Auditoria de Detecção de Fraude Empresarial é um exame cuidadoso, minucioso e sistemático das atividades desenvolvidas em uma determinada empresa, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com o planejado/esperado, visando a prevenção, detecção e investigação de indícios de fraude.
A Fraude Empresarial é um ato intencional praticado por um ou mais indivíduos da organização empresarial, envolvendo o uso propositado de falsidades para obter uma vantagem injusta ou ilegal.
Auditoria de Detecção de Fraudes
Uma Auditoria é uma revisão dos demonstrativos financeiros, administrativos, de registros, de transações, de atividades e/ou operações de uma organização empresarial ou de um projeto, efetuada por auditores, com a finalidade de assegurar a fidelidade e credibilidade dos registros e relatórios apresentados.
A auditoria de fraudes visa identificar deficiências no sistema de controles internos e no sistema financeiros/administrativos, a fim de apresentar sugestões para melhorá-los
Até um tempo atrás a investigação de suspeitas de fraudes era uma atividade essencialmente reservada às polícias, nos últimos anos tem vindo a crescer e a ganhar importância a investigação da fraude por entidades privadas.
Investigação de Fraudes
Quando um auditor é chamado para investigar uma suspeita de fraude, devem ser dadas, a ele, todas as condições necessários para o serviço, com vista ao apuramento dos fatos e, consequentemente, a obtenção de provas da fraude.
É importante que o auditor encarregado de investigar uma fraude tenha sólidos conhecimentos de matérias como a auditoria financeira, contabilidade, gestão de fraude, gestão de riscos e direito.
No que se refere a organização, o auditor deve ter conhecimento dos regulamentos internos, da missão, da cadeia de valor, da estrutura orgânica e funcional e do meio envolvente (para poder comparar os dados obtidos com os dados de referência do setor).
A investigação de uma fraude deve buscar responder a diversas questões, dentre elas destacamos:
- Qual o esquema da fraude;?
- Onde ela ocorreu?
- Qual o nível de exposição da organização?
- Qual a extensão das perdas reais e potenciais?
- Por quanto tempo perdurou a fraude?
- Como é que ela esteve oculta durante esse período de tempo?
- Quem estava envolvido?
- Como prevenir futuras ocorrências?
Auditor de Fraude
O auditor de fraude tem um papel importante a desempenhar nas organizações no que refere a auditoria para detecção de fraudes.
A confiança que o auditor deverá transmitir deverá ser reconhecida pelas características do trabalho que desenvolve, que incluem a independência, a objetividade, o rigor, a verdade, a qualidade, e a disciplina profissional.
Provas da Fraude
A prova do cometimento da fraude deve ser sempre obtida em conformidade com as leis e regulamentos e ser suficiente e apropriada ao fato em questão.
O auditor, para cada linha de investigação, deverá desenvolver o seu trabalho analisando exaustivamente a informação disponível. O acesso à informação deverá ser feito com independência e objetividade.
Análise Riscos de Fraudes
A análise de riscos de fraude envolve a avaliação de diversos itens dentre eles podemos destacar:
- A definição de funções e atribuições dentro da organização;
- O funcionamento do processo decisório adotado na instituição;
- A estrutura organizacional da empresa e os métodos de delegação de autoridade e responsabilidade;
- Políticas de pessoal e segregação de funções;
- Sistema de controle da administração;
- As normas para elaboração de demonstrações contábeis e administrativos;
- Sistemas de informações computadorizados (TI) e os controles adotados;
- Sistema de aprovação e guarda de documentos;
- Política de Segurança da Informação;
- Procedimentos de inspeções físicas (inventário) periódicas em ativos da organização;
- Controle de acesso físico a ativos e registros.
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José Sérgio Marcondes – Editor
Referencia Bibliográfica
AUDITORIA DE FRAUDE: INSTRUMENTOS NA PREVENÇÃO DE FRAUDES CONTRA AS EMPRESAS. Prof. Herval da Silva Moura , Prof. Antonio Carlos Ribeiro da Silva X Congresso Contabilidade Lisboa PT 2004.
A prevenção de fraude e a afirmação da auditoria forense – Luís Fonseca-Congresso dos TOC – Lisbia PT 2015
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2 Comentários
Olá Francisco!
Obrigado pelos elogios.
Não existe uma regrá específica sobre o assunto, minha sugestão é que as informações sejam classificadas conforme grau de importância e que seu prazo de armazenamento seja negociado com gestor da empresa ou condomínio e que seja incluído em procedimento interno ou contrato de prestação de serviço.
Havendo necessidade o setores jurídicos e contábeis podem ser consultado sobre o assunto.
O link a seguir é de um artigo publicado no site JUS.com referente o Tempo de guarda de documentos, acho que vale apena dar uma olhada.
Tempo de guarda de documentos
Forte abraço e sucesso.
Sr. José Sergio, Bom dia!
Primeiramente parabéns pelos conteúdos publicados, esclarecedores e de suma importância.
Gostaria de informações a respeito de arquivo das informações registradas nas portarias dos condomínios residenciais e empresariais. Qual o tempo para a guarda desses documentos.
Desde já agradeço.
Att:
Francisco de Assis Soares Farias