A rede pública de saúde do Distrito Federal contará com reforço na segurança dos profissionais e usuários. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou no dia 04/09/2025, a Lei nº 7.743, de autoria do deputado Jorge Vianna. A legislação estabelece que o emprego de serviços especializados de vigilância privada nas unidades de saúde sejam responsáveis pela proteção da integridade física e moral dos servidores, usuários e do patrimônio.

A nova legislação determina que hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs), postos de saúde e demais estabelecimentos da rede pública passem a contar com vigilantes privados capacitados para atuar na prevenção de agressões físicas e verbais.

O objetivo principal da Lei Nº 7.743/2025 é garantir a proteção física e moral dos profissionais de saúde que atuam na rede pública do Distrito Federal. Isso inclui médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares e demais trabalhadores da saúde, assegurando que possam exercer suas funções em um ambiente seguro e livre de ameaças, agressões ou constrangimentos.

Responsabilidade dos serviços especializados de vigilância (Art. 2º)

A lei define que é de responsabilidade dos serviços especializados de vigilância:

  • Proteger os profissionais de saúde contra agressões físicas ou morais.
  • Proteger os usuários do serviço de saúde (pacientes e acompanhantes).
  • Preservar o patrimônio público das unidades de saúde.

O legislação força que essas funções são complementares a outras atribuições legais ou contratuais dos vigilantes.

Forma de contratação ou incorporação do serviço (Art. 3º)

A lei permite que os serviços de vigilância sejam empregados de duas formas:

  • Incorporação em contratos já existentes:
  • Serviços de vigilância contratados anteriormente podem incluir essa função de proteção aos profissionais de saúde, desde que respeitem os limites legais e cláusulas contratuais.

Nova contratação por licitação:

Caso seja necessária uma contratação específica, ela deve seguir as regras de licitação pública. A lei reforça que, em qualquer caso, é necessário respeitar a legislação sobre contratações públicas, garantir economicidade e dimensionar os serviços de vigilância de forma adequada à necessidade de proteção.

Contratos administrativos (Art. 4º)

Os contratos de vigilância devem ter como finalidade principal a proteção da integridade física e moral dos profissionais de saúde. Além disso, devem incluir hipóteses disciplinares para o caso de má conduta dos vigilantes na execução de suas funções.

Isso significa que o contrato deve prever consequências claras se os vigilantes não cumprirem sua obrigação de proteger os profissionais de saúde.

Atuação prática dos vigilantes (Art. 5º)

A lei especifica como os serviços especializados de vigilância devem atuar:

  • Presença física: Vigilantes devem estar presentes em pronto-atendimentos, hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos públicos.
  • Medidas preventivas: Implementação de estratégias para evitar agressões físicas ou verbais.
  • Acionamento da segurança pública: Em caso de ameaça ou agressão, a polícia ou forças de segurança devem ser acionadas imediatamente.
  • Capacitação contínua: Vigilantes devem ser treinados para mediação de conflitos e atendimento humanizado.

Registro de ocorrências (Art. 6º)

As unidades de saúde devem manter registros detalhados de agressões ou ameaças contra profissionais da saúde. Esses registros servirão para:

Elaborar políticas públicas de segurança.

Melhorar o bem-estar e proteção no ambiente de trabalho.

Vigência da Lei (Art. 7º) – A lei entra em vigor 90 dias após a publicação, dando tempo para que as unidades de saúde e prestadores de serviços de vigilância se organizem e implementem os procedimentos necessários.

LEI Nº 7.743, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 na integra

Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes
Autor José Sergio Marcondes

Diretor Executivo IBRASEP | Gestor de Segurança Privada | Especialista em Segurança Corporativa | Consultor Sénior | Professor | Mentor | Gestão de Pessoas e Processos | Foco em Performance através do Desenvolvimento de Líderes e Equipe | Graduado em Gestão de Segurança Privada | MBA Gestão Empresarial | MBA Gestão de Segurança Corporativa | Certificações CES, CISI e CPSI | Mais de 30 anos de experiência no setor da Segurança Privada | Apaixonado pela área de segurança privada, dedica-se continuamente ao estudo e à disseminação de conhecimento, sempre com a missão de desenvolver e valorizar o setor e os profissionais que atuam nele.

2 Comentários

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  1. Olá Teles!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  2. Parabéns uma boa iniciativa de segurança para os profissionais de saúde.

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