Imagem de dinheiro e calculadora, alusão a Instituições financeiras

Instituições Financeiras são pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Estabelecimentos de instituições financeiras compreendem bancos públicos ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências e postos de atendimento, cooperativas singulares de crédito e respectivas dependências.

O que são Instituições Financeiras?

São consideradas instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Compete ao Banco Central do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regular as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena nos termos desta lei.

As instituições financeiras somente poderão funcionar no Brasil mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

Assim, a Lei nº 4.595/64 considera que são instituições financeiras os bancos; as sociedades de crédito, financiamento e investimento; as caixas econômicas e as cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas.

Bancos Públicos e Privados

​Banco é a instituição financeira especializada em intermediar o dinheiro entre poupadores e aqueles que precisam de empréstimos, além de custodiar (guardar) esse dinheiro.

Ele providencia serviços financeiros para os clientes (saques, empréstimos, investimentos, entre outros).

Os bancos são supervisionados pelo Banco Central (BC), que trabalha para que as regras e regulações do Sistema Financeiro Nacional (SFN) sejam seguidas por eles.

1. Definição de Banco Público

Os bancos públicos são instituições financeiras públicas, pertencentes ao Estado, são instituições auxiliares da execução da política de crédito do Governo, cuja ação deve ser no sentido de complementar as atividades bancárias privadas visando ao pleno atendimento das necessidades da economia.

As principais instituições financeiras públicas são: Banco do Brasil S.A. ; Caixas Econômicas ; Bancos de Desenvolvimento e Agências de Fomento.

2. Definição de Banco Privado

Bancos privados são instituições comerciais em que seus proprietários não são governamentais. Isto é, são empresas privadas que depende do dinheiro dos próprios sócios para funcionar, como qualquer outro negócio privada.

Exemplos de bancos privados: Banco Itaú, Banco BMG, Banco Citibank e etc.

Tipos de Instituições Financeiras

No mercado financeiro brasileiro existem vários segmentos de instituições financeiras conforme descrição abaixo:

  • Bancos Comerciais – são intermediários financeiros que transferem recursos dos agentes superavitários para os deficitários;
  • Bancos de Desenvolvimento – são agentes de financiamento, que apoiam empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país;
  • Cooperativas de Crédito – normalmente, as cooperativas atuam em setores primários da economia, ou então são formadas pelos funcionários das empresas;
  • Bancos de Investimentos – os bancos de investimentos fazem captação de recursos através de CDB e RDB, de venda de cotas de fundos de investimentos, de capitação e repasse de recursos;
  • Sociedades de Créditos, Financiamentos e Investimentos – este tipo de instituição pode captar recursos através de letras de câmbio, e sua função é financiar bens de consumo duráveis aos consumidores através de crediário;
  • Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários – as sociedades corretoras servem como intermédio para terceiros, para que estes possam operar com títulos e valores mobiliários.
  • Sociedades Distribuidoras de Títulos de Valores Mobiliários – algumas de suas principais atividades são a intermediação de oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários;
  • Sociedade de Arrendamento Mercantil – as sociedades de arrendamento mercantil fazem operações com leasing;
  • Associações de Poupança e Empréstimo – são sociedades civis, onde a captação de recursos se dá através de caderneta de poupança;
  • Sociedades de Crédito Imobiliário – sua captação de recursos se dá através de Letras Imobiliárias, depósitos de poupança e repasses de CEF;
  • Investidores Institucionais – Fundos Mútuos de Investimentos, Entidades Fechadas de Previdência Privada e seguradoras;
  • Companhias Hipotecárias – possuem como objetivo, a concessão de financiamentos destinados à produção, reforma, ou comercialização de imóveis aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro de Habitação;
  • Agências de Fomento – Têm como objetivo conceder financiamento de capital fixo e de giro. Estão sob o controle da Unidade da Federação, e devem ser constituídas como sociedade anônima de capital fechado;
  • Bancos Múltiplos – são instituições financeiras que possuem pelo menos duas das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou desenvolvimento, de crédito, financiamento e investimento;
  • Bancos Cooperativos – são bancos comerciais ou bancos múltiplos formados, obrigatoriamente, com carteira comercial.

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Sérgio Marcondes

Referencias Bibliográficas

LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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