O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social é órgão deliberativos, no âmbito da União responsáveis por formular e acompanhar a execução das políticas de segurança pública. Previstos na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituída pela LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Deverão ser criados Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, também no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante proposta dos chefes dos Poderes Executivos.
Criação Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com atribuições, funcionamento e composição estabelecidos em regulamento, terá a participação de representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com a PNSPDS serão criados Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante proposta dos chefes dos Poderes Executivos, encaminhadas aos respectivos Poderes Legislativos.
Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.
Atribuição Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social
Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social exercerão o acompanhamento dos integrantes estratégicos e operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e poderão recomendar providências legais às autoridades competentes.
O acompanhamento considerará, entre outros, os seguintes aspectos:
- As condições de trabalho, a valorização e o respeito pela integridade física e moral dos seus integrantes;
- O atingimento das metas estabelecidas;
- O resultado célere na apuração das denúncias em tramitação nas respectivas corregedorias;
- O grau de confiabilidade e aceitabilidade do órgão pela população por ele atendida.
Caberá aos Conselhos propor diretrizes para as políticas públicas de segurança pública e defesa social, com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade.
Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, que contarão também com representantes da sociedade civil organizada e de representantes dos trabalhadores, poderão ser descentralizados ou congregados por região para melhor atuação e intercâmbio comunitário.
Composição do Conselho de Segurança Pública e Defesa Social
Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social serão compostos por:
- Representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;
- Representante do Poder Judiciário;
- Representante do Ministério Público;
- Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Representante da Defensoria Pública;
- Representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;
- Representantes de entidades de profissionais de segurança pública.
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2 Comentários
Olá Ivaldo William!
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso.
Interessantismo os objetivos e propostas do conselho,precisa ser mais divulgado pela midia e insentivar seus participantes.