Análise Preliminar de Risco (APR) O que é Análise Preliminar de Risco (APR) ?

A sigla ” APR” significa Análise Preliminar de Risco, que corresponde a uma técnica de avaliação prévia dos riscos presentes na realização de uma determinada atividade. Análise Preliminar de Risco (APR) é  um estudo realizado na fase de concepção ou inicio de um novo sistema ou processo\atividade, com o objetivo de determinar os riscos que podem estar presentes na fase operacional do processo\atividade.

A Análise Preliminar de Risco (APR) é muito utilizada no dia-a-dia dos profissionais da segurança do trabalho, e acredito que seja  aplicável e muito útil também para área de segurança patrimonial.

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É uma técnica de avaliação prévia (preliminar) dos riscos presentes na realização de uma determinada atividade.

A Análise Preliminar de Risco (APR) surgiu na área militar, para análise de riscos na produção  de  sistemas de mísseis, a fim de evitar acidentes.

Trata-se de uma análise onde se identificam eventos indesejáveis, suas causas, consequências e salvaguardas.

A análise visa a identificação dos riscos existentes para as pessoas, o meio ambiente, o patrimônio, a continuidade operacional e a imagem da empresa.

Objetivos da Análise Preliminar de Risco (APR)

Entre os principais objetivos da Análise Preliminar de Risco (APR) estão: 

  1. Identificar causas de riscos e os riscos propriamente ditos;
  2. Estabelecer medidas de salvaguarda;
  3. Orientar colaboradores sobre riscos existentes em suas atividades;
  4. Estabelecer procedimentos seguros;
  5. Prevenir  a ocorrência de acidentes e concretização de ameaças a segurança.
  6. Redução dos riscos e dos gastos expressivos além do planejamento.

Conceitos básicos sobre Análise Preliminar de Risco 

Perigo

Propriedade ou capacidade intrínseca de um componente do trabalho (materiais, equipamentos, métodos e práticas de trabalho) potencialmente causadora de danos.

Causa

Origem de caráter humano ou material relacionado com o evento catastrófico (acidente), pela materialização de um risco que resulte em danos.

Ameaça

Qualquer indicação, circunstância ou evento, com potencialidade de causar perdas ou danos a um ativo da organização. Poderá ser definida também, como a intenção ou capacidade de um adversário empreender ações nocivas ou danosas aos interesses da organização.

Vulnerabilidade

Qualquer fraqueza da segurança patrimonial que possa ser explorada por uma ameaça, e que cause perda ou dano a um ativo da organização.

Risco

 Resultado da possibilidade de um perigo ou ameça vir a causar danos ou perdas para as pessoas ou para organização.

Dano

Severidade da lesão ou perda física, funcional ou econômica resultante da perda de controle sobre um risco.

Perda

Prejuízo sofrido por uma organização sem garantia de ressarcimento por seguro ou outros meios.

Como elaborar uma Análise Preliminar de Risco 

A Análise Preliminar de Risco (APR) deve ser sempre desenvolvida com a participação dos colaboradores.

Para a elaboração de uma boa Análise Preliminar de Risco (APR) , é recomendável sempre buscar o máximo de informações possíveis sobre a atividade a ser executada.

Deve ser inclusive, realizado uma visita ao local de execução, quando possível, com objetivo de melhor compreensão das características físicas do local.

A Análise Preliminar de Risco (APR) , é realizada mediante a listagem dos riscos associados a atividade, cada risco é identificado, e as causas em potencial, os efeitos e a gravidade, bem como as possíveis medidas corretivas ou preventivas, são também descritas.

Etapas da Análise Preliminar de Risco

A Análise Preliminar de Risco (APR) deve incluir as seguintes etapas:

  1. identificação dos perigos e ameças;
  2. Identificação do risco potencial;
  3. Identificação das  causas e vulnerabilidades;
  4. Identificação de pessoas e bens potencialmente expostos aos riscos resultantes;
  5. Estimativa dos danos e efeitos;
  6. Análise qualitativa do risco;
  7. Implementação  das medidas  preventivas e de controle do riscos.

Modelo de planinha para Análise Preliminar de Risco

A realização da Análise Preliminar de Risco (APR) propriamente dita é feita através do preenchimento de uma planilha para cada etapa do processo.

O modelo de planilha adotada para a realização da APR, pode variar de uma organização para  outra, de acordo com suas  necessidades  e particularidades.

A seguir, anexei um modelo básico  de planilha para Análise Preliminar de Risco (APR), que deverá atender a necessidade da maior parte  das organizações.

A planilha anexa é composta de 11 campos, que devem ser preenchidos conforme  dados obtidas  no ato da  realização da APR.

  1. Data;
  2. Local/Atividade 
  3. Responsável
  4. Participantes
  5. Item
  6. Perigo/Ameaça
  7. Risco;
  8. Causas/Vulnerabilidade;
  9. Danos/Efeito;
  10. Classificação dos risco;
  11. Medias Preventivas.

Conclusão

A Análise Preliminar de Risco (APR) , diferente do Processo Identificação, Análise e Avaliação de Riscos, deve ser simples, prática e objetiva, e deve ser realizada sempre no inicio de uma atividade. Deve ser uma prática diária e rotineira.

A Análise Preliminar de Risco (APR) força a uma reflexão sobre a atividade que irá ser executa, sob o ponto de vista da segurança das pessoas, dos bens e dos  processos.

Análise Preliminar de Risco visa a implementação de medidas  preventivas de segurança e controle sobre riscos potenciais existentes nas atividades e processos.

Na atualidade, devido a correria, cobranças de metas e automatização  das  atividades, raramente se faz uma análise detalhada do que se está fazendo, o por que se está fazendo e quais os riscos do que está sendo feito.

Ao se investigar um acidente ou evento criminoso, observa se, frequentemente,  que o acidente ou o evento, poderia ser evitado ou ter seus danos e efeitos amenizado, se fossem adotados algumas medidas preventivas no inicio das atividades.

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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo

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Sobre o Autor

Autor José Sergio Marcondes

Graduado em Gestão de Segurança Privada, MBA em Gestão Empresarial e Segurança Corporativa. Detentor das Certificações CES (Certificado de Especialista em Segurança Empresarial), CPSI (Certificado Profesional en Seguridad Internacional), CISI (Certificado de Consultor Internacional en Seguridad Integral, Gestión de Riesgos y Prevención de Pérdidas). Mais de 30 anos de experiência na área de segurança privada. Consultor e diretor do IBRASEP, trazendo uma notável expertise em segurança, além de possuir sólidos conhecimentos nas áreas de gestão empresarial.

17 Comentários

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  1. Olá PAULO SERGIO!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  2. Parabéns Sr. Marcondes,

    Todos os seus artigos agrega conhecimentos para nós leitores, por isso desejo sucesso na sua vida.

    Paulo Silva – ESH

  3. Olá João Matias!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço sucesso.

  4. Obrigada por divulgar essas informações muito boa(excelente apresentação sobre APR.)

  5. OLá Vanessa!
    Publicado 22 de Junho de 2017
    Forte abraço e sucesso.

  6. Olá João!

    NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS Publicação D.O.U.Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

    1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

    1.4.1 Cabe ao empregador:

    a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

    Com base no exposto acima, entendo que a obrigação inicial de assinar a APR é do empregador (dono da empresa ou diretor presidente da empresa). Essa obrigação pode ser delegada a um profissional qualificado para tal (engenheiro ou técnico em segurança, por exemplo).

    Ao meu ver, eles se negam a assinar, com medo das responsabilidades legais advindas de um acidente na atividade avaliada. Você esta certo em não liberar a atividade em face a esse risco jurídico.

    Sugiro que crie um procedimento interno da empresa, sobre a prestação de serviço por terceiros, onde conste a obrigatoriedade de apresentação de APR assinada antes do inicio de qualquer atividade de risco.

    Caso a empresa continue a se negar a assinar o documento, sugiro que procure uma Delegacia Regional do Trabalho da sua região para obter mais orientações e que substitua a empresa, a recusa em acimar documentos legais não me parece ser um atitude muito honesta e bem intencionada.

    Forte abraço e sucesso.

  7. Bom dia
    Estou tendo problema com uma empresa que presta serviços na minha empresa porque eles mandam a APR sem assinatura, alegando que nas mormas não menciona quem deve assinar este documento e eu acabo por não liberar ativivades de risco para eles, pois entendo ser um documento legal e que deve sim constar assinatura do elaborador. Tem algum ítem em alguma norma que fala sobre esse assunto?

  8. Olá meu amigo!
    Obrigado pelas suas palavras.
    Forte abraço e sucesso.

  9. Boa noite, amigo!
    Ótima matéria… tem algum centro de ensino para indicar o curso de supervisor operacional e gestão de segurança privada?
    Desde já grato!

  10. Olá Adriano!
    Compreendo sua dificuldade, porém não há uma receita especifica, isso depende de estabelecimento para estabelecimento, essa habilidade você ira adquirir com o tempo.
    Você ta no caminho certo!
    Forte abraço e sucesso.

  11. ola!
    Estou começando agora nesta área de analise risco. estou achando muito bom, mais ainda tenho muitas dificuldades em verificar os risco do empreendimento analisado. sera que teria um passo a passo em relação que se deve atentar em uma visita ao cliente? ou vai demandar uma pratica no campo!

  12. Olá Valmir!
    Obrigado!
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  13. ótima esta matéria sobre Analise Preliminar Risco,obrigado.

  14. Olá Milton Mello!
    Obrigado!
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

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