Imagem de agentes da Força Nacional de Segurança Pública

A Força Nacional de Segurança Pública ou Departamento da Força Nacional de Segurança é um programa de cooperação voluntária sobre Segurança Pública, entre os estados-membros, distrito federal e a União Federal, com a finalidade de executar, através de convênio e cooperação dos membros, atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio, atuando também em situações de emergência e calamidades públicas.

A Força Nacional de Segurança Pública foi criada através do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004. Representa uma alternativa a preservação e restauração da ordem pública, proporcionando à sociedade em geral a sensação de segurança, constituindo-se um esforço conjunto de cooperação federativa em nome da segurança pública.

SIGNIFICADO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA?

A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) é um programa de cooperação federativa de segurança pública, ao qual poderão voluntariamente aderir os Estados interessados, por meio de atos formais específicos.

A FNSP é coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça (MJ).

A Força Nacional de Segurança Pública deverá atuar em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas em lei e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal.

A Força Nacional de Segurança Pública (criada em 2004) foi inspirada no modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) de intervenção para a paz, ou seja, o desenho organizacional das missões de paz das Nações Unidas, cuja atuação se baseia na cooperação entre países-membros para a resolução de conflitos.

PRINCÍPIOS DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

As atividades da FNSP seguem os seguintes princípios:

I – Respeito aos direitos individuais e coletivos, inclusive à integridade moral das pessoas;

II – Uso moderado e proporcional da força;

III – Unidade de comando;

IV – Eficácia;

V – Pronto atendimento;

VI – Emprego de técnicas proporcionais e adequadas de controle de distúrbios civis;

VII – Qualificação especial para gestão de conflitos; e

VIII – Solidariedade federativa.

FUNCIONAMENTO DA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

A FNSP é uma tropa de “pronta-resposta” sediada em Brasília (DF), no Batalhão Escola de Pronto-Emprego (Bepe), o qual conta com profissionais capacitados e em condições de agirem imediatamente sob a coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça (MJ).

Além da cooperação com os Órgãos de Segurança Estaduais e do Distrito Federal (Polícia Militar e Polícia Civil), a FNSP também presta apoio aos órgãos federais como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

Suas atribuições se resumem à atuação em policiamento ostensivo, no combate aos crimes ambientais, ações de polícia sobre grandes impactos ambientais negativos, realização de bloqueios em rodovias, atuação em grandes eventos públicos de repercussão internacional, ações de defesa civil em caso de desastres e catástrofes, ações de polícia judiciária e perícias.

COMPOSIÇÃO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Força Nacional é composta por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e profissionais de perícia dos estados e Distrito Federal.

O contingente mobilizável da FNSP é composto por servidores que tenham recebido, do Ministério da Justiça, treinamento especial para atuação conjunta.

Cabe ao Ministério da Justiça assegurar contingente permanente mínimo, treinado, necessário para emprego imediato.

Os servidores de órgãos de segurança pública mobilizados para atuar de forma integrada, no programa de cooperação federativa, ficarão sob coordenação do Ministério da Justiça enquanto durar sua mobilização, mas não deixam de integrar o quadro funcional de seus respectivos órgãos.

As Forças Armadas, por autorização específica do Presidente da República, e outros órgãos federais desvinculados do Ministério da Justiça poderão oferecer instalações, recursos de inteligência, transporte, logística e treinamento de modo a contribuir com as atividades da FNSP .

CABE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

I – coordenar o planejamento, o preparo e a mobilização da FNSP, compreendendo:

a) mobilização, coordenação e definição da estrutura de comando dos integrantes da FNSP;

b) administração e disposição dos recursos materiais e financeiros necessários ao emprego da Força Nacional de Segurança Pública;

c) realização de consultas a outros órgãos da administração pública federal sobre quaisquer aspectos pertinentes às atividades da FNSP;

d) solicitação de apoio da administração dos Estados e do Distrito Federal às atividades da FNSP , respeitando-se a organização federativa; e

e) inteligência e gestão das informações produzidas pelos órgãos de segurança pública;

II – providenciar a aquisição de bens e equipamentos necessários às atividades da FNSP e gerir programas de apoio material e reaparelhamento dirigidos aos órgãos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública;

III – estabelecer os critérios de seleção e treinamento dos servidores integrantes da FNSP;

IV – selecionar e treinar os servidores policiais que os Governadores dos Estados participantes do programa de cooperação federativa colocarem à disposição da FNSP;

V – realizar o planejamento orçamentário e a gestão financeira relativos à execução das atividades da FNSP, de acordo com as autorizações do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;

VI – estabelecer a interlocução com os Estados e o Distrito Federal, bem assim com órgãos de segurança pública e do Governo Federal, para a disponibilização de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento da FNSP; e

VII – definir, de acordo com a legislação específica em vigor, os sinais exteriores de identificação e o uniforme dos servidores policiais mobilizados para atuar nas operações da FNSP .

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DECRETO Nº 5.289 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004 – Disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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