PPRA é a sigla de Programa de Prevenção a Riscos Ambientais, que é um programa de gestão da segurança do trabalho que visa a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O PPRA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores e da proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
A implementação do PPRA é imprescindível para se obter a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
O PPRA fornece subsídios para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO .
Com base nos riscos identificados no PPRA se estabelece os exames e controle médicos a serem aplicados aos trabalhadores.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O PPRA é uma das ferramentas da higiene do trabalho ma busca das condições ideais de trabalho no ambiente organizacional.
Estrutura do PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação da eficácia do PPRA.
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise crítica do PPRA para avaliação da sua eficácia e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Desenvolvimento do PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o programa.
Medidas de Controle
As medidas de controle dos riscos identificados no PPRA se dividem em medidas coletivas e em medidas individuais, Equipamentos de Proteção Coletiva e Equipamentos de Proteção Individual.
Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC são recursos de segurança de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e da saúde de um grupo de trabalhadores no ambiente de trabalho.
Exemplos de EPC’s:
- proteção de parte móveis de máquina;
- Corrimão de escadas;
- Exaustores e ar condicionado;
- Sinalização de segurança;
- Guarita blindada;
- carro forte;
- etc.
A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
Quando comprovado a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva (EPC), ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
Equipamento de Proteção Individual EPI
EPI são recursos de segurança de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a sua proteção contra riscos que ameacem a sua saúde ou a sua segurança no ambiente de trabalho.
Exemplos de EPI’s:
- Uniforme;
- Luvas;
- Capa chuva;
- Sapatos;
- Óculos de segurança;
- Coletes balísticos
- etc.
A utilização de EPI deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver, no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir a condições de proteção originalmente estabelecidas;
Responsabilidades em relação ao PPRA
Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da organização.
Dos trabalhadores:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo
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