A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em junho de 2024, um projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra profissionais da segurança pública e privada. O texto também amplia a pena máxima de reclusão de 30 para 40 anos em casos de homicídios cometidos contra militares, policiais e outros agentes de segurança no exercício da função ou em decorrência dela.
A proposta, que segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), adiciona ao Código Penal o conceito de “homicídio funcional” e estende proteções legais aos agentes de segurança privada.
Novos dispositivos no Código Penal para o aumento de penas para crimes contra profissionais da segurança
O projeto aprovado define o “homicídio funcional” como crime cometido contra militares das Forças Armadas, policiais militares, civis, federais e rodoviários, bombeiros militares, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, guardas municipais, peritos criminais e agentes socioeducativos. A tipificação também vale para crimes contra cônjuges, filhos ou parentes consanguíneos até o terceiro grau, quando praticados em razão da condição profissional da vítima.
Além disso, a medida estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos para homicídios contra vigilantes da segurança privada, com as mesmas condições de exercício ou motivação da função. Lesões corporais gravíssimas e lesões corporais seguidas de morte cometidas contra esses profissionais e seus familiares passam a ser enquadradas como crimes hediondos, ampliando as penalidades.
Atualmente, essas lesões já são consideradas hediondas quando cometidas contra agentes de segurança pública, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública.
Ajustes no texto aprovado
O relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), fez alterações importantes no texto, incluindo explicitamente o termo “filho” na lista de parentes protegidos, para evitar brechas legais que excluíssem filhos adotivos da proteção. “A ausência dessa menção poderia levar a decisões judiciais que não reconhecessem o agravante para filhos adotivos, o que seria injusto e contrário ao objetivo do projeto”, afirmou Telhada.
O texto aprovado unificou o Projeto de Lei 5744/23, originado na Comissão de Legislação Participativa, e seu apensado, o PL 347/24.
Contexto e implicações da aprovação do aumento de penas para crimes contra profissionais da segurança pública e privada
A iniciativa reflete uma crescente preocupação com a segurança dos profissionais da área e seus familiares, que frequentemente se tornam alvos devido à natureza de suas funções. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de agentes de segurança pública mortos em serviço tem se mantido elevado nos últimos anos, ressaltando a necessidade de medidas mais rigorosas.
Especialistas apontam que a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na proteção desses profissionais. “A inclusão de agentes da segurança privada é um marco, pois reconhece a relevância dessa categoria na manutenção da ordem e segurança em espaços públicos e privados”, destacou o advogado criminalista João Ferreira, especialista em direito penal.
Próximos passos
O projeto será avaliado pela CCJ antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Caso aprovado, ainda precisará da validação do Senado antes de ser sancionado pelo presidente da República.
A expectativa é que o debate se intensifique nas próximas etapas, com possíveis ajustes para assegurar a aplicabilidade das novas regras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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