A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é um órgão do Poder Executivo, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional, responsável por fornecer ao presidente da República e a seus ministros informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao processo decisório.
A Agência Brasileira de Inteligência é um serviço de inteligência de caráter civil. Sua principal função é investigar ameaças reais e potenciais, bem como identificar oportunidades de interesse da sociedade e do Estado brasileiro, e defender o estado democrático de direito e a soberania nacional.
O QUE É AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN
A ABIN é o órgão nacional cujo objetivo é planejar e executar atividades de inteligência de Estado para subsidiar o processo decisório nacional.
A ABIN constitui-se em Órgão de Estado permanente, apartidário e apolítico, com atuação nacional e representações no exterior. A Agência foi criada pela lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
A atuação da ABIN é definida pela Política Nacional de Inteligência de acordo com os focos indicados pelo Poder Executivo Federal. É o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin).
É fiscalizada por controle externo, exercido pelo Congresso Nacional, que possui uma comissão mista de senadores e deputados para este fim, denominada CCAI (Comissão Mista de Controle da Atividade de Inteligência).
A ABIN busca produzir conhecimentos estratégicos por meio da análise de fatos, eventos ou situações que permitam a identificação de oportunidades e ameaças relacionadas à:
- Proteção das fronteiras nacionais;
- Segurança de infraestruturas críticas;
- Contraespionagem, ao terrorismo;
- Proliferação de armas de destruição de massa;
- Políticas estabelecidas com outros países ou regiões;
- Segurança das informações e das comunicações;
- Defesa do meio ambiente;
- Proteção de conhecimentos sensíveis produzidos por entes públicos ou privados, entre outros assuntos.
COMPETÊNCIAS DA AGENCIA DE INTELIGENCIA – ABIN
I – planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
II – planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
III – avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;
IV – promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência.
SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA
O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) foi instituído pela Lei 9.883, de 7 de dezembro 1999, com o objetivo de integrar as ações de planejamento e execução das atividades de Inteligência do Brasil.
É um espaço que reúne órgãos federais para a troca de informações e conhecimentos de Inteligência.
Sob a coordenação da ABIN, estabelecida por lei como seu órgão central, o SISBIN é responsável pelo processo de obtenção e análise de informações e produção de conhecimentos de Inteligência necessários ao processo decisório do Poder Executivo.
Também atua na proteção das informações sensíveis e estratégicas do Estado brasileiro.
Sistema Brasileiro de Inteligência, que integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.
Entre na Categoria Segurança Pública e visualize mais artigos relacionados a esse tema, que com certeza serão úteis para você.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Para continuar publicando e disponibilizando os artigos de forma gratuita a todos, solicitamos a colaboração de nossos leitores, fazendo pelo menos uma das práticas a seguir:
- Deixe seu comentário no final dos artigos;
- Curta e compartilhe as publicações com seus amigos pelas redes sociais;
- Visualize mais um artigo, essa pratica reduz nossa taxa de rejeição e melhora nosso posicionamento no Google.
- Cadastre se como leitor e receberá avisos sobre novas publicações em seu e-mail.
Forte abraço e sucesso!
Sérgio Marcondes
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LEI No 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999 – Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 -Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providência.
DECRETO Nº 8.793, DE 29 DE JUNHO DE 2016 – Fixa a Política Nacional de Inteligência.
"? Fique por Dentro! Junte-se ao Nosso Grupo de WhatsApp!
Quer ser o primeiro a receber todas as atualizações do nosso blog? Então, não perca tempo! Junte-se ao nosso Grupo de WhatsApp agora mesmo e esteja sempre atualizado(a) com as últimas postagens.
Sobre o Autor
0 Comentários