Imagem de uma locomotiva. Alusão ao Polícia Ferroviária Federal

A Polícia Ferroviária Federal, sigla PFF, deverá ser um Órgão Policial Ostensivo, que deverá ser organizado e mantido pela União, estruturado em carreira e subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que terá como principal função garantir a segurança nas ferrovias  e em áreas de interesse da União.

A existência da Polícia Ferroviária Federal -PFF, é previsa no artigo 144 da Constituição Federal, com um dos Órgãos de Segurança Pública

Constituição Federal de 1988

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Ainda não existe uma entidade pública denominada ‘Departamento de Polícia Ferroviária Federal’, embora o mesmo esteja previsto no artigo 144 da Constituição Federal.

A Portaria 3.252, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2012, do Ministério da Justiça, institui um grupo de trabalho para elaborar o projeto de criação da Polícia Ferroviária Federal e a transferência dos profissionais da segurança pública da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), entre outras empresas metroviárias.

Portaria 3.252 Ministério da Justiça

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DOS TRANSPORTES E DAS CIDADES E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, Parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso XIV e § 8º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com redação dada pelo art. 48 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (TRENSURB), que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, para o Ministério da Justiça.

Parágrafo único. A proposta de que trata o caput deverá ser elaborada nos termos do disposto no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, e arts. 2º a 6º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Histórico da Polícia Ferroviária Federal

Com 166 anos, a Polícia Ferroviária Federal foi a primeira corporação policial especializada do país. Criada pelo Decreto Imperial no 641/1852, com a denominação de “Polícia dos Caminhos de Ferro”, teve suas atividades regulamentadas pelo Decreto 1.930, de 26/04/1857.

Já foi denominada de “polícia das estradas de ferro”, “Polícia e Segurança das Estradas de Ferro” e “Guarda Civil Ferroviária”, tendo feito a escolta de passageiros ilustres, de imperadores a presidentes. No auge do transporte ferroviário no Brasil, a Polícia Ferroviária tinha como responsabilidade cuidar das riquezas do País que eram transportadas pelos trilhos das ferrovias.

A Constituição Federal de 1988 incluiu a segurança pública pela primeira vez no texto constitucional, dispondo como órgãos policiais de segurança pública de âmbito federal, a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal.

À época, porém, somente a Polícia Federal já estava organizada como Departamento de Polícia Federal e vinculada à administração direta da União. Mas a Polícia Rodoviária Federal e a Ferroviária Federal careciam de alterações legislativas para se adequarem à nova ordem constitucional.

Transferência Polícia Ferroviária Federal M. J.

A Polícia Rodoviária Federal até o ano de 1990 fazia parte da estrutura do antigo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER), autarquia civil de administração das estradas e rodovias federais. E até 1996, os então “patrulheiros rodoviários”, tinham vínculo funcional sob o regime celetista. Com a publicação da Lei nº 8.028/1990 o órgão passou a ser subordinado ao Ministério da Justiça e foi criada a carreira de Policial Rodoviário Federal pela Lei nº 9.654/1998.

A Polícia Ferroviária Federal, com outra sorte, luta a quase trinta anos – desde a promulgação da Carta Magna -, para que seja criado o Departamento de Polícia Ferroviária Federal e organizada a carreira de policial ferroviário federal. Todo esse tempo causou enorme prejuízo para a administração pública pela falta do policiamento das ferrovias e para os policiais rodoviários federais, muitos já aposentados e falecidos.

O Governo Federal fez várias tentativas desde 1989 para implementar a Polícia Ferroviária Federal por meio da criação de comissões interministeriais e grupos de trabalho. Integradas pelos ministérios da Justiça, do Planejamento Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Cidades e do Advogado-Geral da União, as equipes emitiram notas técnicas, pareceres e recomendações, mas até agora sem resultado efetivo.

Lei nº 8.490/1992 Polícia Ferroviária Federal

As leis mais recentes que dispuseram sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios fizeram constar a Polícia Ferroviária Federal na estrutura do Ministério da Justiça. A Lei nº 8.490/1992 dispôs no art. 19, § 1°: “Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Ministério da Justiça, o Departamento de Polícia Ferroviária Federal”. Já a Lei nº 12.462/2011, alterou a Lei nº 10.683/2003, disciplinando:

“Art. 29, § 8º: “Os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça”.

Para regulamentar o disposto no §8º do art. 29 da Lei nº 10.683/2003, o Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 76/2012, tornando pública a relação dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária, que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990. Porém, o processo foi interrompido quando a Procuradoria Geral da República impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4708/2011), que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Grupo de Trabalho Polícia Ferroviária Federal

Em dezembro de 2012 o Governo Federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), composto pelos Ministros de Estado da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Cidades e o Advogado-Geral da União, com a finalidade de “elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (TRENSURB) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990 para o Ministério da Justiça”.

Como resultado dos estudos do GTI, foram apresentados subsídios para elaboração de diagnóstico atualizado da malha ferroviária no Brasil e as alternativas Jurídicas para recepção dos profissionais de segurança ferroviário pelo Ministério da Justiça. Porém o governo federal não deu concretude a nenhuma das propostas apresentadas até agora.

Na Categoria Segurança Pública você encontrará vários antigos relacionados a este tema que lhe serão muito úteis.

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Sérgio Marcondes

Referencias Bibliográficas

Portaria 3.252, Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2012.

Magne Cristine Cabral da Silva, 28 de maio de 2018 – Reportagem Jornal Estadão – Ministério da Segurança Pública, sem Polícia Ferroviária Federal, é inconstitucional.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

5 Comentários

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  1. Olá Marcelo.
    A Policia Ferroviária é Prevista no Art. 144 da Constituição de 1988 Acredito que com a retomada do transporte sobre trilhos, por meio dos incentivos federais para uso do trem para transporte de cargas, o departamento da Policia Ferroviária Federal poderá ser criado, porém acredito que será subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, assim como a PF.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Existe a possibilidade do Departamento ser efetivamente criado e os agentes serem absorvidos pelo Ministério da Defesa e se tornarem servidores públicos federais?

  3. Gostei muito do texto, achava que essa policia estava extinta, ninguém fala nem vê, não tem concurso.

  4. Olá Giovanni Ribeiro!
    Obrigado pelo comentário.
    Forte abraço e sucesso

  5. Muito bom o texto, sou fã desses profissionais que atuam nos trens. Cheguei a ver muitos trabalhando nos trens de SP. texto ficou legal, parabéns ao autor…

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