Os Produtos Controlados e Acessórios Utilizados na Segurança Privada são os produtos de uso restrito e Controlados pelo Exercito autorizados pela Policia Federal para serem utilizados nas atvidades da segurança privada conforme requisitos estabelecidos na PORTARIA Nº 3.233/2012/DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Fazem parte destes produtos controlados: as armas, munições, coletes balísticos, veículos blindados e armas não letais.
As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança, quando devidamente autorizadas nos termos da lei, pela Polícia Federal, poderão fazer uso de produtos controlados, considerando as características e necessidades de sua atividade.
Postado 14/12/2015 e atualizado 15/03/2021
Escrito por José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor do IBRASEP
Segurança Privada
De forma resumida, a segurança privada é a atividade de segurança, de caráter privado e preventivo, exercida por empresas credenciadas junto ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
As atividades de segurança privada são reguladas, autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.
São consideradas atividades de segurança privada:
- Vigilância patrimonial – atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
- Transporte de valores – atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
- Escolta armada – atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
- Segurança pessoal Privada – atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e
- Escolas de Formação – cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes.
Prestadores de Serviço de Segurança Privada
De acordo com a legislação são considerados prestadores de serviço de segurança privada:
- Empresas Especializadas em Segurança Privada – pessoa jurídica de direito privado autorizada a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação;
- Escolas de Formação de Vigilantes – São empresas autorizadas pela Policia Federal a fornecerem os cursos de formação, reciclagem e extensões para os profissionais da segurança;
- Empresa Possuidoras de Serviço Orgânico de Segurança – é a pessoa jurídica de direito privado autorizada a constituir um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores, nos termos da Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983.
O que é Produto Controlado Pelo Exército?
De forma resumida, produto controlado é todo tipo de material que exija um controle diferenciado e autorização especial por parte de um órgão fiscalizador para sua fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio.
O Decreto Nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 define Produtos Controlados pelo Exército como:
Art. 2º Para fins do disposto neste Regulamento, Produto Controlado pelo Comando do Exército – PCE é aquele que:
I – apresenta:
a) poder destrutivo;
b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio; ou
c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública; ou
II – seja de interesse militar.
- Produto Controlado pelo Exército de uso permitido: é o produto controlado cujo acesso e utilização podem ser autorizados para as pessoas em geral, na forma estabelecida pelo Comando do Exército.
- Produto Controlado pelo Exército de uso restrito: é o produto controlado que devido as suas particularidades técnicas e/ou táticas deve ter seu acesso e utilização restringidos na forma estabelecida pelo Comando do Exército.
- Produto de interesse militar: produto que, mesmo não tendo aplicação militar finalística, apresenta características técnicas ou táticas que o torna passível de emprego bélico ou é utilizado no processo de fabricação de produto com aplicação militar.
O que são os Produtos Controlados e Acessórios Utilizados na Segurança Privada?
Os Produtos Controlados e Acessórios Utilizados na Segurança Privada são os produtos de uso restrito e Controlados pelo Exercito autorizados pela Policia Federal para serem utilizados nas atvidades da segurança privada conforme requisitos estabelecidos na PORTARIA Nº 3.233/2012/DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Fazem parte destes produtos controlados: as armas, munições, coletes balísticos, veículos blindados e armas não letais.
O Decreto Nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, por meio dos artigos abaixo autoriza e regulamenta o uso na segurança segurança privada de Produto Controlado pelo Comando do Exército – PCE:
Art. 77. A aquisição de PCE por empresa de segurança privada será autorizada pela Polícia Federal.
Art. 78. Caberá à Polícia Federal definir a dotação de PCE das empresas de segurança privada, justificadas a sua necessidade e a sua conveniência, e encaminhá-la ao Comando do Exército para aprovação.
A PORTARIA Nº 3.233/2012/DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 regulamenta a aquisição e uso dos Produtos Controlados e Acessórios Utilizados na Segurança Privada.
Produtos Controlados de Uso permitido para Segurança Privada
A Policia Federal, conforme a atividade e preenchimento de requisitos específicos, autoriza empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança a comprarem e usarem os produtos controlados abaixo:
- algemas
- arma de choque elétrico de contato direto e de lançamento de dardos energizados
- carabina de repetição calibre 38
- cassetete de madeira ou de borracha
- coletes de proteção balística
- espargidor de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC) de até 70g, em solução (líquido), espuma ou gel e outras substâncias de utilização similar
- espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20,
- filtros com proteção contra gases e aero-dispersóides químicos e biológicos.
- granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) e fumígenas de sinalização
- lançador de munição não-letal no calibre 12
- máscara de proteção respiratória modelo facial completo
- munição no calibre 12 com projéteis de borracha ou plástico
- munição no calibre 12 lacrimogêneas de jato direto
- pistolas semi-automáticas calibre .380 e 7,65 mm
- revólver calibre 32 ou 38
- veículos Especiais Transporte de Vslores (carro forte)
Aquisição de Produtos Controlados e Acessórios pela Segurança Privada
As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança somente serão autorizadas a adquirir armas, munição, coletes à prova de bala e outros produtos controlados se estiverem com a autorização de funcionamento e o certificado de segurança válidos.
Somente será autorizada a aquisição de armas, munições, equipamentos e materiais para recarga, e coletes à prova de balas, em estabelecimentos comerciais autorizados pelo Comando do Exército, ou de empresas de segurança privada autorizadas pela Policia Federal.
As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que desejarem adquirir armas e munições deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, informando a quantidade e especificações das armas e munições, anexando os seguintes documentos:
- relação das armas e munições que possui, descrevendo o calibre, número de série e número de registro no SINARM, o local ou posto de serviço onde estão situadas, ou declaração de que não as possui firmada pelo seu representante legal;
- relação atualizada dos vigilantes;
- cópia do contrato firmado com o contratante do serviço, contendo o número de vigilantes, local da prestação do serviço e total de armas previsto para a execução do contrato, em vigor há, no máximo, seis meses; e
- comprovante do recolhimento da taxa de autorização para compra de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga.
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José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor do IBRASEP
Indicação de Artigos Complementares
Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.
Arma de Fogo: O que é? Definições e Conceitos. Origem e Classificação
Lei 10.826, 22/12/2003 -Sobre Registro, Posse, Comércio Armas de Fogo
Armas de Menor Potencial Ofensivo. Armas Não Letais: O que são? Tipos
Dados para Citação Artigo
MARCONDES, José Sérgio (14 de dezembro de 2015). Produtos Controlados e Acessórios Utilizados na Segurança Privada. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/produtos-controlados-e-acessorios-na-seguranca-privada/– Acessado em (inserir data do acesso).
Referências Bibliográficas
Lei Nº 7.102 Legislação que Dispõe Sobre a Segurança Privada Atualizada
Decreto Nº 89.056, de 24/11/1983 – Regulamenta Segurança Privada no Brasil
Portaria Nº 3.233/2012/DG/DPF, de 10/12/2012 – Segurança Privada
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