Como ser Vigilante Patrimonial: Requisitos para Ser Vigilante

Como ser Vigilante? Como ser um segurança particular/privado? Quais os requisitos para ser um Vigilante? O que tenho que fazer para ser um Vigilante? É a dúvida de muitos dos interessados em ingressar na área da segurança privada.

O vigilante é o profissional que executa as atividades de segurança privada, tem como objetivo profissional a proteção das pessoas e a salvaguarda do patrimônio/local sob sua responsabilidade. É uma profissão prevista em lei e seu exercício requer o cumprimento de uma serie de requisitos e normas.

Por José Sérgio Marcondes – CES
Especialista e Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor do IBRASEP
Postado 23/12/2015

Como Ser Vigilante?

Para ser um vigilante, o interessado/candidato precisa passar por três etapas básicas:

  • Frequentar e ser aprovado no Curso de Formação de Vigilantes;
  • Ter seu Certificado de Formação reconhecido e protocolado pela Polícia Federal;
  • Concorrer a uma vaga de emprego, em numa empresa especializada ou que possua serviço orgânico de segurança, ser aprovado e contratado para cargo de vigilante.

1. Frequentar e ser aprovado no Curso de Formação de Vigilantes

O curso de formação de vigilante, é um curso previsto em lei e regulamentado pela Polícia Federal, que tem como objetivo especifico formar os profissionais (vigilantes) que irão executar as atividades da segurança privada nos termos da legislação vigente.

O curso de formação de vigilante é ministrado pelas Escolas de Formação de Vigilantes, que são empresas privadas autorizadas e credenciadas pela Polícia Federal para ministrar cursos para os profissionais da segurança privada.

Os Cursos de Formação de Vigilantes são regulamentados pela Policia Federal através da Portaria Nº323/2012.

 A frequência e avaliação do curso seguirão as regras estabelecidas em cada programa de curso constante na referida Portaria.

2. Reconhecimento do Certificado de Formação pela Polícia Federal

O processo de requisição para aprovação do Certificado do Curso de Formação do Vigilante é atribuição, e é realizado, pelas próprias Escolas de Formação de Vigiantes.

Nesse item cabe ao interessado ter sido aprovado no Curso de Formação e atender aos requisitos básicos para o cargo.

3. Concorrer a uma Vaga de Emprego

Esta etapa, como ocorre em qualquer outra categoria profissional, refere-se ao processo de procura de empregado. Que envolve entrega de currículos, preenchimento de cadastros e fichas de emprego, entrevistas, teste, exames médicos, entre outros.

Lembrando que, o candidato só pode ser contrato para a vaga de vigilante se tiver o certificado de formação de vigilante em mãos e aprovado pela Policia Federal.

Requisitos para Ser Vigilante e para Exercício da Profissão

A PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 estabelece uma serie de requisitos para exercício da profissão de Vigilante.

“Art. 155. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados documentalmente:”

I – ser brasileiro, nato ou naturalizado;

II – ter idade mínima de vinte e um anos;

III – ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;

IV – ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;

V – ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;

VI – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;

VII – estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e

VIII – possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.

§ 1º Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, às expensas do empregador.

§ 2º O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no DPF, conforme normatização específica.

§ 3º Os vigilantes aptos a exercer a profissão terão o registro profissional em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, a ser executado pela Delesp ou CV, por ocasião do registro do certificado de curso de formação, com o recolhimento da taxa de registro de certificado de formação de vigilante.

§ 4º Não constituem obstáculo ao registro profissional e ao exercício da profissão de vigilante:

I – o indiciamento ou processo criminal instaurado por crimes culposos;

II – a condenação criminal quando obtida a reabilitação criminal fixada em sentença;

III – a condenação criminal quando decorrido período de tempo superior a cinco anos contados da data de cumprimento ou extinção da pena; e

IV – a instauração de termo circunstanciado, a ocorrência de transação penal, assim como a suspensão condicional do processo.

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Forte abraço e sucesso!

Autor: José Sérgio Marcondes – CES
Especialista e Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor IBRASEP

Indicação de Artigos Complementares

Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Segurança Particular: O que é, Serviços, Como Contratar, Preço…

Vigilante: O que é, Profissão, Legislação, Requisitos, Direitos e Deveres

Vigilante Feminina: O que é? Vagas, Função, Direitos e Deveres.

Vigilante Líder, O que é? O que faz? Perfil, Formação e Salário

Diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro

Dados para Citação em Trabalhos

MARCONDES, José Sérgio (23 de dezembro de 2015). Como ser Vigilante Patrimonial: Requisitos para Ser Vigilante. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/dos-requisitos-profissionais-para-exercicio-da-profissao-de-vigilante/ – Acessado em (inserir data do acesso).

Referencias Bibliográficas

BRASIL. MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

7 Comentários

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  1. ola… gostaria de saber se posso fazer o curso de vigilante,tendo um B.O. de 155?

  2. Não, nesse caso sua inscrição no curso não seria aprovada pela PF

  3. Obrigado pela resposta José. Mas não ficou completa minha pergunta, o mesmo se cabe aos Antecedentes Policiais?

  4. Bom dia, gostaria de saber se é possível fazer a reciclagem de vigilante patrimonial estando cumprindo um processo de suspensão condicional?

  5. Olá Jefferson
    Sim a mudança de cargo deve ser registrada em carteira de trabalho, inclusive com o registro de alteração do salario devido ao novo cargo.
    Obrigado pela seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  6. Bom dia.

    gostaria de saber se a função de vigilante líder é obrigatório o registro em carteira profissional?

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