A fraude ocupacional, também conhecida como fraude interna, é ato intencional praticado por um ou mais indivíduos da organização (empregados ou terceiros), envolvendo o uso de propositado de falsidades para obter uma vantagem injusta ou ilegal.
Ocorre quando, por meio de um processo deliberado, um colaborador faz mau uso ou emprega mal os recursos ou o patrimônio de uma empresa em seu próprio benefício pessoal.
Fraude Ocupacional
A fraude empresarial é uma ação deliberada e intencional, tendo como intuito a vantagem e ganhos pessoais e ou empresariais em prol de desvantagens e perdas, para outrem.
A fraude ocupacional pode ser definida também como, o aproveitamento pelos indivíduos ou indivíduo das funções (ocupações) que desempenham para enriquecimento pessoal, através do desvio deliberado ou utilização indevida de recursos ou ativos de uma organização.
A fraude ocupacional tem como objetivo principal o enriquecimento pessoal do (s) individuo (s) que se aproveitam das ocupações que exercem para desviarem deliberadamente ou utilizarem de forma indevida os recursos ou os ativos de uma organização.
Trata-se das fraudes cometidas internamente como furto, desvio de ativos, falsificação de documentos, falsificação de valores em notas fiscais e comprovantes de gastos, entre outros atos.
Características da Fraude Ocupacional
A fraude se caracteriza pela fuga à verdade, com o propósito de ocultar ou modificar algo, descuidando ou lesando o interesse de terceiros.
Deste modo, o agente, ou grupo de agentes que comete fraude pretende, inequivocamente, gerar o resultado da ação ou da omissão.
A fraude ocupacional é difícil de ser descoberto, o tempo médio de ocorrência da fraude antes de sua detecção é de dois anos.
A fraude ocupacional é preocupante por tratar-se de um desvio de conduta de uma pessoa de confiança, representando um ato de deslealdade e desrespeito para com a organização.
A fraude ocupacional pode refletir problemas internos graves como:
- Falta ou falha nos controles internos;
- Cultura institucional questionável;
- Política de RH falha;
- Ineficiência dos cargos de liderança;
- Falta de treinamento;
- Dentre outros.
Diferença Fraude x Erro
O que distingue a fraude do erro é a intenção com que é praticada, ou seja, é possível verificarem-se erros que foram causados por lapsos sem intenção e que, embora causem problemas, quando descobertos, não podem ter o mesmo tratamento que “erros” causados intencionalmente por quem os pratica, sendo estes já considerados como fraudes.
A fraude é um ato praticado de forma dolosa, com intenção de ganhar vantagem sobre terceiros, distinguindo-se do erro.
Elementos Chaves da Fraude Ocupacional
De acordo com a Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), organização profissional antifraude com sede em Austin – EUA, os esquemas de fraude ocupacional apresentam quatro elementos chave em comum:
1 – Traduzem em uma atividade clandestina (algo oculto, feito às escondidas; sem ninguém saber – exceto participantes;
2 – Violam os deveres de confiança do praticante da fraude para com a organização vítima da fraude;
3 – São desenvolvidos com o propósito de beneficiar financeiramente, de forma direta ou indireta, o praticante da fraude;
4 – Geram perdas de ativos ou prejuízos financeiros a organização vitimada.
Categorias de Fraudes Ocupacionais
De acordo com a Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) a fraude ocupacional divide-se em três grandes categorias:
- Corrupção;
- Apropriação Indevida de Ativos; e
- Relato financeiro/demonstrações financeiras fraudulentas.
A corrupção, corresponde a qualquer esquema em que uma pessoa usa a influência que detém numa determinada transação ou negócio, e intervém, para obter um abusivo e não autorizado benefício, contrário ao seu dever e papel na organização onde trabalha ou presta serviço.
A apropriação indevida de ativos, corresponde a qualquer esquema que envolve o furto de ativos da organização.
O relato financeiro fraudulento, corresponde a falsificação
intencional da Informação Financeira de uma empresa/organização.
De acordo com ACFE – 2014 Report to the Nation on Occupational Fraud & Abuse, das três grandes categorias de fraude, a apropriação indevida de ativos é a que ocorre maioritariamente com cerca de 85% dos casos analisados. No entanto, é também tipicamente a menos dispendiosa dos três tipos de fraude referidos.
Já em relação à fraude de relato financeiro esta ocorre com muito menos frequência, correspondendo a 9% dos casos no relatório de 2014, mas em contra partida, é o tipo de fraude que causa maior impacto financeiro das três categorias.
A corrupção tende a cair para o centro, em termos de frequência e perda mediana.
Prevenção da Fraude Ocupacional
De acordo com o relatório da ACFE a ameaça de uma possível detecção, é provavelmente um dos fatores mais poderosos na prevenção de fraudes, pois elimina a oportunidade encontrada pelo fraudador.
A prevenção da fraude ocupacional envolve a criação de uma cultura empresarial de honestidade e de comportamento ético, que deve ser reforçada por ações de governança corporativa e de mecanismos de controle.
Métodos de detecção
A denúncia é o método de detecção mais comum nos casos de fraude ocupacional, tendo uma margem percentual bastante mais significativa de casos detectados do que os restantes, sendo esta uma tendência observada nos últimos anos, nos relatórios da ACFE.
É possível verificar que os funcionários são das fontes de denúncia mais importantes e valiosas numa sociedade, na descoberta de possíveis fraudes, tendo uma influência significativa de quase 50% de denúncias efetuadas que levaram à detecção de fraude.
Os clientes também são uma fonte de informação muito importante uma vez que aproximadamente 22% das denúncias são efetuadas pelos mesmos.
O mesmo relatório salienta ainda que não basta incentivar e criar políticas de denúncia apenas para os funcionários, como é também vantajoso educar os fornecedores, clientes e proprietários / acionistas de forma, a que estes comuniquem suspeitas de fraude, sendo a organização a maior beneficiária dos bons comportamentos adotados e adquiridos no combate à fraude
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José Sérgio Marcondes – Editor
Referencias Bibliográficas
2014 Report to the Nation on Occupational Fraud and Abuse- Association of Certified Fraud Examiners (ACFE)
ALBRECHT, et al., – Reducing the cost of fraud. The Internal Auditor. 51:February (1994)
GONÇALVES, Susana – Fraude de Relato Financeiro. Revisores e Auditores. ISSN 0870- 3566.52:1 (2011).
Fraudes e Suas Implicações em Auditoria – Pedro Daniel Ramalho Elbling, Lisboa,PT, 2012
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