Os Deveres do Porteiro são as obrigações e responsabilidades que esses profissionais têm em relação ao seu trabalho, carreira ou profissão. Esses deveres são regidos pela CLT, normas éticas, códigos de conduta e regulamentos específicos.

A posição de porteiro é muito mais do que simplesmente abrir portas e receber visitantes. Os porteiros desempenham um papel fundamental na proteção, eficiência e profissionalismo de inúmeros estabelecimentos, sejam elas condomínios, empresas ou edifícios residenciais.

Conquistar um emprego como porteiro é uma realização, mas mantê-lo e prosperar na carreira requer um entendimento sólido de seus deveres e responsabilidades. Se você é um porteiro em exercício, alguém que aspira a essa carreira ou um empregador em busca de clareza sobre as expectativas, este artigo é para você.

Neste artigo, abordaremos os principais “Deveres do Porteiro”. Vamos explorar as obrigações fundamentais que esses profissionais têm em relação ao seu trabalho, à sua carreira e à sua profissão. Você descobrirá como esses deveres são regidos por leis trabalhistas, normas éticas, códigos de conduta e regulamentos específicos.

Por José Sergio Marcondes – Postado 26/10/2023

Deveres do Porteiro

Nas últimas décadas os porteiros, assim como os outros trabalhadores, vem conquistando novos direitos trabalhistas, o que é um ganho e tanto para esses profissionais. Mas alguns Deveres do Porteiro não podem ser esquecidos, e o descumprimento de alguns deles pelo porteiro pode ensejar em demissão por justa causa, o que acarreta a perda de muitos direitos.

Os Deveres Profissionais dos Porteiros são as obrigações e responsabilidades que esses profissionais têm em relação ao seu trabalho, carreira ou profissão. Esses deveres são regidos pela CLT, normas éticas, códigos de conduta e regulamentos específicos.

As obrigações dos porteiros nascem em virtude do seu contrato de trabalho com o empregador, assim, ele tem a missão contratual de prestar serviços, cumprir as políticas, normas e procedimentos da empresa, obedecer a hierarquia funcional, dentre outras inúmeras obrigações, desde que sejam permitidas pela Lei.

deveres do porteiro

Quais são os Principais Deveres do Porteiro?

Em um ambiente de trabalho, a relação entre empregado e empregador é regida por uma série de direitos e deveres, cada um com sua importância. Os empregados desempenham um papel fundamental nas operações de uma empresa, e com esse papel vêm deveres específicas que são essenciais para manter um ambiente de trabalho eficaz e saudável.

Dentre os principais deveres dos porteiros estão:

1. Ter um bom comportamento

Ter um bom comportamento significa que o Porteiro deve manter um comportamento adequado e respeitoso no ambiente de trabalho. É importante evitar a prática de atos que possam caracterizar desvios de conduta.

  • Incontinência de conduta: Refere-se a atos que, além de serem inadequados, estão relacionados à sexualidade e podem incluir comportamentos inapropriados ou assédio sexual no ambiente de trabalho.
  • Mau procedimento: Envolve atos que demonstram desrespeito, irregularidade ou incorreção por parte do porteiro em relação às regras estabelecidas no contrato de trabalho ou às políticas, normas e procedimentos internos da empresa.

O não cumprimento desses padrões de comportamento pode levar a consequências graves, como a demissão por justa causa, de acordo com o Artigo 482, b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse dever exige que o porteiro mantenha um comportamento ético e respeitoso no ambiente de trabalho, evitando práticas que possam prejudicar a relação com a empresa e seus colegas de trabalho. O que é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e para evitar sanções legais.

2. Não praticar ato de indisciplina

Não praticar ato de indisciplina refere à obrigação do Porteiro de cumprir as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo empregador, bem como as normas costumeiras na empresa, tais como circulares, regulamentos internos, entre outros.

O não cumprimento dessas regras e regulamentos pode ser considerado indisciplina e levar a sérias consequências, incluindo a demissão por justa causa, de acordo com o Artigo 482, h, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Normas gerais do empregador: Isso inclui as regras e diretrizes estabelecidas pelo empregador para manter a ordem e a eficiência no ambiente de trabalho. Os porteiros são esperados a seguir essas regras, que podem abranger desde horários de trabalho até políticas de segurança.
  • Regulamentos internos: Muitas empresas têm regulamentos internos que definem padrões de comportamento, vestuário, conduta ética e outros aspectos específicos da cultura da empresa. Ignorar ou violar esses regulamentos pode ser considerado indisciplina.
  • Circulares e diretrizes específicas: Além das normas gerais e regulamentos internos, os empregadores podem emitir circulares e diretrizes específicas que devem ser seguidas pelos funcionários. O não cumprimento dessas diretrizes também pode ser considerado um ato de indisciplina.

Esse dever ressalta que os Porteiros têm o dever de respeitar e cumprir todas as regras e regulamentos estabelecidos pelo empregador, bem como as normas costumeiras na empresa. O não cumprimento dessas regras pode resultar em sérias consequências, incluindo a demissão por justa causa. É importante que os empregados estejam cientes das regras e regulamentos da empresa.

3. Não praticar ofensas físicas e morais

Não praticar ofensas físicas e morais refere à obrigação do Porteiro de não se envolver em atos que causem danos à integridade física ou moral de outras pessoas no ambiente de trabalho, incluindo seu empregador, superiores hierárquicos ou qualquer colega de trabalho. O não cumprimento desse dever pode resultar em demissão por justa causa, de acordo com as alíneas “j” e “k” do Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Ofensas físicas: Refere-se a atos de agressão física, como brigas, agressões ou qualquer ação que cause dano físico a outra pessoa no ambiente de trabalho. É absolutamente inaceitável e pode levar à demissão por justa causa.
  • Ofensas morais: Envolve a prática de atos que prejudiquem a honra, a boa fama ou a integridade moral de outra pessoa. Isso pode incluir difamação, calúnia, assédio moral e outras formas de comportamento que causem danos à reputação ou bem-estar emocional de alguém.

O não cumprimento deste dever pode não apenas resultar em demissão por justa causa, mas também pode levar a ações legais contra o Porteiro, como processos por danos morais. Portanto, é crucial que os empregados ajam de maneira ética e evitem qualquer forma de ofensa física ou moral no ambiente de trabalho.

4. Agir com integridade de caráter

Agir com integridade de caráter implica que o Porteiro deve manter um caráter íntegro e ético no ambiente de trabalho, evitando qualquer forma de comportamento que revele má conduta ou improbidade. O não cumprimento desse dever pode resultar em demissão por justa causa, conforme estabelecido na alínea “a” do Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Integridade de caráter: Significa agir de maneira honesta, ética e confiável no ambiente de trabalho. Os porteiros devem evitar práticas desonestas, como roubo, fraude, falsificação de documentos ou qualquer outra atividade que revele um mau caráter.
  • Improbidade: Refere-se a condutas que demonstram desonestidade ou má-fé por parte do porteiro. Isso pode incluir atos que violem a ética profissional ou que prejudiquem a empresa de alguma forma.

5. Não apresentar-se para trabalhar alcoolizado

Não apresentar-se para trabalhar alcoolizado significa que o empregado não deve comparecer ao trabalho sob a influência do álcool. O descumprimento desse dever pode resultar em demissão por justa causa, de acordo com a alínea “f” do Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Alcoolizado no trabalho: Isso se refere a chegar ao local de trabalho com níveis perceptíveis de álcool no organismo. O consumo de álcool pode afetar negativamente o desempenho no trabalho, a segurança e a produtividade, além de ser considerado inadequado em muitos ambientes de trabalho.

O álcool pode afetar negativamente a tomada de decisões, a coordenação motora e a interação com colegas de trabalho, o que pode ser prejudicial para o funcionamento eficaz da empresa. Portanto, é importante que os empregados evitem o consumo de álcool antes ou durante o trabalho para garantir a segurança e o desempenho adequado.

6. Deixar de cumprir as obrigações do contrato

Deixar de cumprir as obrigações do contrato implica que o empregado deve cumprir todas as obrigações e responsabilidades estipuladas em seu contrato de trabalho. O não cumprimento dessas obrigações pode ser considerado desídia, o que envolve a negligência ou indiferença do empregado em relação ao cumprimento de suas obrigações no trabalho. De acordo com o Artigo 482, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a desídia é um motivo que pode levar à demissão por justa causa.

  • Desídia: A desídia é um conjunto de pequenas faltas ou negligências que demonstram a falta de comprometimento do empregado com suas responsabilidades no trabalho. Isso pode incluir atrasos frequentes, falta de produtividade, descumprimento de tarefas ou qualquer outro comportamento que revele uma atitude indiferente em relação ao trabalho.
  • Obrigação do contrato: Isso se refere a todas as tarefas, responsabilidades e condições que foram acordadas no contrato de trabalho, incluindo horários, funções, metas, entre outros. O Porteiro é obrigado a cumprir todas essas obrigações de maneira diligente.

A falta de comprometimento e a negligência em relação ao trabalho podem afetar negativamente a produtividade e a eficiência da empresa, e, por esse motivo, a desídia é considerada um motivo para demissão por justa causa. Portanto, é essencial que os empregados estejam cientes de suas obrigações contratuais e as cumpram com diligência e responsabilidade.

7. Não faltar ao trabalho sem aviso prévio

Não faltar ao trabalho sem aviso prévio significa que o Porteiro não deve faltar ao trabalho sem fornecer um aviso prévio adequado à empresa. O não cumprimento desse dever pode resultar em consequências, incluindo a demissão por justa causa. Esse dever é abordado no Artigo 482, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Aviso prévio: O aviso prévio é a comunicação antecipada da ausência ao trabalho. Ele permite que a empresa se planeje para lidar com a ausência do empregado, redistribua tarefas ou encontre substituições, se necessário.
  • Falta sem justificativa: O dever implica que o empregado não deve simplesmente faltar ao trabalho sem um motivo legítimo e sem fornecer um aviso prévio à empresa. A falta sem justificativa e sem aviso prévio adequado pode ser considerada um ato de desídia, revelando uma atitude de indiferença em relação ao trabalho.
  • Abandono de emprego: Além da falta sem aviso prévio, o abandono de emprego é uma situação em que o empregado deixa seu emprego sem justificativa e sem intenção de retornar, o que pode ser considerado um motivo de demissão por justa causa.

O objetivo desse dever é garantir a continuidade e a eficiência das operações da empresa, permitindo que ela se prepare para cobrir a ausência do empregado de maneira adequada. Portanto, é fundamental que os porteiros notifiquem a empresa com antecedência quando não puderem comparecer ao trabalho por motivos legítimos.

8. Manter Sigilo Profissional

Sigilo Profissional refere à obrigação do porteiro de não divulgar ou revelar informações confidenciais ou segredos empresariais da empresa sem autorização. O não cumprimento desse dever pode resultar em demissão por justa causa, de acordo com a alínea “g” do Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Confidencialidade: Muitas empresas e estabelecimentos têm informações sensíveis, como estratégias de negócios, segredos comerciais, dados financeiros, informações pessoais, e outras informações confidenciais que não devem ser divulgadas a terceiros. Os porteiros são obrigados a manter a confidencialidade dessas informações.
  • Segredos da empresa: Os segredos da empresa são informações valiosas que conferem à empresa uma vantagem competitiva. Isso pode incluir informações sobre produtos, clientes, métodos de produção e estratégias de marketing, entre outras coisas.

Manter a confidencialidade é fundamental para a integridade das operações da empresa e para proteger seus interesses comerciais.

Conclusão

Os “Deveres do Porteiro” são as diretrizes que guiam esses profissionais para uma carreira bem-sucedida Neste artigo abordamos as principais obrigações dos porteiros, destacando sua importância para manter um ambiente de trabalho seguro e ético. Ao compreender e cumprir esses deveres, o porteiro não apenas protege seu emprego, mas também promove a integridade e a eficiência da empresa.

Convido você a ler nosso próximo artigo sobre Direitos do Porteiro. A leitura deste artigo é essencial para os porteiros, pois lança luz sobre seus direitos fundamentais, e é igualmente relevante para os empregadores, alertando-os sobre as implicações de não garantir o cumprimento desses direitos.

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José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Especialista em segurança com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.

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Qual deve ser a postura do porteiro? Como deve se comportar e agir no ambiente de trabalho?

Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sergio (26 de outubro de 2023). Deveres do Porteiro: O que você precisa saber sobre os deveres?. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/deveres-do-porteiro/– Acessado em (inserir data do acesso).

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

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