Desenho de um grupo de pessoas reunidas, alusão ao Concelho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social é órgão deliberativos, no âmbito da União responsáveis por formular e acompanhar a execução das políticas de segurança pública. Previstos na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituída pela LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

Deverão ser criados Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, também no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante proposta dos chefes dos Poderes Executivos.

Criação Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com atribuições, funcionamento e composição estabelecidos em regulamento, terá a participação de representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com a PNSPDS serão criados Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante proposta dos chefes dos Poderes Executivos, encaminhadas aos respectivos Poderes Legislativos.

Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.

Atribuição Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social

Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social exercerão o acompanhamento dos integrantes estratégicos e operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e poderão recomendar providências legais às autoridades competentes.

O acompanhamento considerará, entre outros, os seguintes aspectos:

  1. As condições de trabalho, a valorização e o respeito pela integridade física e moral dos seus integrantes;
  2. O atingimento das metas estabelecidas;
  3. O resultado célere na apuração das denúncias em tramitação nas respectivas corregedorias;
  4. O grau de confiabilidade e aceitabilidade do órgão pela população por ele atendida.

Caberá aos Conselhos propor diretrizes para as políticas públicas de segurança pública e defesa social, com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade.

Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, que contarão também com representantes da sociedade civil organizada e de representantes dos trabalhadores, poderão ser descentralizados ou congregados por região para melhor atuação e intercâmbio comunitário.

Composição do Conselho de Segurança Pública e Defesa Social

Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social serão compostos por:

  1. Representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;
  2. Representante do Poder Judiciário;
  3. Representante do Ministério Público;
  4. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  5. Representante da Defensoria Pública;
  6. Representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;
  7. Representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

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Sérgio Marcondes

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

2 Comentários

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  1. Olá Ivaldo William!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Interessantismo os objetivos e propostas do conselho,precisa ser mais divulgado pela midia e insentivar seus participantes.

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