O Ministérios do Trabalho, por meio da PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978 , NR 19, também estabelece normas especificas paras as atividades com explosivos.
Normas Relativas às Atividades com Explosivos
As Normas Relativas às Atividades com Explosivos e Seus Acessórios têm por finalidade complementar e regulamentar os procedimentos previstos no Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), quando as atividades envolvem explosivos e seus acessórios.
Explosivos são substâncias ou misturas capazes de se transformar quimicamente em gases com extraordinária rapidez e com desenvolvimento de calor, produzindo elevadas pressões.
Para obter autorização para o exercício de atividades com explosivos, além do previsto em normas especificas, a empresa deve apresentar um plano de segurança patrimonial e a indicação de um responsável pela segurança na gestão dos explosivos.
[ads1]
É obrigatório que a atividade de produção de explosivos conste no contrato social da empresa, na cláusula em que são especificados os objetivos da empresa fabricante.
É obrigatório a presença de um responsável técnico legalmente habilitado durante a fabricação de explosivos e/ou acessórios.
Os explosivos devem ser embalados e identificado conforme norma especifica de forma a permitir sua rastreamento.
As empresas autorizadas a exercer a atividade com explosivos devem comunicar o Exercito casos de furto, roubo, perda, extravio ou recuperação de explosivos e acessórios de sua propriedade em ate 24 horas após o fato.
O transporte de material explosivo deve obedecer às normas de segurança contra furtos e roubos definidos no plano de segurança.
Atividades Reguladas Pelas Normas
As Normas Relativas às Atividades com Explosivos e Seus Acessórios aprovadas elo Exército referem-se:
- A fabricação de explosivos e seus assessórios;
- O comércio de explosivos e seus assessórios;
- A embalagem utilizadas com os de explosivos e seus assessórios;
- O armazenamento dos de explosivos e seus assessórios;
- A fiscalização e segurança dos de explosivos e seus assessórios;
- O transporte dos de explosivos e seus assessórios;
- O tráfego dos de explosivos e seus assessórios;
- A importação dos de explosivos e seus assessórios;
- A utilização e a prestação de serviços com de explosivos e seus assessórios;
Da Segurança Física e Plano de Segurança
É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoado
O terreno em que se achar instalado o conjunto de edificações das empresas de fabricação de explosivos deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração.
Toda empresa autorizada a exercer atividade com explosivos deve possuir um Plano de Segurança para Atividades com Explosivos devidamente aprovado pelo Exercito.
O plano de segurança deve permanecer na empresa em condições de ser apresentado a qualquer momento aos agentes da fiscalização.
[jetpack_subscription_form]
Curta e compartilhe as publicações com seus colegas pelas redes sociais.
Navegue em “Nosso Blog” e descubra outros artigos interessantes e úteis para o seu aprimoramento.
Obrigado pela visita e sucesso na sua carreira profissional!
José Sérgio Marcondes – Autor Artigo
Referência Bibliográfica
Portaria Nº 03 de 10 de maio de 2012 – Comando Logístico.
Ministérios do Trabalho, PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978 , NR 19.
Junte-se ao Nosso Grupo de WhatsApp!
Quer ser o primeiro a receber as novidades do nosso blog? Não perca tempo! Junte-se ao nosso grupo no WhatsApp e fique sempre atualizado(a) com as últimas postagens e atualizações!
Sobre o Autor
0 Comentários