No dia-a-dia, quando nos deparamos com os profissionais de segurança privada, surgem inúmeras dúvidas com relação a diferença entre segurança, vigilante, guarda, vigia e porteiro. Embora haja algumas sobreposições nas funções desempenhadas, existem diferenças entre esses temos, que muitas de vezes são usados como sinônimos.

É importante destacar a importância de cada uma dessas funções para a proteção privada das pessoas, bens, áreas, propriedades e valores. Neste contexto, cada profissional envolvido desempenha um papel específico e importante, contribuindo para a efetividade das soluções de segurança adotadas.

Compreender esses termos e suas atribuições específicas é fundamental para termos uma visão clara do universo da segurança privada, e da contribuição dos seus diversos atores, e como se encaixam nesse cenário.

Neste artigo, abordaremos as definições de segurança, vigilante, guarda, vigia e porteiro e suas principais diferenças de atuação, de acordo com suas funções, responsabilidades e capacitação profissional. Fatores que devem ser observados e considerados na contratação, capacitação, definição de atribuições e cobrança de resultados.

Por José Sergio Marcondes – Postado 11/04/2023

Definição de segurança

Dentro do contexto do artigo, o termo segurança pode ser definido como o estado de estar seguro, protegido contra perigos, riscos ou ameaças. Trata-se de um conceito amplo que abrange diversas áreas, como segurança pessoal, segurança no trabalho, segurança cibernética, segurança pública, segurança privada, entre outras.

No contexto popular, é comum que o termo “segurança” seja usado como sinônimo de profissional de segurança. Nesse sentido, quando alguém se refere a um “segurança”, está se referindo a um profissional que desempenha funções relacionadas à proteção e à segurança de pessoas, propriedades ou eventos.

Definição de vigilante

Vigilante é profissional capacitado em curso de formação de vigilante, empregado de empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança. É responsável pela execução das atividades vigilância patrimonial, escolta de cargas, segurança pessoal e transporte de valores.

A profissão de vigilante é regulamentada pela Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que estabelece critérios específicos para atuação na função, como formação em curso autorizado pela Policia Federal, e direito ao porte de arma em serviço, e prisão especial por ato decorrente do serviço. É o único profissional da segurança privada que tem sua profissão regulamentada por lei.

Definição de guarda

Guarda é um termo popular para se referir a um profissional que desempenha funções similares às de um vigilante. O termo “guarda” é frequentemente utilizado como uma designação genérica para se referir a profissionais de segurança patrimonial.

No passado, antes da regulamentação da profissão de vigilante e das empresas especializadas em segurança, a segurança das grandes e medias empesas eram feitas por colaboradores da própria empresa, os chamados Guardas Patrimoniais.

Com advento da regulamentação da atividade de segurança privada no Brasil e com o surgimento da Empresas Prestadoras do Serviço de Segurança Privada, os guardas patrimoniais passaram a dar lugar aos vigilantes.

O que é um vigia?

Vigia é o profissional contrato para vigiar, zelar, guardar, através da observação, um patrimônio alheio, com a finalidade de inibir ou detectar tentativas de crimes contra o patrimônio (furto, roubo, dano e etc.). Ele atua de forma preventiva, não oferece resistência frente a uma ação criminosa, limita-se a acionar reforço policial.

A profissão de vigia não é regulamentada por lei, e não exige um curso de formação especifico para o seu exercício. O vigia desempenha a função de observar, fiscalizar, zelar, cuidar e vigiar o patrimônio alheio, não tem a atribuição de oferecer resistência a ações criminosa, limita-se a solicitar apoio aos Órgãos de Segurança Pública. Neste contexto, não tem autorização legal para porte de arma em serviço.

O que é um porteiro?

Porteiro é o profissional que trabalha em portarias, portões ou similares, nas de dependências de áreas privadas ou públicas (empresas, condomínios, escolas, órgãos públicos e etc.), realizando controle de acesso físicos de pessoas, objetos, bens e veículos, com a finalidade de auxiliar na prevenção de furtos, roubos ou danos ao patrimônio.

A profissão porteiro não é regulamentada por lei, e não exige um curso de formação especifico para o seu exercício. O porteiro desempenha a função de observar, fiscalizar, atender ao público, e controlar acessos de pessoas e bens em um determinado local. Ele não tem a função de oferecer resistência frente a uma ação criminosa, limita-se a solicitar apoio policial. Neste contexto, não tem autorização legal para porte de arma de fogo em serviço.

Diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro

Resumo Diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro

A diferença entre segurança, vigilante, vigia e porteiro pode ser resumida da seguinte forma:

  • Segurança: Refere-se ao conceito amplo de proteção contra perigos, riscos ou ameaças. No contexto popular, pode ser usado como sinônimo de profissional de segurança.
  • Vigilante: Profissional regulamentado pela Lei nº 7.102/1983. Passa por um curso de formação, e possui direito ao porte de arma em serviço. Suas responsabilidades incluem vigilância patrimonial, escolta de cargas, segurança pessoal e transporte de valores.
  • Vigia: Contratado para observar, zelar e guardar patrimônio alheio. Atua de forma preventiva, não oferecendo resistência em caso de ação criminosa. A profissão de vigia não é regulamentada por lei e não exige um curso de formação específico.
  • Guarda: O guarda é um termo popularmente utilizado para se referir a profissionais de segurança patrimonial.
  • Porteiro: O porteiro trabalha em portarias ou portões, controlando o acesso físico de pessoas, objetos, bens e veículos. Auxilia na prevenção de furtos, roubos ou danos ao patrimônio. Assim como o vigia, a profissão de porteiro não é regulamentada por lei e não exige um curso de formação específico.

Em resumo, a diferença entre segurança, vigilante, vigia, guarda e porteiro está nas atribuições específicas de cada função.

O vigilante é o profissional de segurança privada regulamentado por lei, com direito ao porte de arma e responsável por diversas atividades de segurança. O vigia e o porteiro não possuem regulamentação específica nem autorização para o porte de arma, desempenhando funções de observação, controle de acesso e acionamento de apoio policial.

Já o guarda, é um termo popularmente utilizado para descrever os profissionais de segurança patrimonial que atuavam antes da regulamentação da profissão de vigilante.

Conclusão:

Ao longo deste artigo, exploramos as diferenças entre segurança, vigilante, vigia, guarda e porteiro. Ficou claro que cada termo possui suas particularidades e atribuições específicas dentro do campo da segurança.

É importante destacar a relevância dessas diferentes funções no contexto da segurança privada. Cada profissional desempenha um papel específico, contribuindo para garantir a proteção e a tranquilidade de pessoas, propriedades e eventos.

No processo de contratação e atribuições de responsabilidades, é essencial respeitar as atribuições e funções de cada um desses profissionais, sob pena de gerar passivos trabalhista e consequentes ações trabalhista visando reparação de direitos e equiparação salarial.

O porteiro tem a função de realizar controle de acessos de pessoas, veículos e materiais; zelar e guardar, através da observação. O vigia tem a função de vigiar, observar e fiscalizar uma área ou edificação com o objetivo de detectar acessos não autorizados ou danos ao local e bens. Neste contexto, ambos não podem realizar as atividades exclusivas de segurança privada (vigilância patrimonial, escolta armada, transporte de valores e segurança pessoal.

Nos artigos a seguir você pode ter mais detalhes de cada profissão e suas características especificas.

Vigilante: Saiba tudo o que precisa saber sobre a profissão e sua importância para sociedade

Vigia: Profissão, Significado, Função, Atribuições, Direitos e Deveres Vigia.

Porteiro: Profissão, Significado, Regulamentação, Direitos e Deveres.

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José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.

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Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sérgio (02 de junho de 2018). Diferença entre Segurança, Vigilante, Guarda, Vigia e Porteiro. https://gestaodesegurancaprivada.com.br/diferenca-entre-seguranca-vigilante-guarda-vigia-e-porteiro/

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

47 Comentários

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  1. Olá Alex Rodrigues!
    Obrigado pelo alerta, estaremos corrigindo.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Caríssimo, no primeiro parágrafo da conclusão está escrito *contratar* da seguinte forma: “com tratar”. Abraços

  3. Olá Valderes!
    Acredito que não, a aposentadoria especial está relacionada aos riscos e particularidades da atividade do vigilante, e não ao fato de ele trabalhar a noite,
    Forte abraço e sucesso.

  4. Boa tarde, gostaria de saber se Um vigia (porteiro noturno) tem direito a aposentadoria especial no caso 25 anos de serviço noturno prestado igual a do vigilante?

  5. Olá Samuel!
    Se o citado banheiro fizer parte do complexo da loja de Home Center, sim pode!
    Forte abraço e sucesso.

  6. Trabalho em uma grande loja de home Center, e no espaço ao lado existe um grande corredor com restaurante cursinho e salão de beleza que pertence a loja e lá tem banheiros, o prevenção de perdas e os seguranças podem fazer rodas periódicas, já que estamos com problemas de homens fazendo sexo no banheiro masculino, e são vários.

  7. Bom dia Wilson!
    Um guarda patrimonial como o próprio nome sugere, cuidado da segurança do patrimônio, sua função não aborda todas as funções do Guarda Civil ou Municipal. Sim a função do Guarda Patrimonial é de vigiar o patrimônio sob sua responsabilidade.

    No link abaixo vc poderá ler mais sobre o Guarda Civil

    Saber mais sobre Guarda Civil Municipal

    Forte abraço e sucesso.

  8. boa noite, então um Guarda Patrimonial não pode fazer a função de um Guarda Civil ou Municipal, pq a função dele seria a de um Vigia é isso?
    obrigado…

  9. Olá Reginaldo!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  10. Olá Sr Jose Sergio Marcondes, gostei e aprendi com o conteúdo da matéria.

    Obrigado por ter feito está publicação.

    Att R.Rodrigues – Controlador de Acesso – Porteiro e Vigilante há 25 anos

  11. Olá Francisco Almeida!
    A situação sua é meio complicada por você ser funcionário público e ter um regimento própria. Sugiro que procure o sindicato que representa a sua categoria profissional para que eles pressionem a prefeitura para melhorar as condições de vocês, seria interessante também contar com o apoio de alguns vereadores.
    Forte abraço e sucesso.

  12. Boa noite. Sou vigia municipal concursado em regime de trabalho 12×36 com remuneração bruta de R$1.600,00. Na Lei Orgânica do meu Munícipio prevê Planos de Carreira para todos os funcionários, e o Departamento de Transito (Regime de horário desconhecido) e a Guarda Municipal (24×72) da minha cidade têm remunerações acima de R$ 3.000,00 (Ensino Médio), acima de R$ 4.000,00 (Ensino Superior), podendo chegar até R$ 5.000,00 (para o chefe), todos concursados também, acredito que tenham conseguido esses valores de salários através de PCCR. Gostaria de saber qual a possibilidade da minha corporação também conseguir um PCCR, para assim, também ter um aumento salarial, visto que, nós vigias trabalhamos sozinhos à noite e isolados, enquanto eles trabalham em grupo de cinco pessoas. Existe algum meio que garanta o teto salarial à nossa corporação ou fica sob decisão do Prefeito conceder ou não o aumento salarial para a categoria? E se for concedido, de quanto seria esse teto salarial? ou se houvesse um PCCR qual seria os valores de salários de acordo com com cada graduação acadêmica?

  13. Olá Giane!

    Não há nenhuma norma especifica, porém com intuito de evitar a fadiga do profissional envolvido, a prática é de 50 minutos de ronda e 10 de descanso. O descanso pode ser feito em um posto, sentado.
    Forte abraço e sucessos.

  14. Olá! Há alguma regulamentação entre o tempo de ronda e o tempo de descanso para função de Vigia?
    O Vigia é contratado com regime 12×36.

  15. Boa noite, passei em um processo seletivo em que estavam ofertando 4 vagas para o cargo de porteiro diurno/noturno ao final terminei em 1° lugar e há 1 mês estou trabalhando no turno da noite com carga horária de 12×36 das 18:00 as 06:00.
    A empresa a qual eu estou trabalhando na maioria dos dias de segunda a sexta encerra seu expediente as 19:00 ou quando há algum curso as 22:00 após isso todos vão embora de funcionários a clientes.
    Como nunca trabalhei antes neste turno e fico sozinho após todos saírem tenho a seguinte dúvida:
    Se meu cargo é de porteiro registrado na carteira de trabalho tenho a obrigação de realizar as funções: fazer rondas externa, zelar pelo patrimônio, e principalmente permanecer na empresa ate às 06:00 pois achei que neste caso seria função de vigia ou vigilante.
    Me parece que estou acumulado função que não pertencem a meu cargo.
    Desconheço as obrigações do cargo.
    Agradeço se puder me ajudar.
    Fico no aguardo.

  16. Olá Denise!
    Não, como a mudança é para uma categoria que gerará redução e perda de beneficiosos você não pode mudar. A solução demitir todos os vigilantes e contratar novos colaboradores com o registro de vigia.
    Forte abraço e sucesso!

  17. Bom dia, contratei 6 vigias, mas na hora do RH fazer a admissão colocaram vigilante, passaram 2 anos, quando a fiscalização pediu para que fosse pago a periculosidade de direito para vigilante, mas os mesmos não exerce esse cargo e sim o cargo de vigia. Posso modificar essa função apesar do tempo de contrato? se sim como proceder?

  18. Olá Ivanilson!
    Não, é necessário possuir fazer o curso de formação de vigilante e de extensão em segurança de grandes eventos.
    Forte abraço e sucesso!

  19. Olá George!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  20. Parabéns pela forma objetiva e esclarecedora sobre as diversas atividades apontadas, tão semelhantes, mas distintas. Para mim foi bastante elucidativa.

  21. fiz curso de guarda de portaria, posso trabalhar em eventos como segurança?

  22. Olá Anderson!
    Você pode reclamar a vaga para qual você prestou o concurso, de acordo com o edital do concurso.
    Forte abraço e sucesso.

  23. Olá,boa tarde ..eu keria tirar um dúvida com o Sr.eu fiz um concurso para vigia e descobrir q nesse orgao trabalham Agente de portaria … eu poderia entrar com uma açao no MP alegando q os AGPs excercem a msm funçao q de um VIGIA ?? Deste já lhe agradeço ..

  24. Olá Mateus!
    Sim o porteiro pode efetuar a revista, faz parte da atividade de controle de acesso de bens e materiais, que é uma das atividades do porteiro.
    Forte abraço e sucesso.

  25. Olá. Porteiro tem que fazer revista (olhar bolsas, mochilas e passar a raquete para detectar metais) pessoal ou é um desvio de função?

  26. Olá Edmilson da Silva!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  27. Olá parabéns pela explicação sobre as categorias ou melhor ocupações dos funcionários ex: porteiros, vigia, vigilantes..

  28. Olá Julio!
    O profissional mais indicado é o vigilante, tendo em vista sua formação e possibilidades de emprego. Porém a lei não proíbe o uso de porteiros ou recepcionistas, quando respeitados a suas atribuições.
    Forte abraço e sucesso!

  29. gostaria de sabe qual proficional pode atuar em uma portaria de um condominio empresarial tem que ter algum curso expecifico ou qualquer um pode fazer está função

  30. O problema é que depois que o Vigilante passou a ter direito aos 30% de adicional de periculosidade as empresas querem contratar Porteiros, Controladores de Acesso, Fiscais e querem que os mesmo exerce funções de Vigilante Patrimonial, e um modo de fugir do pagamento que os profissionais tem direito, basta abrir sites de empregos que vemos chover vagas dos cargos acima e deixando escasso as ofertas de Vigilante, mas os profissionais de Portaria não tem culpa, pois eles muitas das vezes sao obrigados pelo empregador a exercer funções de Vigilante, até mesmo os Vigilantes de shoppings estão sendo trocados por o cargo de Fiscal de Piso, TD isso para não pagarem o adicional de periculosidade e muitas empresas chegam ao cúmulo de quererem contratar Porteiros que tenham curso de Formação de Vigilante. A verdade é que as empresas so contratam para o cargo de Vigilante quando ha a necessidade de posto armado, pois dessa forma não tem como ser outro profissional e nem tem como fugir do adicional de periculosidade. Fica aqui minha indignação e falta de respeito dessas empresas, espero que as autoridades trabalhista acompanhem de perto esses abusos ao trabalhador!

  31. Olá Mocayr!
    Em primeiro lugar, PARABÉNS pela sua dedicação e esforço na busca de aprimoramento profissional. Em relação a sua pergunta se é normal: Não é normal, é lamentável que essas empresas não percebam a sua iniciativa e não a valorizam como deveriam. Meu concelho é para que continue investindo em você, com certeza em algum momento aparecerá uma empresa que perceberá seu potencial e lhe dará uma oportunidade.
    Forte abraço e sucesso!

  32. Olá Mocayr!
    Em primeiro lugar, PARABÉNS pela sua dedicação e esforço na busca de aprimoramento profissional. Em relação a sua pergunta se é normal: Não é normal, é lamentável que essas empresas não percebam a sua iniciativa e não a valorizam como deveriam. Meu concelho é para que continue investindo em você, com certeza em algum momento aparecerá uma empresa que perceberá seu potencial e lhe dará uma oportunidade.
    Forte abraço e sucesso!

  33. Olá Moacyr!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  34. Boa Noite, Meu nome e Moaçyr estou com 45 anos trabalho desde os 14 , em 2018 resolvi entrar para atividade profissional da segurança Privada , fiz curso vigilante logo em seguida , transporte de valores e paralelo a isso estou fazendo EAD Gestao Segurança Privada.Ocorre que na minha cidade há no mínimo 06 empresas de grande porte na segurança privada e mais uma orgânica, já distribui currículo a quase todas se não a todas e não consegui nem uma entrevista se quer .Será normal isso está acontecendo? Acredito talvez ser até o unico a estar me qualificando na àrea , O que você pôde me orientar? Obrigado um grande abraço.

  35. Olá Mauro!
    Sim com certeza a experiencia e qualificação na função de vigilante ou porteiro contam como um diferencial positivo num processo de seleção para vigia.
    Forte abraço e sucesso.

  36. Uma empresa ou órgão público num processo seletivo para contratação de vigias pode considerar a experiência de Vigilante ou porteiro do candidato para efeito de pontuação no processo não acha?

  37. Olá José de Ribamar!
    Fico muito feliz em saber que o artigo foi útil pra você!
    Forte abraço e sucesso.

  38. Excelente trabalho! Foi-me bastante útil pois tive uma visão melhor sobre a situação da segurança privada no Brasil. Abraço

  39. Olá Roseilton Santana!
    Obrigado pelo seu comentário, fico muito feliz em saber que os artigos estão sendo úteis para o seu desenvolvimento profissional.
    Forte abraço e sucesso.

  40. bom dia josé sérgio e os demais… muito proveitoso sim…sou porteiro noturno e fico muito satisfeito em receber orientações por este blog pois é muito util para nos atualizarmos sobre o dia dia em nosso trabalho q requer qap total…e sempre ótimo adquirir mais um pouco de conhecimento,muito bom mesmo;

  41. Olá Maria!
    Fico muito feliz em saber que o artigo está sendo útil pra você.
    Forte abraço e sucesso.

  42. Boa tarde carrissimo.
    Foi proveitoso o enviado, contudo continuarei com a sua prestimoso colaboração

  43. Olá Josemar de Jesus!
    Não há impedimento para colocar a inscrição segurança na camiseta.
    Forte abraço e sucesso.

  44. Trabalho com eventos posso colocar o nome segurança nas camisas que usamos?

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