
A rede pública de saúde do Distrito Federal contará com reforço na segurança dos profissionais e usuários. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou no dia 04/09/2025, a Lei nº 7.743, de autoria do deputado Jorge Vianna. A legislação estabelece que o emprego de serviços especializados de vigilância privada nas unidades de saúde sejam responsáveis pela proteção da integridade física e moral dos servidores, usuários e do patrimônio.
A nova legislação determina que hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs), postos de saúde e demais estabelecimentos da rede pública passem a contar com vigilantes privados capacitados para atuar na prevenção de agressões físicas e verbais.
O objetivo principal da Lei Nº 7.743/2025 é garantir a proteção física e moral dos profissionais de saúde que atuam na rede pública do Distrito Federal. Isso inclui médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares e demais trabalhadores da saúde, assegurando que possam exercer suas funções em um ambiente seguro e livre de ameaças, agressões ou constrangimentos.
Responsabilidade dos serviços especializados de vigilância (Art. 2º)
A lei define que é de responsabilidade dos serviços especializados de vigilância:
- Proteger os profissionais de saúde contra agressões físicas ou morais.
- Proteger os usuários do serviço de saúde (pacientes e acompanhantes).
- Preservar o patrimônio público das unidades de saúde.
O legislação força que essas funções são complementares a outras atribuições legais ou contratuais dos vigilantes.
Forma de contratação ou incorporação do serviço (Art. 3º)
A lei permite que os serviços de vigilância sejam empregados de duas formas:
- Incorporação em contratos já existentes:
- Serviços de vigilância contratados anteriormente podem incluir essa função de proteção aos profissionais de saúde, desde que respeitem os limites legais e cláusulas contratuais.
Nova contratação por licitação:
Caso seja necessária uma contratação específica, ela deve seguir as regras de licitação pública. A lei reforça que, em qualquer caso, é necessário respeitar a legislação sobre contratações públicas, garantir economicidade e dimensionar os serviços de vigilância de forma adequada à necessidade de proteção.
Contratos administrativos (Art. 4º)
Os contratos de vigilância devem ter como finalidade principal a proteção da integridade física e moral dos profissionais de saúde. Além disso, devem incluir hipóteses disciplinares para o caso de má conduta dos vigilantes na execução de suas funções.
Isso significa que o contrato deve prever consequências claras se os vigilantes não cumprirem sua obrigação de proteger os profissionais de saúde.
Atuação prática dos vigilantes (Art. 5º)
A lei especifica como os serviços especializados de vigilância devem atuar:
- Presença física: Vigilantes devem estar presentes em pronto-atendimentos, hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos públicos.
- Medidas preventivas: Implementação de estratégias para evitar agressões físicas ou verbais.
- Acionamento da segurança pública: Em caso de ameaça ou agressão, a polícia ou forças de segurança devem ser acionadas imediatamente.
- Capacitação contínua: Vigilantes devem ser treinados para mediação de conflitos e atendimento humanizado.
Registro de ocorrências (Art. 6º)
As unidades de saúde devem manter registros detalhados de agressões ou ameaças contra profissionais da saúde. Esses registros servirão para:
Elaborar políticas públicas de segurança.
Melhorar o bem-estar e proteção no ambiente de trabalho.
Vigência da Lei (Art. 7º) – A lei entra em vigor 90 dias após a publicação, dando tempo para que as unidades de saúde e prestadores de serviços de vigilância se organizem e implementem os procedimentos necessários.
LEI Nº 7.743, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 na integra
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2 Comentários
Olá Teles!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso!
Parabéns uma boa iniciativa de segurança para os profissionais de saúde.