Estatuto é um conjunto de normas jurídicas cuja característica comum é estabelecer regras de organização e funcionamento de uma sociedade, instituição, órgão, estabelecimento, empresa pública ou privada. Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas que possam incidir sobre as pessoas ou coisas.

Refere-se a normas jurídicas que buscam regular as relações de certas pessoas que têm em comum pertencerem a um território ou sociedade.

Em Direito Societário recebe o nome de estatutos aquela norma, acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou uma fundação.

Escrito por José Sérgio Marcondes
Postado 06/09/2019

O que é Estatuto?

Estatuto é um conjunto de normas jurídicas cuja característica comum é estabelecer regras de organização e funcionamento de uma sociedade, instituição, órgão, estabelecimento, empresa pública ou privada.

A palavra “estatutos” significa o conjunto de normas jurídicas que disciplinam um instituto de direito ou os direitos e deveres de uma classe profissional, de uma entidade pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional.

Em sentido amplo (De Plácido e Silva, “Vocabulário Jurídico”, vol. II, Forense, RJ, s/d., págs. 634/635), entende-se pela expressão “estatutos”, a Lei ou Regulamento, em que se fixam os princípios institucionais ou orgânicos de uma coletividade ou corporação, pública ou privada.

No magistério de M. Merlin, in “Repertoire Universel et Raisonne de Jurisprudente” (5.a èd., Paris, Garnery, 1927/1928, 18 vols.):

“Toda disposição de lei é um estatuto, que permite, ordena ou proíbe alguma coisa”. E, portanto, o complexo de normas ou regras observadas por uma instituição jurídica, a serem adotadas como lei orgânica, pelas quais passa ela a ser regida.

Para que serve o Estatuto?

Estatuto refere-se a normas jurídicas cuja característica comum é a de regular as relações de pessoas físicas e jurídicas, que têm em comum pertencerem a um território ou sociedade.

São preceitos legais e servem para regular a sociedade. São normas jurídicas que definem direitos e deveres, regulam como deve ser a conduta da pessoas físicas ou jurídicas, garantindo assim uma convivência harmônica e democrática.

Classes de Estatutos

Podem ser dividis em três classes: pessoal, real e misto, conforme descrição abaixo:

1. Estatuto Pessoal

É empregado em direito privado, designa o conjunto de normas legais que regulam as questões de estado e capacidade de uma pessoa, por serem elas encaradas como um atributo da própria pessoa (De Plácido e Silva, op. cit., pág. 634).

Ele nos vem do direito romano e acompanha o cidadão em qualquer país.

É a lei nacional ou pessoal. Por isso mesmo se conceitua como sendo aquele que tem por objeto principal a pessoa, só cuidando dos bens de forma incidental.

2. Estatuto Real

Serve para indicar o conjunto da legislação que se refere ao regime da “propriedade imobiliária” – urbana ou rural – portanto, à disposição e transmissão de bens, com abstração das pessoas, cujas leis se mostram territoriais, não importando as leis pessoais de quem quer que intervenha nos atos jurídicos, de que são os mesmos bens, objeto (ainda De Plácido e Silva, op. cit., pág. 634).

Esta classe, também chamada inicialmente de “territorial”, em Roma, significava a aplicação da lei local a todos os cidadãos, até mesmo aos estrangeiros.

Desta forma, verificamos que visa ele, primordialmente, as coisas e não cuida das pessoas, senão enquanto se refere à propriedade.

Aplica-se ao território para o qual foi promulgado e não tem efeitos extraterritoriais.

3. Estatutos Mistos

Misto é o interpolado entre o real e o pessoal. Refere-se ao mesmo tempo à pessoa e à propriedade.

Tipos de Estatutos no Direito Brasileiro

São vários os tipos de estatutos existentes no Brasil se considerarmos seus objetivos. A grosso modo, podemos dividi-los em: Estatutos Sociais e Estatutos Legislativos.

1. Estatutos Sociais

É aquele utilizado pelas sociedades em ações, cooperativas e entidades sem fins lucrativos.

É o documento que rege as sociedades por ações (como a anônima) e entidades sem fins lucrativos como Estatutos:

  • de Clubes;
  • de Associações;
  • de Organizações Religiosas;
  • de Instituições de Ensino;
  • de Empresas Privadas e/ou Públicas;
  • de Cooperativas;
  • de Centro de Convivência;
  • etc.

2. Estatutos Legislativos

São aqueles que descrevem leis criadas e aprovadas pelo Poder Legislativo e Sancionadas pelo Poder Executivo, como o Estatuto:

  • da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
  • da Criança e do Adolescente
  • do Desarmamento
  • do Idoso
  • dos Militares
  • Etc

Quais os estatutos que existem no Brasil?

Como entre outros Países, no Brasil exitem vários estatutos, conforme relação a seguir:

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Estatuto da Cidade;
  • Estatuto de Defesa do Torcedor;
  • Estatuto do Desarmamento;
  • Estatuto do Estrangeiro;
  • Estatuto do Idoso;
  • Estatuto da Igualdade Racial;
  • Estatuto do Índio;
  • Estatuto da Juventude;
  • Estatuto dos Militares;
  • Estatuto de Museus;
  • Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Estatuto do Refugiado;
  • Estatuto da Juventude.

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Forte abraço e sucesso!
José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
Diretor do IBRASEP

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Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Estatuto da Segurança Privada: O que é? Conteúdo – 2021

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Poder Legislativo: O que é, Importância, O que faz, Qual a função

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José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.

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Referência Bibliográfica

SODERO, Professor Fernando Pereira. – Conceito de Estatutos. Regente das disciplinas de Direito Agrário dos Cursos de Pós Graduação, da Faculdade de Direito da USP, Presidente do Instituto Paulista de Direito Agrário. São Paulo, 1982.

Site do Governo Federal/Legislação/Estatutos – Relação dos Estatutos Brasileiros

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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  1. Olá Lucimar Fernandes !
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  2. Olá Alessandra Alexandria!
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