A Segurança Pessoal Privada é uma atividade da segurança privada voltada para a proteção pessoal, oferecida por empresas especializadas, devidamente autorizadas pela Polícia Federal, com o intuito de garantir a incolumidade física de uma pessoa ou grupo de pessoas.

A busca pela segurança é uma necessidade primordial da humanidade, e em um mundo onde desafios e ameaças se multiplicam, a proteção pessoal tornou-se uma preocupação essencial para indivíduos e suas famílias. Neste cenário, a Segurança Pessoal Privada emerge como um pilar fundamental, oferecendo uma abordagem especializada e estratégica.

Considerada uma atividade especializada da segurança privada, ela ganhou relevância diante dos desafios impostos por um mundo em constante mudança. Desde autoridades e celebridades até empresários e famílias de alto padrão, a demanda por esse tipo de serviço abrange uma ampla gama de clientes que necessitam de um olhar atento e profissional para garantir sua segurança.

Este artigo aborda a definição e as características da atividade de segurança pessoal privada, seus principais objetivos e funções, a legislação pertinente, seu funcionamento, clientes e a importância para pessoas que necessitam de um nível de segurança mais personalizado.

Por José Sergio Marcondes – Postado 13/12/2015 atualizado 04/08/2023

O que é Segurança Pessoal Privada?

A Segurança Pessoal Privada é uma atividade da segurança privada voltada para a proteção pessoal, oferecida por empresas especializadas, devidamente autorizadas pela Polícia Federal, com o intuito de garantir a incolumidade física de uma pessoa ou grupo de pessoas.

O objetivo principal da segurança pessoal privada é garantir a proteção da incolumidade física de pessoas específicas que enfrentam riscos elevados de segurança devido à sua posição social, profissional, financeira, fama ou outras circunstâncias que as tornem alvo potencial de ameaças ou violência.

É uma solução de segurança importante para proteger aqueles que estão sujeitos a potenciais riscos e necessitam de uma abordagem personalizada para a sua segurança. Busca proporcionar um ambiente seguro e protegido para o cliente, minimizando riscos e ameaças.

Essa forma de Proteção Pessoal visa proteger os clientes contra possíveis ameaças, riscos e situações perigosas que possam comprometer sua integridade física, privacidade ou imagem. Os profissionais de proteção pessoal são preparados para agir de forma preventiva, defensiva e evasiva, protegendo o indivíduo tanto no ambiente em que estiver quanto em seus deslocamentos.

As Atividades da Segurança Pessoal podem abranger o planejamento de rotas, controle de acesso, vigilância, comunicação efetiva em caso de suspeitas, além de medidas preventivas e de segurança para garantir o bem-estar do cliente.

Para que serve a Segurança Pessoal?

A Segurança Pessoal Privada tem como principal finalidade garantir a proteção e a incolumidade física de pessoas específicas que enfrentam riscos de segurança elevados devido à sua posição social, profissional, financeira, fama ou outras circunstâncias que as tornem alvo potencial de ameaças ou violência.

As principais funções da Segurança Pessoal Privada são:

  1. Proteção contra ameaças: É projetada para identificar e neutralizar possíveis ameaças contra o cliente, sejam elas físicas ou psicológicas.
  2. Prevenção de crimes: Atua de forma preventiva, avaliando riscos e tomando medidas para evitar a ocorrência de crimes, como roubos, sequestros ou agressões.
  3. Intervenção em situações de risco: Em caso de emergência ou perigo iminente, os VSPP’s estão preparados para agir rapidamente e de forma eficaz, protegendo o cliente.
  4. Gerenciamento de crises: Em situações de crise, como ameaças graves ou tentativas de sequestro, os VSPP’s podem conduzir o cliente a um local seguro e coordenar ações para solucionar a situação.

Em resumo, a Segurança Pessoal Privada serve para fornecer proteção personalizada e especializada a pessoas que enfrentam riscos elevados, garantindo que elas possam realizar suas atividades diárias com mais segurança e confiança.

O que diz a legislação sobre a Segurança Pessoal Privada?

A legislação brasileira estabelece que a Segurança Pessoal Privada seja realizada apenas por empresas autorizadas pela Polícia Federal e por vigilantes devidamente capacitados em curso de extensão de segurança pessoal privada em escola credenciada na PF.

Essa atividade de segurança é autorizada e regulamentada pela Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto Nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e pela Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023.

A Lei nº 7.102/1983 dispõe sobre a segurança privada e estabelece normas para a constituição e o funcionamento das empresas especializadas e dos serviços orgânicos de segurança privada.

O Decreto Nº 89.056/1983 regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e a Portaria nº 18.045/2023, por sua vez, disciplina as atividades, estabelecendo requisitos, procedimentos e diretrizes para a autorização da prestação desse serviço.

Quem pode prestar Serviços de Segurança Pessoal?

De acordo com a legislação vigente, os serviços de segurança pessoal privada podem ser prestados por empresas de segurança privada devidamente autorizadas pela Polícia Federal. Além disso, a atividade deve ser executada por Vigilantes de Segurança Pessoal Privada (VSPP), que devem ser devidamente habilitados em cursos de extensão em segurança pessoal.

Esses cursos devem ser ministrados por instituições devidamente credenciadas na Polícia Federal e são fundamentais para fornecer aos profissionais as habilidades necessárias para lidar com situações de risco, proteção de pessoas e técnicas de proteção pessoal.

Quais são as principais características da Segurança Pessoal?

  1. Personalização: Os serviços são altamente personalizados, adaptados às necessidades específicas de cada cliente. Cada plano de segurança é elaborado com base na avaliação de riscos e nas particularidades do cliente.
  2. Profissionais capacitados: Os profissionais que atuam na proteção pessoal são devidamente capacitados, passando por cursos de formação e extensão em segurança pessoal. Eles possuem habilidades técnicas e conhecimentos necessários para lidar com situações de risco e proteger o cliente de forma eficaz.
  3. Prevenção: A segurança pessoal deve atuar de forma preventiva, identificando e neutralizando possíveis ameaças antes que se tornem problemas reais. O foco é evitar situações de risco sempre que possível.
  4. Sigilo e discrição: A atividades são realizadas com total sigilo e discrição, respeitando a privacidade e confidencialidade do cliente. A equipe de segurança não divulga informações pessoais ou detalhes da rotina do cliente.
  5. Acompanhamento constante: Em muitos casos, o VSPP acompanha o cliente durante suas atividades diárias, garantindo a proteção contínua.
  6. Integração com tecnologia: A segurança pessoal pode ser complementada com o uso de tecnologias de vigilância, comunicação e rastreamento para aumentar a eficácia da proteção.
  7. Atuação em equipe: A proteção pessoal privada envolve a atuação coordenada de uma equipe de profissionais, permitindo maior eficiência na proteção do cliente.
  8. Proteção de familiares: Além da proteção direta ao cliente, a segurança pessoal privada também pode estender a proteção a familiares e pessoas próximas, quando necessário.
  9. Avaliação contínua de riscos: A segurança pessoal requer uma avaliação contínua dos riscos e adaptação das estratégias de proteção conforme necessário.
  10. Atuação legal e regulamentada: A segurança pessoal privada é uma atividade regulamentada por lei, exigindo que as empresas e profissionais envolvidos cumpram os requisitos legais e normas regulamentadoras.

Como funciona a Segurança Pessoal Privada?

A Segurança Pessoal Privada funciona de forma personalizada, sendo adaptada às necessidades específicas e ao perfil do cliente. Geralmente, o processo de implementação segue os seguintes passos:

  1. Avaliação de Riscos: Inicialmente, os profissionais de segurança realizam uma avaliação detalhada dos riscos aos quais o cliente está exposto. Essa avaliação leva em consideração fatores como a posição social, profissional e financeira do cliente, histórico de ameaças ou incidentes, rotina diária, atividades públicas ou eventos nos quais o cliente participa.
  2. Planejamento de Segurança: Com base na avaliação de riscos, os profissionais de segurança elaboram um plano personalizado de segurança. Esse plano inclui medidas preventivas, defensivas e evasivas para proteger o cliente em diferentes situações e locais.
  3. Escolta e Acompanhamento: Os VSPP’s podem acompanhar o cliente em suas atividades diárias, seja em sua residência, local de trabalho, eventos públicos ou durante deslocamentos. Eles garantem a proteção constante do cliente, agindo de forma discreta e eficiente.
  4. Controle de Acesso: Em locais onde o cliente frequenta regularmente, os profissionais de segurança controlam o acesso e monitoram o ambiente para identificar possíveis ameaças.
  5. Gerenciamento de Crises: Em situações de crise, como ameaças graves ou tentativas de sequestro, a equipe de segurança pessoal conduz o cliente a um local seguro e coordena ações para solucionar a situação.
  6. Discrição e Sigilo: A segurança pessoal privada é realizada com total discrição, respeitando a privacidade e confidencialidade do cliente.

Principais clientes dos Serviços de Segurança Pessoal

Os principais clientes dos Serviços de Segurança Pessoal Privada são pessoas que enfrentam riscos elevados de segurança devido à sua posição social, profissional, financeira, fama ou outras circunstâncias que as tornem alvos potenciais de ameaças ou violência. Alguns dos principais clientes incluem:

  1. Autoridades governamentais: Políticos, diplomatas, juízes, promotores e outras autoridades governamentais que ocupam cargos de relevância e estão expostos a possíveis ameaças.
  2. Personalidades públicas e artistas: Celebridades, artistas, cantores, atores e outras personalidades públicas que são amplamente conhecidas e podem enfrentar riscos devido à sua fama e exposição pública.
  3. Empresários e executivos: Empresários de grande porte, executivos e líderes de empresas que possuem alto poder financeiro e podem ser alvos de criminosos interessados em obter vantagens financeiras.
  4. Famílias de alto perfil: Famílias de pessoas influentes ou de grande fortuna que desejam garantir a segurança de seus membros e a privacidade de suas vidas pessoais.
  5. Pessoas ameaçadas: Pessoas que receberam ameaças ou sofrem com situações de perseguição e necessitam de proteção adicional.

Esses são apenas alguns exemplos dos principais clientes que contratam serviços de segurança pessoal privada. Em geral, qualquer pessoa que esteja enfrentando riscos elevados e sinta a necessidade de proteção especializada pode recorrer a esse tipo de serviços.

Segurança Pessoal Privada: Descubra suas Características, Funcionamento e Importância

Qual importância da Segurança Pessoal Privada?

A Segurança Pessoal Privada desempenha um papel fundamental na proteção e preservação da vida e integridade física de pessoas que enfrentam riscos elevados. Os serviços de segurança pessoal têm uma importância significativa e oferecem diversos benefícios, tanto para o cliente quanto para a sociedade em geral.

Os benefícios vão além da proteção física, incluindo a promoção da tranquilidade, o aumento da segurança emocional e a garantia de que o cliente possa realizar suas atividades diárias com mais confiança e paz de espírito.

Conclusão:

Ao longo deste artigo, exploramos o universo da Segurança Pessoal Privada, uma atividade da segurança privada responsável por protetor aqueles que enfrentam riscos e desafios em suas vidas. Vimos as principais características que definem esse serviço especializado, desde a atuação de profissionais capacitados e habilitados, até o planejamento estratégico e a abordagem preventiva que visam garantir a segurança e tranquilidade do cliente.

Compreendemos a importância da personalização dos serviços, adaptados às necessidades específicas de cada cliente, e a relevância da discrição e do sigilo para preservar a privacidade e confidencialidade. Além disso, mergulhamos nas principais funções da segurança pessoal.

Vimos que a legislação vigente regulamenta e respalda a atuação da Segurança Pessoal Privada, garantindo que esse serviço seja prestado com base em padrões éticos e legais que zelam pela segurança da sociedade como um todo.

Por fim, convido-o a dar um passo adiante na busca pela segurança pessoal ideal, através da leitura de outro artigo fundamental: “Como Escolher a Empresa de Segurança Pessoal Mais Adequada”. Nesse conteúdo, você encontrará orientações valiosas para selecionar a empresa de segurança que melhor se alinha às suas necessidades e expectativas.

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Forte abraço e sucesso!

José Sérgio Marcondes – CES – CPSI

Especialista em Segurança Empresarial

Consultor em Segurança Privada

Diretor do IBRASEP

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Leia também…

Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Vigilante de Segurança Pessoal Privada (VSPP): Descubra como é a profissão e o que faz

Empresa de Segurança Pessoal: O que é? O que Faz? Como Funciona?

Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sérgio (13 de dezembro de 2015). Segurança Pessoal Privada: O que é? Função e como funciona?. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/atividade-de-seguranca-pessoal-privada/– Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 18.045, DE 17 DE ABRIL DE 2023, que disciplina as atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

50 Comentários

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  1. Olá Peixoto Salvador! Meu caro amigo!
    Fico muito feliz e agradecido pelas suas palavras.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Sou Moçambicano
    Endereço meus agradecimentos ao senhor, Marcondes, pelos ensinamentos. Estou a comprender cada vez mais melhor a Segurança pessoal. Fiz oito cursos de seguranca pessoal com diversos especialistas. Mais com seus artigos estou a comprender cada vez melhor e mais actualizado. Khanimambo (obrigado) Peixoto Salvador de Moçambique.

  3. Olá Rafael!
    O porte de arma do Segurança VIP é funcional, ou seja, está relacionado a sua função, ele somente pode fazer uso da arma quando estiver em serviço e a arma deve ser de propriedade da empresa de segurança a qual está vinculado.
    Espero ter tirado sua dúvida.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Olá Rafael!
    O porte de arma do Segurança VIP é funcional, ou seja, está relacionado a sua função, ele somente pode fazer uso da arma quando estiver em serviço e a arma deve ser de propriedade da empresa de segurança a qual está vinculado.
    Espero ter tirado sua dúvida.
    Forte abraço e sucesso.

  5. Gostaria de saber se o segurança vip tem seu próprio porte de arma?

  6. Olá Vanderlei!
    O primeiro passo para ser um segurança pessoal privada é você procurar uma Academia de Formação de Vigilantes na sua cidade e fazer o curso de Formação de Vigilantes e posteriormente o curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada.
    Espero ter ajudado.
    Forte abraço e sucesso!

  7. Ola qual o primeiro passo pra ser um segurança pessoal qual as empresas que faz esse tipo de trabalho

  8. Olá Delfino!

    Sim pode observando oa artigo abaixo da Portaria 3233 PF
    Art. 73. As empresas que exercerem a atividade de segurança pessoal cujos vigilantes necessitarem transitar por outras unidades da federação, deverão comunicar a operação, previamente, às unidades do DPF e do DPRF, e às Secretarias de Segurança Pública respectivas.

    Forte abraço e sucesso.

  9. O SPP em serviço pode viajar para outro estado fazendo a segurança do VIP?

  10. Olá Claudinei Gomes!

    Sim você pode fazer o curso de extensão vspp com a reciclagem vencida, o requisito para esse caso é possuir o curso de formação de vigilante. Outro porto positivo é que, o curso de extensão vspp conta coo reciclagem. Segue abaixo o trecho da PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF da Polícia Federal que aborda o assunto:

    Art. 156 da
    § 2º O curso de formação de vigilante será pré-requisito para os cursos de extensão e cada curso será pré-requisito para a reciclagem correspondente.
    § 3º A realização de extensão e reciclagem em transporte de valores, escolta armada ou segurança pessoal implicará a reciclagem do curso de formação do vigilante.

    Forte abraço e sucesso.

  11. Olá Claudinei!
    Se você exerce a função de VSPP armado, por força de lei, a empresa que lhe contratou é obrigada a lhe fornecer o colete balístico. Dentro desse contexto, você não pode usar um colete particular (seu), ele tem que ser fornecido pela empresa.
    Forte abraço e sucesso.

  12. Se eu presta serviço de vspp terceirizado pela minha empresa a um cliente ela não me fornecer um colete balístico eu posso comprar um pra meu uso em meu serviço ?

  13. Olá Boa tarde estou com a reciclagem de vigilante patrimonial vencida acabei de me inscrever pra fazer extensão de vspp em uma academia autorizada a ministrada os curso de formação de vspp mas academia não me orientou se eu posso fazer o curso de vspp mesmo com a reciclagem de vigilante vencida eu posso fazer a extensão a academia está me enganado ?

  14. Primeiro passo e pegar o CNPJ e por no site da federal parte segurança privada, ver se a empresa está habilita para vspp, essa renovação é anual simples de pesquisar com CNPJ no site, após o contrato firmado entre as partes, você pode ligar para delesp de seu estado e dependendo do delegado ele te informa ou ele te convida para uma visita para convesar com ele, por experiência própria e assim. Mas depende de estado para estado e de delegado para delegado intende? A informação que tu queres tem q estar no Gesp, programa que as empresas especializadas de segurança privada tem para se comunicar com a PF, órgão fiscalizador da profissão veja bem, PF não secretaria de segurança pública estadual, é que geralmente a Delesp fica dentro da secretaria dos estados por uma questão que usa uma sala do prédio, quase sempre isto, mas nossa fiscalização e hierarquia superior vem da polícia federal Delesp, órgão instituido para nós fiscalizar

  15. Excelente!
    Mas a dúvida quanto a este informe, é a seguinte
    Como o vspp saberá ou não se a sua atividade foi informada aos órgãos competentes

  16. Este é o ponto. Esse papel varia de estado para estado, vai muito do ego porque teoricamnete devemos ser fiscalizados pela polícia federal delesp daquele estado, este papel e meramente informativo a nível de conhecimento para missão daquele estado, digamos q para registro, no entanto dependendo de quem te parou eles complicam por tudo, mas via de regra pela legislação pura, atual não e necessário carregar ele, somente informá-lo quando iniciar a missão lá e tal, junto com as informações do Gesp.

  17. Então não é obrigatório portar o informe da secretaria de segurança pública?

  18. Amigo, realmente tu tens razão não fica claro, porém nos que trabalhamos já com isto então por experiência própria te digo, o ideal e procurar o delegado responsável pela delesp do seu estado, nosso aqui, pede documentos de identidade, documentos do registro da arma são obrigatórios, mas pela missão que haja no carro o contrato de vínculo do vip com a empresa especializada com você o crachá a cnv atualizada para spp, e em muitos casos eles pedem que tenha Atena carteira de trabalho com registro no carro, isso varia muito de delegado para delegado, com esta onda e mudança do governo eles estão mais lights na cobrança. Mas no mínimo conselho de quem já passou por policial militar leigo na abordagem, portanto tenha sempre, cnv crachá contrato da missão carteira de trabalho assinada, assim evita tudo bem precioso falar dos documentos das armas né é básico. Boa semana abraço. Desculpa os erros de português escrevo rápido no celular

  19. Olá Flavio!
    Nesse caso os documentos necessários são: RG, CNV E Cópia autenticada registro da arma.
    Forte abraço e sucesso.

  20. O parágrafo segundo do artigo 70, nós informa que o vigilante que exerce a atividade de segurança pessoal deverá portar documentos obrigatórios que comprova sua aptidão, mas quais documentos são estes? O artigo não fala, lembrando que o segurança pessoal trabalha armado em via pública em escolta de vip

  21. Quando em serviço de segurança pessoal não.

  22. Olá Luiz Ricardo!
    Não é possível, a legislação de trata da segurança privada não permite o trabalho autônomo do vigilante.
    A atividade de segurança pessoal privada somente pode ser prestada por empesa especializada, autorizada pela Polícia Federal.

    Empresa especializada é a pessoa jurídica de direito privado autorizada a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação.

    Vigilante é o profissional capacitado em curso de formação, empregado de empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança, registrado na Polícia Federal, e responsável pela execução de atividades de segurança privada.

    Forte abraço e sucesso.

  23. Existe a possibilidade de um vigilante formado com o curso de vigilante e extensão em transporte de valores ser um segurança pessoal autônomo …de uma pessoa ou estabelecimento…se conseguir seu porte de arma e utilizar sua própria arma

  24. Olá John Lennon!
    Obrigado pela sua contribuição.
    Forte abraço e sucesso!

  25. opa, espero ajudar neste caso não precisa pois o decreto masi atualizado especifica o retorno e deslocamento entre o serviço e a base, o porte esta vinculado ao serviço. Basta apenas o documento original lembrando sempre original da arma!

  26. A legislação atual sobre segurança privada permite o porte de arma ao vigilante em serviço, em função disso não é necessário guia de transito, porém o vigilante deverá portar os documentos pessoais (RG E CNV) e documentação da arma, que deve ser de propriedade da empresa contratante e estar registrada na P.F.
    Forte abraço e sucesso.

  27. Boa tarde meu Amigo, primeiro parabéns pelo conteúdo, me tire uma duvida, no caso da arma a ser utilizada para o serviço de SPP como ela sairá da base da empresa para ser utilizada durante o serviço de SPP essa arma precisa de guia de transito para esse fim?

  28. Olá Rodolfo!
    Se o clube for registrado como pessoa jurídica, ele poderá montar seu próprio quadro de segurança orgânica, ou seja, ter seus próprios segurança.

    No artigo Serviço Orgânico de Segurança, você poderá ver quais são os requisitos para se montar a segurança orgânica.

    Forte abraço e sucesso!

  29. Temos um grupo que administra um clube. Podemos ter nossos próprios seguranças registrados, desde que eles possuam essa formação. Isto e, solicitar uma autorização para tal ato? Os seguranças seriam exclusivamente nossos…

  30. Boa tarde Daniela!
    Não é necessário, uma vez que a Polícia Federal somente irá proceder, uma provável fiscalização, no momento em que ele estiver exercendo a atividade de prestação do serviço de segurança privada.
    Forte abraço e sucesso.

  31. Boa tarde,

    Trabalho em uma contabilidade e um cliente esta iniciando abertura de uma empresa e quer adicionar o CNAE 8011-1/01 – Atividades de vigilância e segurança privada, porém não irá iniciar logo de inicio a atividade.

    Gostaria de saber se é obrigatório logo que sair o CNPJ realizar o pedido da permissão mesmo que não irá exercer de inicio ou pode aguardar até ele iniciar a atividade?

  32. Olá Lennon!
    Normalmente a escala de serviço dos vigilantes é a de 12 x 36, porém, devido a nova legislação trabalhista em vigor, que prevê a flexibilização do horário de trabalho, acredito que poderia ser feito da forma com você está sugerindo.
    Sugiro que consulte o Sindicato do Vigilantes da sua região, eles poderão te informar melhor e negociar com a empresa essa possibilidade.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira.

  33. Amigo, veja bem trabalho a 2 ANOS NA função empresa tercerizada especializada tudo certo, porém me fica uma duvida quanto a CLT, pois não fica especificado o limite e tal na funçao, sobre horas e escalas,
    as vezes entre 8, tem viagem para uruguai por exemplo de quinta a domingo vai 4, revesando em duas duplas 12 por 12, poderiamos ir entre dois sem pernoitar apenas quando ele acorda e for durmir nos libera, digamos das sete da manha ate a 11 da noite o outro dia la denovo existe bem especifico que proiba isso? vi que o senhor e intendido do assunto agradeço se me ajudar. meu email: lenon.servico@hotmail.com

  34. Olá Patricia!
    A empresa necessita de autorização da Polícia Federal para atuar na área da segurança pessoal.

    Forte abraço e sucesso.

  35. Para a empresa trabalhar com SPP precisa de alguma autorização específica?

  36. Olá Arnaldo!
    Foi promulgada pelo DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – DP/DPF- MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
    Forte abraço e sucesso na carreira.

  37. Olá Joabe!
    As regras para uso de armamento em serviço, é um assunto confidencial e particular de cada organização e deve estar de acordo com as legislação em vigor, entre elas:PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF e o Estatuto do Desarmamento LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
    Forte abraço e sucesso em sua carreira profissional.

  38. qual regra e ultilizada para armamento quando falamos de transporte de valores e escolta armada?

  39. bom dia Fábio!
    De acordo com a legislação atual,somente pessoa jurídica (empresa) pode prestar serviço ou exercer a atividade de segurança pessoal ou vigilância.
    Uma pessoa física não pode contratar diretamente um profissional de segurança privada, isso deve ser feito através de uma empresa especializada e autorizada pela Policia Federal para a atividade de prestação de serviço de segurança privada.

    A situação em que você se encontra hoje, de acordo coma legislação atual, pode ser considerada atividade de segurança privada clandestina, sujeita a implicações legais.

    A orientação nesse caso, de acordo com a legislação, é contratar os serviços de uma empresa prestadora de segurança privada, credenciada pela Policia Federal.

    Obrigado pelo comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  40. Sr. Marcondes
    bom dia ….

    Gostaria que o sr. me tirasse algumas dúvidas . se possível….

    porém agradeço antecipadamente .

    Trabalho em uma chácara de segurança pessoal , onde faço a segurança somente na residencia , registrado em carteira de trabalho nesta função . porém não tem a documentação necessária nesta função na polícia federal , poderia me explicar sobre este assunto , e todo o seu tramite , sendo que o patrão não tem uma empresa orgânica . obrigado.

  41. Olá Mario!

    CBO 5173-30 Vigilante

    Sinônimos do CBO

    5173-30 – Agente de segurança ferroviária
    5173-30 – Assistente de segurança
    5173-30 – Auxiliar de segurança
    5173-30 – Auxiliar de serviço de segurança
    5173-30 – Encarregado de portaria e segurança
    5173-30 – Encarregado de segurança
    5173-30 – Encarregado de vigilância – organizações particulares de segurança
    5173-30 – Fiscal de segurança
    5173-30 – Fiscal de vigilância bancária
    5173-30 – Fiscal de vigilância – organizações particulares de segurança
    5173-30 – Guarda-civil
    5173-30 – Guarda-costas
    5173-30 – Guarda de banco – organizações particulares de segurança
    5173-30 – Guarda de segurança
    5173-30 – Guarda de segurança – empresa particular de segurança
    5173-30 – Guarda de vigilância
    5173-30 – Guarda ferroviário
    5173-30 – Guarda valores
    5173-30 – Guarda vigia
    5173-30 – Inspetor de vigilância
    5173-30 – Monitor de vídeo
    5173-30 – Operador de circuito interno de tv
    5173-30 – Rondante – organizações particulares de segurança
    5173-30 – Ronda – organizações particulares de segurança
    5173-30 – Vigilante bancário

    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carrei

  42. OLÁ GOSTARIA DE SABER QUAL A CBO CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO
    QUE SE ENQUADRAR A FUNÇÃO DE SPP
    POIS TENHO ALGUMAS DUVIDAS SOBRE O QUE E LICITO A FUNÇÃO E O QUE E ACUMULO DE FUNÇÃO
    NA CATEGORIA DE SPP
    OBRIGADO!

  43. Olá Antonio Luiz!
    De acordo com a legislação atual, o Aspp não ode fazer contrato direto com o cliente, o contrato de prestação de serviço de segurança pessoal tem que ser feito com uma empresa especializada prestadora de serviço de segurança pessoal autorizada pela Policia Federal.
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  44. Olá Breno!

    Os artigos abaixo retirados das portarias da Polícia Federal e Ministério do Trabalho abordam esse assunto:

    Uniforme segurança pessoal: PORTARIA No. 387/2006 – DG/DPF, Art. 37, §2°. O vigilante deverá utilizar em serviço traje adequado à missão, estabelecido pela empresa, não assemelhado ao uniforme das forças de segurança pública, com logotipo, visível ou não, portando todos os documentos aptos a comprovar a regularidade da execução do serviço de segurança pessoal contratado.

    Obrigatoriedade uso colete balísticos: PORTARIA N.º 191, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006 Art. 1°. Incluir o subitem E.2, no item E, no Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria n.º 25, de 15-10-2001, com a seguinte redação: E.2 Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

    Conclusão:
    A Polícia Federal não trata a vestimenta do SPP como uniforme e sim como traje de uso conforme característica da missão e estabelecimento da empresa, portanto entende-se que o SSP pode exercer sua missão a paisana se estabelecido pela empresa contratante e for os mais indicado para missão.

    Em relação ao colete balístico, a PF não especifica em lei seu uso pelo SSP, porém a portaria do Ministério do Trabalho, PORTARIA N.º 191, considera o Colete Balístico com EPI de uso obrigatório para os vigilantes que trabalhem portando arma de fogo. De acordo com a legislação trabalhista (NR6), o uso do colete balístico pelo SSP armado é obrigatório, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

    Forte abraço e sucesso na carreira.

  45. O SPP pode exercer sua função a paisana e sem cole balístico?

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