Imagem de uma estrutura sustentada por três pilastra, fazendo referencia a estratégia antifraude.

Para prevenir, detetar e corrigir as ocorrências de fraudes, é necessário que a organização empresarial estabeleça uma estratégia antifraude que vise a adoção de medidas antifraudes eficazes e proporcionais ao riscos identificados.

A estratégia antifraude deve ter como objetivo promover uma cultura de prevenção, detecção e correção da fraude, com base no princípio da “tolerância zero” para a prática de atos ilícitos e situações de fraude e na aplicação dos princípios de cultura ética por parte de todos os dirigentes e colaboradores da organização.

Pilares da Estratégia Antifraude:

  1. Prevenção: a prevenção do risco de fraude passa pela avaliação de riscos da sua ocorrência e na adoção de medidas preventivas de controle;
  2. Detecção: refere-se a capacidade proativa de identificar indícios da prática de fraude com a maior brevidade possível.;
  3. Correção: esta relacionada a adoção de medidas eficazes e proporcionais a ameça identificada, para a correção de casos detectados de fraude ou suspeita de fraude.

Dissuasão: capacidade de desestimular atos fraudulentos em função das medidas de controles implementadas e das prováveis consequências negativas ao fraudar em caso de descoberta da fraude.

A estratégia antifraude visa a implementação um sistema de gestão e controles capazes de mitigar efetivamente a possibilidade de ocorrência de situações de fraudes.

O sistema antifraude deverá dar ênfase à qualidade dos controles, ao exercício da supervisão (quer sobre as atividades exercidas pelos colaboradores, quer sobre as tarefas delegadas outras organizações), bem como à segregação de funções.

Os controlos destinados a prevenir e a detetar a fraude devem ser rigorosos, abrangentes e terem com base os resultados da avaliação de risco.

Primeiro pilar da estratégia: Prevenção

Dadas as dificuldades em provar comportamentos fraudulentos e em reparar os danos a reputação é recomendável apostar numa política de forte compromisso na prevenção, detecção e comunicação, porquanto a sua divulgação poderá até alterar comportamentos de potenciais fraudadores.

A prevenção visa a redução da possibilidade da ocorrência de fraude através da implementação de um sistema de gestão e controle robusto, associado a uma avaliação de risco de fraude pró-ativa, estruturada e orientada, bem como à existência de uma política de formação e sensibilização abrangente que promova o desenvolvimento de uma cultura de ética para combater a racionalização de comportamentos.

Ações a desenvolver:

  • Elaboração formal de uma Política Antifraude;
  • Criação de um código de ética e conduta;
  • Elaboração do Plano de Gestão de Riscos de Fraudes;
  • Definição de responsabilidades;
  • Segregação de funções no âmbito dos sistemas de gestão e controles;
  • Implementação de mecanismos de comunicação sobre os novos sinais de alerta e indicadores de fraude;
  • Definição de políticas de recursos humanos e de formação de multiplicadores para divulgação da política e procedimentos antifraudes, visando uma maior consciência sobre a fraude e as suas implicações;
  • Definição de procedimentos relativos a denuncia de fraude pelos colaboradores;
  • Definição de regras adequadas para proteção de colaboradores de sanções no caso de comunicação de situações irregulares ou suspeitas de fraudes.

Segundo pilar da estratégia: Deteção

Conforme referido anteriormente, um sistema de gestão e controle que funcione adequadamente e que se baseie em instrumentos de apoio à detecção de irregularidades e casos de suspeita de fraude, configura um importante mecanismo de detecção da fraude.

Assim, e tendo em vista a detecção de irregularidades e casos de suspeita de fraude, no âmbito da execução das suas funções as organizações devem:

  • Ponderar os resultados da avaliação de risco de forma que, as áreas de maior risco sejam contempladas nos controles/auditorias;
  • Realizar verificações cruzadas de informação junto de terceiros em casos de suspeita de fraude;
  • Utilizar uma ferramenta específica e adequadas para identificar situações suscetíveis de risco de fraude, conflito de interesse ou irregularidade, bem como fazer acompanhamento da informação fornecida por essa ferramenta, de modo a que no âmbito da realização das verificações sejam ponderados os sinais de alerta e indicadores de fraude;
  • Elaborar e monitorar uma listagem sobre esquemas fraudulentos, de modo a que no âmbito das verificações sejam referenciadas situações que indiciam risco de fraude elevado;
  • Sensibilizar os colaboradores, nomeadamente os que executam os controles/auditorias, sobre situações de fraude;
  • Adotar uma política de recursos humanos adequada;
  • Monitorar o cumprimento do código de ética e conduta;
  • Definir procedimentos de comunicação e gestão de denúncias;
  • Considerar no âmbito dos controles/auditorias as denúncias efetuadas.

Terceiro pilar da estratégia: Correção e mecanismos de reporte

As organizações deverão estabelecer procedimentos para o seguimento de qualquer caso de irregularidade e suspeita de fraude relacionado com a recuperação de fundos aplicados de forma fraudulenta, que incluam os seguintes aspetos:

  • Registo de irregularidades e casos de fraude;
  • Investigação da origem e causa da frade;
  • Comunicação de irregularidades, suspeitas de fraude e casos de fraude as autoridades competentes;
  • Aplicação de medidas de controle, correção e prevenção;
  • Aplicação das medidas disciplinares cabíveis;
  • Acompanhamento do processo administrativo e judicial das irregularidades.

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José Sérgio Marcondes – Editor

Referencia Bibliográfica:

Norma Nº 04/AD&C/2015-ESTRATÉGIA ANTIFRAUDE E AVALIAÇÃO DO RISCO DE FRAUDE – PT – 2015

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

8 Comentários

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  1. Olá Ronaldo Rodrigues!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Fico muito feliz em saber que está gostando dos meus artigos.
    Forte abraço esucesso.

  2. Seus artigos são perfeitos. Uma linguagem clara e rica de conteúdo. Fantástica para o enriquecimento de trabalhos e projetos. Parabéns Marcondes.

  3. Olá Gilmar!
    Obrigado pelo seu comentário!
    Forte abraço e sucesso.

  4. Venho procurando assuntos referente ao tema. Não tenho o viés profissional de lidar com Fraude, mas fui encarregado de melhorar os processos dentro da empresa. Foi o único artigo que achei (pelo menos até agora) que trás uma abordagem sistemática bem objetiva.

  5. Olá Rogério!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  6. Tenho acompanhado ha tempos teus ensinos… Parabéns professor, precisamos muito destas dicas.

  7. Olá Luiz Carlos!
    Obrigado pelo seu comentário, forte abraço e sucesso.

  8. Suas apresentações, conteúdos, assuntos, etc… são de extrema utilidade no segmento, seja como pesquisa, aplicação, leitura, elasticidade de conhecimento e tantos outros atributos. – Cumprimentos – Fôlego para que continue a nos brindar com temas – sempre – tão interessantes.

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