Imagem de dois agentes da guarda portuário, próximos a um navio

A Guarda Portuária é um órgão público, ligado ao SUSP Sistema Único de Segurança Pública, responde pela segurança e vigilância patrimonial portuária no Brasil. Atuação nas ações de segurança pública portuária, controle de acesso – pessoas, veículos e carga, trânsito interno, prevenção e repressão a ilícitos na área dos portos.

A Guarda Portuária é um órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira por agentes concursados, destina-se, na forma da Lei, ao patrulhamento ostensivo dos portos brasileiros.

Definição Guardas Portuária

A Guarda Portuária é um órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, integrante operacional do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), subordinada ao Ministério da Infraestrutura, destina-se, na forma da Lei, ao patrulhamento ostensivo dos portos organizados.”

Auxilia no combate às mais variadas formas de crimes nos portos federais do Brasil e também monitora, fiscaliza e controla o trânsito de veículos, bens e pessoas.

Portaria 121 – Guarda Portuária

Portaria nº 121 da Secretaria de Portos da Presidência da República

Art. 2º É da competência da Administração organizar e regulamentar os serviços de Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e a segurança.

§ 1º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:

I – Vigilância e segurança portuária: as ações e procedimentos necessários ao desenvolvimento normal das atividades portuárias, com o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões danosas que afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos na área portuária.

II – Área Portuária: os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna – pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio.

Art. 4º A vigilância e a segurança do porto organizado serão promovidas diretamente pela Guarda Portuária.

Função da Guarda Portuária

Art. 5º Compete a Guarda Portuária:

I – Elaborar os procedimentos a serem adotados em casos de sinistro, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal.

II – Exercer a vigilância na área do porto organizado, para garantir o cumprimento da legislação vigente, em especial no tocante ao controle da entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias;

III – Prestar auxílio, sempre que requisitada, às autoridades que exerçam atribuições no porto, para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos;

IV – Auxiliar na apuração de ilícitos e outras ocorrências nas áreas sob responsabilidade da Administração Portuária;

V – Elaborar, implementar e manter atualizado o Plano de Segurança Pública Portuária;

VI – Prover meios, mecanismos, pessoal e aparelhamento necessários à plena segurança e proteção das instalações portuárias, funcionários, mercadorias, tripulantes e demais pessoas.

Competências da Guarda Portuária

O Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSPP) deixa claro o papel da Guarda Portuária na segurança dos portos quando diz que, compete a Administração Portuária, por meio de sua Guarda Portuária:

  • Promover a vigilância e a segurança no porto organizado. Na zona primária do porto organizado, a vigilância será levada a efeito com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação que regula a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadoria;
  • Prestar auxílio às autoridades que exerçam suas atribuições no porto, sempre que requisitada. Portanto, a Guarda Portuária deverá colaborar com os órgãos de segurança pública e demais autoridades que atuam na área portuária para manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos no interior daquelas instalações;
  • Exercer o policiamento interno das instalações do porto;
  • Zelar pela segurança, ordem, disciplina e fiel guarda dos imóveis, equipamentos, mercadorias e outros bens existentes ou depositados na área portuária, sob a responsabilidade da administração portuária; deter, em flagrante delito, os autores de crimes ou contravenções penais e apreender os instrumentos e objetos que tiveram relação com o fato, entregando-os à autoridade competente;
  • Registrar a ocorrência, quando constatadas atividades ilícitas, acidentes de trabalho, sinistros ou avarias em equipamentos e veículos ou atividades irregulares que venham a prejudicar o andamento das operações portuárias, mantendo a preservação do local do delito, efetuando os levantamentos preliminares e encaminhando-os à autoridade competente.
  • Adotar as seguintes providências, quando da ausência da autoridade competente, em caso de sinistro, acidente, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal:
    • Remover os feridos para o pronto-socorro ou hospital, comunicando, de imediato, o setor de segurança do trabalho;
    • Isolar o local para a realização de verificação e perícias, sempre que possível sem a paralisação das atividades portuárias;
    • Acionar o grupo de combate a incêndio, sempre que necessário.
  • Buscar a integração dos órgãos que compõem a CESPORTOS, para uma ação mais coordenada na prevenção e repressão aos atos ilícitos.

Guarda Portuária x Polícia Portuária Federal

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC 59/2007) que pretende acrescentem-se ao art. 144 da Constituição Federal, o inciso III-A e o § 3º-A, com a seguinte redação:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I- polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III- polícia ferroviária federal;

III-A – polícia portuária federal;

IV- polícias civis;

V- polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

“§ 3º-A A polícia portuária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da Lei, ao patrulhamento ostensivo dos portos organizados.”

A presente PEC 59/07, trará grandes mudanças à atividade de Guarda Portuário, que passará a se chamar “Polícia Portuária Federal”. As maiores mudanças serão no campo prático, uma vez que esta passará a ocupar atividade de policia judiciária em todos os portos do território nacional.

Na Categoria Segurança Pública você encontrará vários antigos relacionados a este tema que lhe serão muito úteis.

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Sérgio Marcondes

Referencias Bibliográficas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei Nº 8.630 de 25 de fevereiro de 1993: dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, e dá outras providência.

BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional nº 59/2007: dispõe sobre a proposta de criação da Polícia Portuária Federal.

BRASIL. Lei Nº 12.815 de 5 de Junho de 2013: dispõe sobe a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Brasília, 2013.

BRASIL. Presidência da República. Portaria PR/SEP nº 121 de 13.05.09. Dispões sobre as Diretrizes para a Organização das Guardas Portuárias.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

5 Comentários

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  1. Olá Lucas!
    Obrigado pela sua observação, foi um erro de digitação e ja corrigimos.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Prezados, sugiro correção no texto. Onde está escrito “Sistema Único de SAÚDE”, o correto é “Sistema Único de SEGURANÇA PÚBLICA”.

  3. Olá Amaro!
    Obrigado pelo comentário e pela informação, estarei incluindo as competências no artigo conforme suas sugestão.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Excelente artigo… Parabéns… para complementar o papel da Guarda Portuária só faltou incluir as competências previstas na Resolução nº 2 da CONPORTOS, PNSPP/2002, pág. 14. Um grande abraço.

  5. Espero que seja resolvido essa situação, os portos brasileiros aos arredores estão ficando muito propicio a ação de piratas.

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