A sanção do novo Estatuto da Segurança Privada em 09/09/2024 marca um divisor de águas para o setor de segurança privada no Brasil. Este marco regulatório moderniza a legislação anterior, introduzindo mudanças significativas que afetam tanto as empresas de segurança quanto os profissionais do setor.
Com uma abordagem renovada que enfatiza a qualificação, a fiscalização e a regulamentação, o Estatuto busca aprimorar a prestação de serviços e oferecer maior segurança à sociedade. Para compreender plenamente as mudanças trazidas por essa nova legislação e seus impactos no cotidiano das empresas e dos trabalhadores, continue lendo este artigo.
O Novo Estatuto da Segurança Privada
A Lei 14.967/2024, que institui o novo Estatuto da Segurança Privada, substitui a antiga Lei 7.102/1983 e promove uma transformação profunda no setor. Esta atualização reflete a necessidade de adequar a legislação às demandas de uma sociedade cada vez mais dependente de soluções de segurança sofisticadas. O Estatuto não é apenas uma modernização normativa, mas uma resposta direta aos desafios emergentes, como o avanço tecnológico e o aumento da criminalidade urbana.
Nos últimos anos, o funcionamento da segurança privada foi regulamentado por portarias da Polícia Federal, uma abordagem que demonstrou ser inadequada para garantir a segurança jurídica necessária. A falta de clareza sobre as competências da Polícia Federal para organizar, autorizar e fiscalizar as atividades de segurança privada impediu uma ação mais eficaz contra empresas clandestinas.
A segurança privada desempenha um papel crucial na proteção de pessoas, bens e instituições, complementando o trabalho das forças de segurança pública. O novo Estatuto visa aprimorar a qualidade dos serviços, garantir que os profissionais estejam adequadamente capacitados e assegurar que as empresas operem com transparência e eficiência.
Essa legislação é um passo essencial para consolidar o setor como um pilar da segurança pública no país. As mudanças abrangem desde a qualificação dos profissionais até a definição clara de um órgão regulador responsável por fiscalizar o cumprimento das novas normas.
Atualização da Lei
Uma das principais mudanças introduzidas pelo Estatuto da Segurança Privada é a modernização da legislação. A antiga Lei 7.102/83, que regulava o setor, estava ultrapassada, especialmente no que diz respeito ao uso de tecnologias emergentes, como sistemas eletrônicos de segurança.
O novo Estatuto incorpora essas tecnologias ao arcabouço legal, incluindo o Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança sob a jurisdição da segurança privada e regulamentando práticas que anteriormente careciam de uma regulamentação específica. Além disso, a modernização busca unificar e simplificar as normas, tornando-as mais claras e oferecendo maior segurança jurídica para empresas e profissionais.
Impacto da Modernização
Com essa atualização, o setor de segurança privada assume um papel ainda mais crucial na segurança pública, especialmente em áreas urbanas onde o monitoramento eletrônico é comum. O uso de tecnologias como câmeras inteligentes e sistemas de segurança eletrônica, agora regulamentados, melhora significativamente a eficiência dos serviços e permite respostas mais rápidas e adequadas em caso de incidentes.
Empresas especializadas em monitoramento remoto poderão expandir suas operações dentro de um marco regulatório claro e preciso, o que garante maior confiança tanto de clientes quanto de autoridades e melhora a qualidade dos serviços prestados.
Regulamentação das Empresas de Segurança
As recentes mudanças não afetam apenas os profissionais de segurança, mas também as empresas do setor. A nova legislação impõe uma série de requisitos que as empresas devem cumprir para operar de acordo com a lei. Um dos principais pontos é a exigência de capital social mínimo, que varia conforme o tipo de serviço prestado.
Para empresas de transporte de valores, o capital social mínimo exigido é de R$ 2 milhões. Já para empresas de monitoramento eletrônico, o valor mínimo é de R$ 100 mil. As escolas de formação de vigilantes precisarão dispor de pelo menos R$ 200 mil. Essa exigência tem o objetivo de garantir que as empresas sejam financeiramente estáveis e capazes de assumir responsabilidades, como o pagamento de indenizações em caso de falhas.
Novas Modalidades de Segurança Privada
O Estatuto também regulamenta novas modalidades de segurança que, anteriormente, eram utilizadas de forma desorganizada. A segurança eletrônica, por exemplo, agora está completamente regulamentada, permitindo que empresas ofereçam serviços de monitoramento de maneira oficial e dentro da legalidade. Isso inclui o uso de drones, sistemas de reconhecimento facial e inteligência artificial para a vigilância de ambientes.
Além da segurança eletrônica, foram incluídas como serviços de segurança privada as seguintes atividades:
- Segurança de eventos;
- Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
- Segurança em unidades de conservação;
- Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;
- Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores; e
- Controle de acesso em portos e aeroportos.
A regulamentação dessas modalidades traz maior clareza sobre as responsabilidades das empresas e dos profissionais envolvidos, e oportunidades profissionais.
Regulamentação da Profissão de Novos Profissionais da Segurança
Além da regulamentação da profissão de vigilante, a nova lei introduz a regulamentação de outras profissões no setor de segurança que, até então, não tinham previsão legal:
- Gestor de Segurança Privada
- Vigilante Supervisor
- Supervisor de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança
- Técnico Externo de Sistemas Eletrônicos de Segurança
- Operador de Sistemas Eletrônicos de Segurança
Esses novos cargos têm deveres específicos definidos pela legislação, que visam assegurar a qualidade e a eficiência dos serviços de segurança.
Fiscalização Mais Rigorosa
Com a aprovação do novo Estatuto, uma das mudanças mais significativas é a melhoria da fiscalização. A legislação oficializa a Polícia Federal como o órgão regulador nacional responsável por autorizar, cadastrar e fiscalizar as empresas e os profissionais do setor de segurança privada. Este órgão terá a tarefa de assegurar o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas. Anteriormente, essas responsabilidades não estavam claramente definidas, o que dificultava a atuação da Polícia Federal.
Com o novo marco regulatório, espera-se que a fiscalização se torne mais eficiente e que as empresas sejam mais rigorosamente cobradas quanto ao cumprimento das regras. Além disso, o Estatuto pretende combater a atuação de empresas clandestinas, garantindo que apenas aquelas em conformidade com as normas permaneçam no mercado.
Benefícios para a Sociedade
Essas mudanças visam beneficiar diretamente a sociedade ao elevar o nível de qualidade e confiabilidade dos serviços de segurança privada. A profissionalização do setor proporcionará ao público acesso a serviços mais qualificados, oferecidos por empresas idôneas e supervisionados por um órgão fiscalizador eficiente.
Maior Segurança e Qualidade dos Serviços
A implementação de normas mais rigorosas para o treinamento dos profissionais e para a operação das empresas significa que pessoas e instituições que dependem desses serviços estarão mais seguras. Seja em grandes eventos, como shows e jogos de futebol, ou no dia a dia de condomínios e estabelecimentos comerciais, a qualidade dos serviços de segurança privada será significativamente aprimorada.
Além disso, a maior transparência promovida pelo Estatuto é fundamental para combater a atuação de empresas irregulares que não ofereciam garantias mínimas de segurança, prejudicando a imagem do setor.
Próximos Passos
Com a sanção do Estatuto da Segurança Privada, sua aplicação efetiva dependerá da regulamentação por meio de um decreto presidencial que definirá os procedimentos e detalhes necessários para a execução das novas normas.
Embora o Estatuto apresente os princípios gerais e diretrizes, o decreto presidencial é essencial para especificar como essas diretrizes serão aplicadas na prática. Este decreto deve abordar questões como os procedimentos administrativos, os requisitos técnicos e os cronogramas de implementação.
Após essa regulamentação, caberá à Polícia Federal, por meio de portarias e outros instrumentos administrativos, implementar a lei.
A partir da regulamentação do Estatuto da Segurança Privada por decreto presidencial, a Polícia Federal desempenhará um papel central na execução da nova legislação. Utilizando portarias e outros instrumentos normativos, a Polícia Federal estabelecerá as regras práticas para licenciamento, fiscalização e operação das empresas e profissionais do setor, garantindo a aplicação eficaz das novas normas.
Como Aproveitar as Oportunidades que Sugiram
Para que os profissionais da área de segurança privada possam aproveitar as oportunidades criadas pelo novo Estatuto da Segurança Privada, é importante que sigam algumas estratégias fundamentais:
Aprimoramento Profissional
Com a nova lei exigindo maior qualificação, é crucial que os profissionais busquem cursos de capacitação e formação continuada. A profissionalização, especialmente em áreas como monitoramento eletrônico, segurança de eventos e gestão de riscos, se tornará um diferencial competitivo. Além disso, o novo estatuto prevê a regulamentação de funções específicas, como gestor de segurança privada e supervisor de monitoramento, que exigem qualificações específicas.
Atualização Tecnológica
A crescente demanda por soluções tecnológicas, como monitoramento por câmeras inteligentes, uso de drones e reconhecimento facial, está transformando o setor. Os profissionais devem se familiarizar com essas tecnologias e aprender a operá-las de maneira eficiente, garantindo que estejam prontos para atuar nas novas modalidades regulamentadas, como o monitoramento de sistemas eletrônicos.
Conformidade com as Novas Normas
O cumprimento das novas regulamentações é fundamental para garantir oportunidades de trabalho e credibilidade no mercado. Os profissionais precisam assegurar que suas certificações, licenças e registros estejam em conformidade com as exigências da Polícia Federal. Manter a documentação atualizada será essencial para atuar de forma regular e competitiva no setor.
Aperfeiçoamento em Gestão de Segurança
Com a regulamentação da figura do gestor de segurança privada, os profissionais interessados em cargos de liderança devem buscar qualificações em gestão de segurança, planejamento estratégico e gestão de riscos. Isso abrirá portas para cargos de maior responsabilidade e remuneração. Quanto maior a visão estratégica e o conhecimento sobre gestão, maior serão as possiblidades de crescimento,
Foco no Empreendedorismo
O novo marco regulatório também cria oportunidades para o surgimento de novas empresas especializadas em segurança. Profissionais com experiência no setor podem considerar o empreendedorismo como uma oportunidade, oferecendo serviços inovadores dentro da legalidade, como segurança em eventos, gerenciamento de riscos, elaboração de projetos de segurança, controle de acesso em portos e aeroportos, e gerenciamento de riscos em transporte de valores.
Desenvolvimento de Soft Skills
Além das habilidades técnicas, o setor de segurança privada exige profissionais que saibam lidar com comunicação, resolução de conflitos e trabalho em equipe. Investir no desenvolvimento dessas competências será importante para se destacar no mercado.
Conclusão
A sanção do novo Estatuto da Segurança Privada representa uma transformação profunda no setor, modernizando a legislação com foco na qualificação profissional, maior fiscalização e regulamentação do uso de novas tecnologias. O fortalecimento das empresas de segurança privada e a criação de novas oportunidades são marcos dessa atualização, que oferece mais segurança para a sociedade e promove a profissionalização do setor.
Se você quer entender ainda mais sobre o novo Estatuto da Segurança Privada e seus detalhes, recomendo que explore o artigo “Estatuto da Segurança Privada: Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.” Lá você encontrará o conteúdo completo da lei e poderá se aprofundar nas regras que vão moldar o futuro do setor.
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Um forte abraço e votos de sucesso!
Autor José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes é um Especialista em Segurança Empresarial, graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Certificações CES, CISI, CPSI. Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Conecte nas suas redes sociais.
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8 Comentários
Olá Edson Bocardi!
Obrigado pela sua contribuição ao artigo!
Olá Dácio Moreira!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso!
Olá Dácio Moreira!
Compreendo sua frustação! Acredito que o motivo da limitação das ações do técnico externo é para evitar sua caracterização como função de segurança (vigilante) que tem um salário mais alto e adicional de periculosidade.
Obrigado pelo seu comentário.
Olá Daniel Filho!
Obrigado pelo seu elogio, fico feliz em saber que os artigos tem sido úteis para você!
Forte abraço e sucesso!
É um prazer acompanhar suas publicações. Sempre trazendo atualizações do setor da segurança e muito mais.
Obrigado!
A figura do “técnico externo de sistema eletrônico de segurança”, conforme estabelece a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024, Art. 26, Inciso V, dada as limitações necessárias à função, que não é outra além de “observar e relatar” em nada ajuda a empresa de Monitoramento no que diz respeito a agilidade e eficiência de uma Pronta Resposta nos acionamentos de alarmes.
Em primeiro lugar, o técnico não poderá, e como de fato não deve, intervir diretamente na ocorrência delituosa, pois considera-se que este não está devidamente habilitado para agir, e nem é de sua competência atuar em situações críticas.
Presumindo-se que em todo disparo de alarme a empresa de monitoramento deverá enviar o técnico externo para verificação, a empresa, indiretamente, está, a princípio, assumindo que todo sinal de alarme é considerado “falso”, e necessita ser verificado antes que as autoridades sejam acionadas.
Essa suposição de que o alarme é falso, seguida do deslocamento do técnico de sua base até ao ponto de origem do sinal de alarme, já representa uma perda de precioso tempo.
Em um cenário onde a segurança e a integridade de pessoas e patrimônios podem estar em risco, a agilidade na resposta é crucial. Na resolução de incidentes de segurança cada minuto conta, e o tempo gasto em deslocamento pode resultar em consequências negativas, como a escalada da ocorrência ou a perda de oportunidades para mitigar danos.
O técnico externo, pelas próprias características da função, não pode, e outra vez, nem deve portar armas de fogo e realizar revistas pessoais, o que restringe a capacidade do técnico ao lidar com ameaças imediatas, tornando-o dependente de outros profissionais e/ou das autoridades de segurança pública.
Essa dependência fará com que a resposta ao incidente seja mais demorada, aumentando os riscos envolvidos.
Adicionalmente, a figura do técnico externo pode ser substituída por um circuito de câmeras, o que proporcionaria à empresa de monitoramento uma visão mais clara sobre a origem e as causas do disparo do alarme.
O uso de câmeras de segurança, além de eliminar o tempo desperdiçado com o deslocamento, permitiria uma análise imediata e precisa da situação, facilitando a tomada de decisões e a comunicação com as autoridades competentes.
Portanto, a figura do técnico externo, com as limitações impostas, não oferece a eficácia necessária para garantir uma resposta rápida e eficiente em situações de segurança.
É fundamental reconsiderar o real valor desse profissional dentro da estrutura operacional do Monitoramento e buscar alternativas que permitam uma atuação mais ágil e integrada dos profissionais de segurança eletrônica, como por exemplo, que a empresa de monitoramento possa contar com o apoio dos órgãos de segurança pública, à partir de informações coletadas pelo Operador do monitoramento através do circuito de câmeras, como uma Ronda Virtual.
Parabéns, professor.
O artigo é muito esclarecedor. Onde os outros falam de “problemas”, o senhor colocou muito bem as “Oportunidades” que podem surgir à partir deste marco regulatório.
Espero que as Emprêsas reconheçam os Profissionais da Área de Gestão, pois muitas vezes as emprêsas preferem colocar alguém sómente com conhecimentos Empiricos, porque custa menos do que contratar Profissionais com conhecimentos acadêmicos e aptos a vêr situações nas quais somente com Estudos de Caso realizado por Especialistas, garante a boa prática e eficácia no desenvolvimento e planejamento das funções .