promover uma cultura de respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais.
Por José Sergio Marcondes – Postado 26/03/2024
Quem é o Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais?
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o responsável pela proteção dos dados pessoais é o controlador. O controlador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que tem competência para tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Em outras palavras, o controlador é aquele que define as finalidades do tratamento dos dados pessoais, as formas de tratamento e os procedimentos de segurança a serem adotados. Ele é responsável por garantir que o tratamento dos dados seja feito em conformidade com a lei, respeitando os direitos dos titulares e as diretrizes estabelecidas pela LGPD.
Cabe ao controlador implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou danos. Além disso, ele deve fornecer informações claras e transparentes aos titulares dos dados sobre como seus dados estão sendo tratados, bem como garantir o cumprimento dos direitos dos titulares, como acesso, correção, exclusão e portabilidade de seus dados.
O controlador também deve designar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que será o canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O DPO é responsável por orientar a empresa sobre as práticas de proteção de dados, garantir o cumprimento da LGPD e atuar como ponto de contato para questões relacionadas à proteção de dados pessoais.
O que faz o Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais?
O Controlador é responsável por uma série de tarefas cruciais para assegurar a conformidade com a LGPD e a proteção dos direitos dos titulares dos dados. Entre suas responsabilidades estão:
- Definição das Finalidades: Cabe ao Controlador determinar as finalidades para as quais os dados pessoais serão utilizados.
- Formas de Tratamento: Ele decide como os dados serão coletados, utilizados, armazenados e compartilhados.
- Procedimentos de Segurança: É sua obrigação implementar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas ou danos.
- Transparência com os Titulares: Deve fornecer informações claras e transparentes aos titulares dos dados sobre o tratamento de seus dados pessoais.
- Orientar a empresa sobre as práticas de proteção de dados: desempenha um papel crucial na garantia de conformidade da empresa com a legislação e na proteção dos direitos dos titulares dos dados.
Consequências de falhas do Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais
A LGPD estabelece um conjunto de penalidades para o descumprimento de suas disposições, especialmente no que diz respeito à proteção dos dados pessoais. Algumas das consequências incluem:
- Advertência: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode emitir uma advertência, alertando a empresa sobre as irregularidades encontradas em relação à proteção de dados.
- Multas Administrativas: Multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões por infração. A multa pode ser aplicada para cada violação específica da LGPD ou por não cumprimento de suas disposições.
- Publicização da Infração: A ANPD pode determinar que a infração seja tornada pública, divulgando informações sobre a violação de dados e as medidas corretivas adotadas pela empresa.
- Bloqueio ou Eliminação dos Dados Pessoais: A ANPD pode ordenar o bloqueio dos dados pessoais que estão sendo tratados de forma irregular pela empresa. Também pode determinar a eliminação dos dados que estão sendo tratados em desconformidade com a LGPD.
- Suspensão Parcial das Atividades Relacionadas ao Tratamento de Dados: Em casos mais graves de descumprimento, a ANPD pode determinar a suspensão parcial das atividades de tratamento de dados da empresa.
- Responsabilidade Civil: Além das sanções administrativas, a empresa pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados aos titulares dos dados em virtude do tratamento irregular.
Os titulares dos dados têm o direito de requerer indenização por danos morais e materiais decorrentes da violação de seus dados pessoais. - Reputação e Imagem da Empresa: descumprimento da LGPD pode afetar a reputação e imagem da empresa perante o público, clientes e parceiros de negócios.
A falta de confiança na proteção dos dados pode resultar na perda de clientes e oportunidades de negócios.
Principais medidas de proteção de dados adotadas pelo Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais
Algumas das principais medidas de segurança que devem ser adotadas, de acordo com a LGPD, são:
- Anonimização e Pseudonimização: Anonimização dos dados pessoais, tornando impossível a identificação do titular. Pseudonimização, substituindo dados identificáveis por códigos ou pseudônimos.
- Controle de Acesso: Restrição de acesso aos dados pessoais somente a pessoas autorizadas.
Utilização de mecanismos de autenticação, como senhas fortes, autenticação de dois fatores, biometria, entre outros. - Criptografia: Uso de técnicas de criptografia para proteger os dados em trânsito e em repouso.
Criptografia de ponta a ponta em comunicações e armazenamento de dados sensíveis. - Gestão de Incidentes: Implementação de planos de resposta a incidentes de segurança, com procedimentos para identificar, notificar e corrigir violações de dados.
- Monitoramento e Auditoria: Monitoramento contínuo dos acessos aos dados pessoais, com registros de atividades. Realização de auditorias periódicas para garantir a conformidade com as políticas de segurança e a LGPD.
- Treinamento e Conscientização: Capacitação dos funcionários sobre a importância da proteção de dados e as práticas de segurança a serem seguidas. Realização de treinamentos regulares para manter a equipe atualizada sobre as melhores práticas de proteção de dados.
- Segurança Física e Lógica: Controle do acesso físico a locais onde dados pessoais são armazenados.
Proteção de sistemas de TI contra malware, ataques cibernéticos e invasões. - Avaliação de Riscos: Realização de avaliações periódicas de riscos à segurança dos dados pessoais, com a identificação de possíveis vulnerabilidades e ameaças. Implementação de medidas para mitigar os riscos identificados.
Conclusão
Ao longo deste artigo, descobrimos quem é o Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais e seu papel crucial na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e como ele desempenha um papel fundamental na salvaguarda dos seus dados pessoais na era digital. Vimos que o Controlador é responsável por definir as finalidades do tratamento de dados, implementar medidas de segurança, garantir a transparência com os titulares e muito mais.
Para continuar a aprofundar seus conhecimentos sobre a proteção de dados e estratégias para manter sua privacidade online, recomendamos a leitura do nosso próximo artigo: “Estratégias para Proteger os Dados Pessoais”. Explore mais sobre as melhores práticas e ferramentas disponíveis para garantir a segurança dos seus dados na internet.
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José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Especialista em segurança com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.
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Dados para Citação Artigo
MARCONDES, José Sergio (26 de março de 2024). Responsável pela Proteção dos Dados Pessoais: Quem é? Papel? https://gestaodesegurancaprivada.com.br/responsavel-pela-protecao-dos-dados-pessoais/ – Acessado em (inserir data do acesso).
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