O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB, Certificado de Aprovação, equivale ao Alvará de Licença ou Autorização, ou outro documento emitido pelo Copo de Bombeiros com a finalidade de atestar a legalidade e adequação das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público
LEI Nº 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017
A Lei 13.425 estabelece no Brasil diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público e dá outras providências.
A referida lei estabelece que as medidas de segurança contra incêndio deverão ser analisadas e aprovadas previamente pelo Corpo de Bombeiros Militar, com a realização de vistoria in loco.
Nos locais onde não houver possibilidade de realização da vistoria pelo Corpo de Bombeiros Militar, a análise das medidas de prevenção ficará a cargo da equipe técnica da prefeitura municipal.
O processo de aprovação das medidas segurança resultará na emissão do auto de vistoria, certificado de aprovação, alvará de licença ou autorização, ou documento equivalente.
A validade do auto de vistoria, certificado de aprovação, alvará de licença ou documento equivalente, fica condicionada ao prazo de validade do laudo emitido pelo Corpo de Bombeiro.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros -AVCB, certificado de aprovação, alvará de licença ou documento equivalente será expedido desde que as edificações e as áreas de risco estejam com suas medidas de segurança contra incêndio executadas de acordo com a regulamentação do Corpo de Bombeiro do Estado.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros que certifica o cumprimento de todas as exigências contidas no Laudo de Exigências.
Situações onde são necessárias Certificado de Aprovação
- Construção e reforma;
- Mudança da ocupação ou uso;
- Ampliação da área construída;
- Regularização das edificações e áreas de risco;
- Construções provisórias (circos, eventos, etc.)
Caso ocorram mudanças no nome da empresa, de características arquitetônicas ou de ocupação antes da data de vencimento, será necessário solicitar um novo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros .
Como obter Auto de Vistoria, Certificado de Aprovação
A obtenção do auto de vistoria ou certificado de aprovação, deverá ser requerida junto ao Corpo de Bombeiros da Cidade correspondente.
De acordo com as característica do estabelecimento e sua finalidade, o Corpo de Bombeiro estabelecerá critérios e exigências para a obtenção da Certificação de Regularidade.
Responsável pela edificação ou estabelecimento
É importante destacar que é responsabilidade do síndico, do proprietário ou do representante legal da edificação o bom funcionamento e a devida manutenção dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio nos prazos vigentes, tais como: extintores, bombas de incêndio, caixas de incêndio, chuveiros automáticos e etc.
O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso obrigam-se a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, sob pena de cassação do auto de vistoria ou certificado de aprovação, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis.
Cabe ressaltar que mesmo que a edificação ou estabelecimento possua Certificado de Aprovação, o Corpo de Bombeiros poderá realizar a qualquer momento uma fiscalização a fim de verificar o bom funcionamento dos dispositivos preventivos contra incêndio e pânico, tais como: extintores, caixas de incêndio, bombas de incêndio e etc.
Mais detalhes sobre auto de vistoria ou certificado de aprovação poderá ser obtido no Site do Corpo de Bombeiros do estado correspondente ao estabelecimento em questão.
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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo
Referencias Bibliográficas
LEI Nº 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017 Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011 Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 001/2010 – Procedimentos Administrativos
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -www.cbmerj.rj.gov.br/para-o-cidadao/regularizacao/saiba-como-se-regularizar- Acessado 01/09/2018.
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3 Comentários
Olá, alguém de possa indicar empresas prestadoras de serviços para São Paulo/SP.
ATT
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SOLICITO SE POSSIVEL UMA COPIA DA LEI 13425 DE 10 DE MARÇO DE 2017