Imagem de vigilantes, carro forte, escolta armada. Alusão ao tema: Empresa de Serviços de Segurança Privada

Empresa de serviços de segurança é a pessoa jurídica, obrigatoriamente constituída na forma de sociedade limitada ou anônima de capital fechado ou aberto com ações não negociáveis em bolsa, com o fim de prestar os serviços de segurança privada previsto no Estatuto da Segurança Privada e e autorizados pela Polícia Federal. Será um tipo de empresa criada pelo Estatuto da Segurança Privada.

Estatuto Segurança Privada

O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, refere-se a um marco regulatório da segurança privada no Brasil.

Será instituído por lei, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.

No momento o Estatuto da Segurança Privada se encontra em fase final de aprovação no Senado Federal, devendo ser aprovado até o final de 2019 (expectativa outubro ou novembro).

O que é Empresa de Serviços de Segurança Privada?

Empresa de serviços de segurança é a pessoa jurídica, obrigatoriamente constituída na forma de sociedade limitada ou anônima de capital fechado ou aberto com ações não negociáveis em bolsa, com o fim de prestar os serviços de segurança privada previsto no Estatuto da Segurança Privada e e autorizados pela Polícia Federal. Será um tipo de empresa criada pelo Estatuto da Segurança Privada.

Tipos de serviços prestados:

As empresas de serviços de segurança privada poderão prestar serviços ligados à atividade de bombeiro civil, desenvolvida por profissionais capacitados, nos termos da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, vedado o exercício simultâneo das funções de vigilância e de prevenção e combate a incêndios pelo mesmo profissional.

Autorização para Funcionamento

A autorização para funcionamento no que tange às empresas de serviços de segurança, está condicionada ao atendimento dos requisitos específicos de cada serviço, estabelecidos em regulamento, de modo a garantir o controle estatal e a segurança e a eficiência do serviço, observados:

  1. tipos de serviços de segurança privada realizados pela mesma empresa;
  2. adequação das instalações físicas, que considerará:
    1. uso e acesso exclusivos ao estabelecimento;
    2. local seguro para a guarda de armas e munições;
    3. alarme e sistema de circuito interno e externo de imagens, com armazenamento em tempo real, em ambiente protegido; e
    4. vigilância patrimonial ininterrupta;
  3. quantidade e especificações dos veículos utilizados na prestação dos serviços de segurança privada;
  4. quantidade mínima e qualificação dos profissionais de segurança para cada serviço;
  5. natureza e quantidade das armas, munições e demais produtos controlados e equipamentos de uso permitido; e
  6. sistema de segurança das bases operacionais das empresas autorizadas a prestar o serviço de transporte de numerário, bens ou valores.

Orientações Gerais

As empresas poderão fazer uso de sistemas eletrônicos de segurança e monitoramento de sistemas eletrotônicos para a prestação dos serviços descritos acima, e utilizar animais para a execução de suas atividades, conforme dispuser o regulamento.

Para a execução de suas atividades, a empresa de serviços de segurança poderá utilizar diferentes tecnologias, observados os limites legais.

Os serviços de segurança privada poderão ser prestados por pessoas jurídicas especializadas com o emprego de profissionais habilitados e de tecnologias e equipamentos de uso permitido.

A prestação de serviços de segurança privada dependerá de autorização prévia da Polícia Federal, a qual competem o controle e a fiscalização da atividade

A empresas interessadas em prestar os serviços de segurança privada, deverão ter capital social mínimo integralizado e necessário para obtenção da autorização, de acordo com o tipo do serviço prestado.

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Sérgio Marcondes

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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