Imagens de armas de menor potencial ofensivo

Armas de menor potencial ofensivo ou armas não letais, é o conjunto de armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade. Ou seja, não tem como objetivo matar, nem tampouco causar incapacitações permanentes, primando sempre pela preservação da vida.

Seu uso está previsto na doutrina do “uso progressivo da força”, onde esta deve ser utilizada somente quando indispensável e na medida mínima necessária para fazer cessar a hostilidade.

O que são Armas de Menor Potencial Ofensivo?

Armas de menor potencial ofensivo são armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade. (Portaria Interministerial Nº 4.226, DE 31 de Dezembro de 2010).

Exemplos são o gás lacrimogênio, balas de borracha, bastões, canhões de água, gás/spray de pimenta e armas de eletrochoque.

Com o objetivo de padronizar entre as Forças de Segurança Pública assuntos refente ao Uso da Força, a Portaria Interministerial n° 4226, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece Diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, substituiu o termo “não letal” pela a expressão “menor potencial ofensivo.

O que São Armas Não Letais?

As armas não letais são tipos de armas desenvolvidas para diminuir temporariamente o comportamento agressivo e violento de um agressor, mas de forma que tal interrupção não provoque riscos à vida desta pessoa em condições normais de utilização.

A denominação “arma não letal” é assim definida porque seu objetivo não é matar, mas sim incapacitar o agressor temporariamente.

Objetivos das Armas de Menor Potencial Ofensivo

As armas de menor potencial ofensivo tem como principal objetivo controlar manifestações ríspidas de forma geral, porém de uma forma mais humana, minimizando ferimentos graves e evitando os riscos de morte das pessoas envolvidas. Além disso, causam menos comprometimentos à propriedade e ao meio ambiente.

Funcionamento

As armas de menor potencial ofensivos são instrumentos desenvolvido com o fim de provocar situações extremas às pessoas atingidas, fazendo com que sofram dor ou incômodo forte o bastante para interromperem um comportamento violento, mas de forma que tal interrupção não provoque riscos à vida desta pessoa em condições normais de utilização.

Seu objetivo é incapacitar, pessoas, materiais e/ou equipamentos, ou seja, não tem como objetivo de matar, nem tampouco causar incapacitações permanentes, primando sempre pela preservação da vida.

Exemplos são o gás lacrimogênio, balas de borracha, bastões, canhões de água, gás/spray de pimenta e armas de eletrochoque.

Classificação das Armas Menor Potencial Ofensivo

As armas não letais ou de menor potencial ofensivo, possuem várias formas de serem classificadas, cada uma segundo uma característica específica.

Conforme a Joint Concept for Non-Lethal Weapons Directorate norteamericana, existem seis áreas funcionais estabelecidas e divididas em duas categorias: antipessoal e antimaterial, na qual serão descritas a seguir:

1. Antipessoal

Tem a função de neutralizar e deter pessoas, controlar distúrbios civis,
restringir o acesso de área a pessoas ou retirar pessoas de instalações.

Então a arma não letal antipessoal é utilizada contra pessoas sem que provoque mortes ou ferimentos graves, sempre como um meio de controle, contenção ou dispersão.

1.1 Controle de distúrbios civis:

Esta capacidade funcional baseia-se nos meios para influenciar o comportamento de uma aglomeração hostil, como também na capacidade de controlar uma turba, dois cenários bastante encontrados no Brasil.

1.2 Incapacitação de pessoas:

Esta habilidade funcional aplicará uma forma de deter certos indivíduos, tais como oponentes ocultos em uma multidão, de forma a não atingir os indivíduos próximos a este.

A incapacitação é alcançada quando se efetua um disparo que resulte em qualquer inabilidade física (real ou mesmo apenas percebida), ou redução na vontade de agir do oponente. Os efeitos devem ser reversíveis e podem ser dirigidos a um grupo ou mesmo a indivíduos.

Esta capacidade também é o sustentáculo do uso de munições menos letais pelas polícias, durante situações em que seja necessária a incapacitação imediata da pessoa que esteja, com sua atitude, proporcionando riscos à vida. Ex. tentativa de suicídio, cárcere privado, etc.

1.3 Restrição de acesso de área a pessoas:

Esta capacidade pode incluir barreiras físicas ou sistemas que causam desconforto para pessoas que entram em área negada. Pode prover alternativas para minas terrestres antipessoal.

1.4 Retirada de pessoas de instalações:

Esta capacidade funcional facilitará operações militares ou policiais em terreno urbano, reduzindo os riscos de vítimas não combatentes e de dano colateral.

É o caso de desalojar oponentes homiziados valendo-se, por exemplo, do emprego de gás lacrimogêneo, e não de uma granada ou de explosivos.

2. Antimaterial

Na função antimaterial estas armas podem ser usadas para restringir o acesso de veículos a determinadas áreas ou para incapacitação de veículos e instalações.

2.1 Restrição de acesso de veículos a determinadas áreas:

Esta capacidade será usada principalmente para negar acesso a veículos em determinadas áreas. Podem incluir barreiras físicas, sistemas que reduzem a trafegabilidade do terreno, ou sistemas que fazem os veículos temporariamente inoperáveis dentro de sua zona de influência.

2.2 Incapacitação de veículos e instalações:

Esta capacidade funcional cobre um largo espectro de tecnologias, inclusive sistemas que alteram as propriedades de um combustível, a viscosidade de um lubrificante, a habilidade de veículos para ganhar tração, etc.

Outras tecnologias podem atacar borracha, pneus, etc. Alguns dispositivos não letais podem agir como adesivos, outros podem oferecer a possibilidade de queimar sistemas elétricos, fundir o metal, etc.

Tipos de Armas de Menor Potencial Ofensivo

O leque de recursos não-letais é extenso e para otimizar o nosso estudo separamos como exemplo as principais armas utilizadas, tais como:

  • armas contundentes: cassetetes, bastões e tonfas;
  • munições de elastômero macio: são munições de borracha fabricadas nos calibres 12, 37,38.1 e 40mm, empregadas através de armas e projetores dos mesmos calibres;
  • espargidores ou spray de agente lacrimogêneo: são recipientes de corpo cilíndrico em alumínio contendo agente químico pressurizado;
  • granadas de agente lacrimogêneo: granadas explosivas e granadas de emissão fumígenas;
  • armas de choque elétrico: são equipamentos que emitem impulsos elétricos em contato direto na pessoa ou através de projeção de dardos energizados.

Fundamento para Emprego de Armas de Menor Potencial Ofesnsivo

O principal fundamento para a utilização das armas não letais é a intenção da preservação da vida por parte do encarregado da aplicação da lei.

Mas, além da preservação da vida, existe outro aspecto importante, ou seja, reduzir ao máximo o sofrimento das pessoas durante a utilização de tais instrumentos.

É importante analisar que o uso inadequado das armas não letais, pode gerar inúmeros questionamentos por parte dos organismos de Direitos Humanos e a opinião pública em geral.

A seguir vamos descrever a legislação nacional e internacional que fundamenta e da legitimidade ao uso das armas não letais.

Referencias Bibliográficas

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

2 Comentários

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  1. Olá Júnior!
    Oficialmente a Carteira Nacional do Gestor de Segurança Privada não existe e não é obrigatória.
    O Estatuto da Segurança Privada, que se encontra em fase final de aprovação no Senado, prevê uma carteira de identificação para o gestor de segurança, similar a CNV – Carteira Nacional do Vigilante, a qual deverá ser emitida pela Polícia Federal.
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  2. Mais uma vez , uma matéria de grande valor para nós.Parabens José Sergio. Aproveitando, gostaria de saber do Sr a respeito de um documento ( carteira nacional do Gestor de Segurança Privada) existe? É nescessaria?

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