Em razão disso e atendendo ao pedido de vários leitores do blog, resolvi escrever esse artigo com objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre como Abrir uma Empresa de Segurança Privada
Como Abrir uma Empresa de Segurança Privada?
O processo de abertura de uma empresa de segurança privada ou vigilância patrimonial, devido suas particularidades, é dividido em duas etapas.
Sendo a primeira, a abertura e registro da empresa e a segunda a obtenção de autorização de funcionamento junto ao Órgão Governamental que regula a atividade de segurança privada no País.
Antes de entrarmos nas questões referente a Como Abrir uma Empresa de Segurança Privada?, é importante que os leitores tenham o conhecimento sobre algumas particularidades da segurança privada.
Particularidades da Segurança Privada
Conceito Segurança Privada
Segurança Privada é definida como sendo as atividades de proteção de pessoas, áreas ou bens, executadas por empresas privadas, autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação em vigor, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
Atividades da Segurança Privada
As atividades da segurança privadas se resume basicamente em quatro tipos:
Vigilância Patrimonial – atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
Transporte de Valores é a atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais (carro forte).
Escolta Armada é a atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor e rodovias e estradas.
Segurança Pessoal é a atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas.
As atividades de vigilância patrimonial, de transporte de valores, de escolta armada e de segurança pessoal poderão ser executadas por uma mesma empresa, desde que devidamente autorizada em cada uma destas atividades.
Empresas Especializadas em Segurança Privada
Empresas especializadas são pessoas jurídicas de direito privado autorizadas a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.
São as empresas prestadoras de serviço de segurança, as chamadas Terceirizadas, que tem como finalidade a venda de serviço de segurança mediante contratos de prestação de serviço.
Legislação sobre Segurança Privada
As Atividades da Segurança Privada no Brasil são autorizadas pela Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983, e regulamentada pela PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
De acordo com a Lei 7,102, cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal, conceder autorizações e fiscalizar as atividades da segurança privada no Brasil.
A Portaria 3.233/2012, disciplina as atividades de segurança armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas e pelos profissionais que nelas atuam.
Abertura e Registro da Empresa – 1ª Etapa
Voltando ao tema principal do artigo, Como Abrir uma Empresa de Segurança Privada?, o interessado deverá providenciar alguns registros básicos exigidos para abertura de uma empresa, como:
- Definição e consulta de viabilidade do nome da empresa;
- Procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a empresa para fazer a consulta de local;
- Registro na Junta Comercial do município;
- Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
- Registro na Secretaria Estadual de Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal;
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal;
- Cadastramento INSS;
- Obter alvará do Corpo de Bombeiros Militar.
- Etc.
Para auxiliar na primeira etapa do processo (abertura e registro da empresa), é necessário contratar um contador.
Contador é o profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.
Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a empresa prestadora de serviços de segurança privada.
Obtenção de Autorização de Funcionamento – 2ª Etapa
A parte mais complexa de Como Abrir uma Empresa de Segurança Privada?, é a segunda etapa, pois sem ela, a empresa não poderá comercializar os serviços de segurança privada.
O exercício das atividades de segurança privada, dependerá de autorização prévia do Polícia Federal, ou seja, da Autorização para Funcionamento.
Autorização para Funcionamento – É o documento válido por 1 (um) ano, emitido pela Polícia Federal, que autoriza a empresa a desenvolver atividades de segurança privada.
Para obter a autorização de funcionamento a empresa deverá preencher dos seguintes requisitos:
Requisitos para Autorização
O exercício da atividade de vigilância patrimonial dependerá de autorização prévia Polícia Federal, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I – possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil) UFIR;
II – provar que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada;
III – contratar, e manter sob contrato, o mínimo de quinze vigilantes, devidamente habilitados em curso de formação credenciado pela P.F. ;
IV – comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, um veículo comum, com sistema de comunicação ininterrupta com a sede da empresa em cada unidade da federação em que estiver autorizada;
V – possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança;
VI – contratar seguro de vida coletivo.
Do Processo de Autorização
Para obter autorização de funcionamento, as empresas de vigilância patrimonial deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, anexando os seguintes documentos:
I – cópia ou certidão dos atos constitutivos e alterações posteriores, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica;
II – comprovante de inscrição nos órgãos fazendários federal, estadual e municipal;
III – balanço ou balancete, assinado por contador ou técnico em contabilidade, que comprove a integralização do capital social em no mínimo 100.000 (cem mil) UFIR, juntamente com os documentos em nome da empresa que comprovem a efetiva integralização dos bens ou recursos, como notas fiscais e documentos de propriedade de bens móveis, emitidos por órgãos competentes, escrituras de imóveis e comprovantes de saldo bancário;
IV – cópia da Carteira de Identidade, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista dos administradores, diretores, gerentes e sócios;
V – certidões negativas de registros criminais expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar dos Estados e da União, onde houver, e Eleitoral, relativamente aos sócios, administradores, diretores e gerentes, das unidades da federação onde mantenham domicílio e pretendam constituir a empresa;
VI – memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, nome e logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas, de corpo inteiro de frente do vigilante devidamente fardado;
VII – declaração das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, e das guardas municipais ou das Delesp ou CV, informando que o modelo de uniforme apresentado não é semelhante aos utilizados por aquelas instituições;
VIII – fotografias das instalações físicas da empresa, em especial da fachada, demonstrando o nome e a logomarca da empresa e o local de guarda de armas e munições;
IX – cópia do documento de posse ou propriedade de, no mínimo, um veículo comum para uso exclusivo da empresa, dotado de sistema de comunicação, identificado e padronizado, contendo nome e logotipo da empresa;
X – fotografias coloridas da parte da frente, lateral e traseira do veículo, demonstrando o nome e logomarca da empresa;
XI – autorização para utilização de frequência de rádio concedida pelo órgão competente ou contrato com prestadora de serviço; e
XII – comprovante de recolhimento da taxa de expedição de alvará de funcionamento da empresa de segurança.
A confirmação dos requisitos e outros detalhes sobre Como Abrir uma Empresa de Segurança Privada podem ser obtidos na Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF.
O interessado em Abrir uma Empresa de Segurança Privada, deverá procurar a Delegacia da Polícia Federal mais próximo do local que pretende atuar com a empresa, solicitar mais detalhes e orientações de como proceder.
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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo
Referências Bibliográficas
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983 – Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.
________www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada – acessado 04/08/2015.
Como montar uma Empresa de Vigilância e Segurança Privada -SEBRAE/MG – 2015
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Sobre o Autor
8 Comentários
Olá Valdnei Ferreira!
Você deve procurar um contador para lhe orientar sobre os procedimentos corretos.
Forte abraço e sucesso!
Quero saber como fazer pra abrir um CNPJ como empresa de segurança
Olá Flavio José Da Silva!
A legislação não é muito clara sobre o que se caracteriza segurança privada, estando sujeita a vários tipos de interpretações. De forma resumida, geralmente o que caracteriza a segurança privada é a atividade de segurança com emprego de vigilantes armados ou não. Se você faz uso de colaboradores registrados como: porteiro, vigia, recepcionista ou segurança patrimonial, sua empresa pode ser categorizada como empresa de zeladoria e estar dispensada do registro da Policia Federal. Porem é aconselhável que não use termos do segurança privada, vigilância patrimonial, segurança pessoal, uma vez que essas atividades estão sujeitas LEI Nº 7.102 e fiscalização da PF.
Espero ter contribuído com sua dúvida.
Forte abraço e sucesso.
A minha empresa de segurança Privada , faz proteção de casas noturnas supermercados, não faz uso de arma de fogo.
Sou formado em gestão de segurança privada e pós graduação em gestão e inteligência da segurança privada.
Pelo que sei não há a obrigatoriedade de Registro , pelo que eu entendo
Olá Edinelson.
A regularização de uma empresa especializada em segurança privada deve ser feita junto a Polícia Federa, onde o processo exige uma série de requisitos conforme link a baixo.
Você entrar em contato com a Delegacia da Polícia Federal mais perto do estabelecimento relacionado ao pedido de regularização e solicitar orientações a Comissão de Vistoria – Departamento da PF responsável pela administração da segurança privada.
Atualmente o processo é todo eletrônico, porém a empresa necessita buscar juto a PF autorização de acesso ao sistema.
Dos Requisitos de Autorização
Espero ter ajudado.
Forte abraço e sucesso
gostaria de saber como faz para conseguir o CERTIFICADO DE REGULARIDADE ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DE SEGURANÇA ESPECIALIZADA de uma empresa de vigilancia privada. Gostaria de saber também se tem algum escritório que faça esse tipo de serviço para nos indicar. Muito obrigado.
Ola Ricardo!
Para obter autorização da P.F. para iniciar as atividades de segurança privada a empresa necessita contratar, e manter sob contrato, o mínimo de quinze vigilantes, devidamente habilitados em curso de formação credenciado pela P.F. e com carteira de trabalho já assinada.
Forte abraço e sucesso.
bom dia
para iniciar as atividades de segurança privada faz-se necessário o registro e carteira assinada de 15 vigilantes ??? é isso ??? não pode iniciar com 4 ou 6 ( um contrato inicial ) e depois ir crescendo a empresa … ???