Normas Relativas às Atividades com ExplosivosAs Normas Relativas às Atividades com Explosivos e Seus Acessórios são regras que devem ser seguidas nas atividades com explosivos, elas são aprovadas pelo Exército Brasileiro, por meio da Portaria Nº 03 de 10 de  maio  de 2012 – Comando Logístico.

O Ministérios do Trabalho, por meio da PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978 , NR 19,  também estabelece normas especificas paras  as atividades com explosivos.

Normas  Relativas às Atividades com Explosivos

As Normas  Relativas às Atividades com Explosivos e Seus Acessórios têm por finalidade complementar e regulamentar os procedimentos previstos no Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), quando as atividades envolvem explosivos e seus acessórios.

Explosivos  são substâncias ou misturas capazes de se transformar quimicamente em gases com extraordinária rapidez e com desenvolvimento de calor, produzindo elevadas pressões.

Para obter autorização para o exercício de atividades com explosivos, além do previsto em normas especificas, a empresa deve apresentar um plano de segurança patrimonial  e a indicação de um responsável pela segurança na gestão dos explosivos.

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É obrigatório que a atividade  de produção  de explosivos conste no contrato  social da empresa, na cláusula em que são especificados os objetivos da empresa fabricante.

É obrigatório a presença de um responsável técnico legalmente habilitado durante a fabricação de  explosivos e/ou acessórios.

Os explosivos  devem ser embalados e identificado conforme norma  especifica de   forma a permitir sua rastreamento.

As empresas autorizadas a exercer a atividade com  explosivos devem comunicar o Exercito casos de furto,  roubo, perda, extravio ou recuperação de explosivos e acessórios de sua propriedade em ate 24 horas após o  fato.

O transporte de material explosivo deve  obedecer às normas de segurança contra furtos e roubos definidos no plano de segurança.

Atividades Reguladas Pelas Normas

As Normas Relativas às Atividades com Explosivos e Seus Acessórios aprovadas elo Exército referem-se:

  • A fabricação de explosivos e seus assessórios;
  • O comércio de explosivos e seus assessórios;
  • A embalagem utilizadas com os de explosivos e seus assessórios;
  • O armazenamento dos de explosivos e seus assessórios;
  • A fiscalização e segurança dos de explosivos e seus assessórios;
  • O transporte dos de explosivos e seus assessórios;
  • O tráfego dos de explosivos e seus assessórios;
  • A importação dos de explosivos e seus assessórios;
  • A utilização e a prestação de serviços com de explosivos e seus assessórios;

Da Segurança Física e Plano de Segurança

É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoado

O terreno em que se achar instalado o conjunto de edificações das empresas de fabricação de explosivos deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração.

Toda empresa autorizada a exercer atividade com explosivos deve  possuir um Plano de Segurança  para Atividades com Explosivos devidamente aprovado pelo Exercito.

O plano de segurança deve permanecer na empresa em condições de ser apresentado a qualquer momento aos agentes da fiscalização.

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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo

Referência Bibliográfica

Portaria Nº 03 de 10 de  maio  de 2012 – Comando Logístico.

Ministérios do Trabalho,  PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978 , NR 19.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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